DESCREDITO !: Dr. Cavaco, APRENDA a Constituição ! E mais...

21-05-2009
marcar artigo

Artigo 198.º, n.º 2 da Constituição«É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento».Ponto final parágrafo.Mais. Seguir a absurda proposta de criação de uma Secretaria de Estado para acompanhamento das empresas estrangeiras consubstanciaria um gravíssimo atentado a todos os empresários portugueses, absolutamente discriminados por essa prioridade dada ao investimento estrangeiro relativamente à iniciativa económica nacional.Estranhamente, não se ouviram vozes de empresários nacionais retirando o apoio a Cavaco após estas inacreditáveis declarações. O que prova quão medíocre e retrógrado é o nosso empresariado, o que aliás é a verdadeira causa do atraso nacional relativamente ao pelotão europeu.

Artigo 198.º, n.º 2 da Constituição«É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento».Ponto final parágrafo.Mais. Seguir a absurda proposta de criação de uma Secretaria de Estado para acompanhamento das empresas estrangeiras consubstanciaria um gravíssimo atentado a todos os empresários portugueses, absolutamente discriminados por essa prioridade dada ao investimento estrangeiro relativamente à iniciativa económica nacional.Estranhamente, não se ouviram vozes de empresários nacionais retirando o apoio a Cavaco após estas inacreditáveis declarações. O que prova quão medíocre e retrógrado é o nosso empresariado, o que aliás é a verdadeira causa do atraso nacional relativamente ao pelotão europeu.

marcar artigo