O Quatro: Os pontos-chave do Tratado de Lisboa

04-10-2009
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Presidência do ConselhoO Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo.Assim, as presidências rotativas da UE terminam mas mantém-se ao nível de alguns conselhos de ministros.O “ministro dos Negócios Estrangeiros europeu”É criado o cargo de alto-representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, que funde os cargos do alto-representante para a Política Externa e do comissário para os assuntos Externos. Concentra as vertentes intergovernamental e comunitária da acção extrena (é um dos vice-presidentes da Comissão).Decisões por maioria qualificadaA aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados (55 %, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelos menos 65%). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como a segurança energética ou a ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para a política fiscal, externa, de defesa e de segurança social. Entrada em vigor até 2014. Até 2019 qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice.Minorias de BloqueioTêm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 % da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.Parlamento EuropeuA co-decisão passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE. Confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão.ComissáriosA partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.Parlamentos nacionaisContinuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo 8 semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter.Cooperações reforçadasOs Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas (grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia; os países da zona euro são um exemplo de uma cooperação reforçada) de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria.É criada uma “cooperação estruturada permanente” no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares.Tribunal de JustiçaPassa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido.Cidadãos europeusPodem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas.Personalidade jurídicaA União Europeia passa a ter uma personalidade jurídica.In Público 13 de Dezembro de 2007


Presidência do ConselhoO Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo.Assim, as presidências rotativas da UE terminam mas mantém-se ao nível de alguns conselhos de ministros.O “ministro dos Negócios Estrangeiros europeu”É criado o cargo de alto-representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, que funde os cargos do alto-representante para a Política Externa e do comissário para os assuntos Externos. Concentra as vertentes intergovernamental e comunitária da acção extrena (é um dos vice-presidentes da Comissão).Decisões por maioria qualificadaA aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados (55 %, 15 Estados) e da população da União Europeia (pelos menos 65%). Em cerca de 40 domínios a unanimidade deixa de ser necessária (como a segurança energética ou a ajuda humanitária de emergência). A unanimidade mantém-se necessária para a política fiscal, externa, de defesa e de segurança social. Entrada em vigor até 2014. Até 2019 qualquer Estado pode pedir a aplicação do sistema de Nice.Minorias de BloqueioTêm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 % da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.Parlamento EuropeuA co-decisão passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE. Confirma a escolha, feita pelo Conselho (por maioria qualificada) do presidente da Comissão.ComissáriosA partir de 2014 a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.Parlamentos nacionaisContinuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo 8 semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declarar que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter.Cooperações reforçadasOs Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas (grupos de países que se associam para avançar mais depressa num determinado domínio da integração europeia; os países da zona euro são um exemplo de uma cooperação reforçada) de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria.É criada uma “cooperação estruturada permanente” no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares.Tribunal de JustiçaPassa a ter mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo as de asilo e de imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido.Cidadãos europeusPodem propor à Comissão Europeia uma dada iniciativa legislativa, precisando para tanto de reunir um milhão de assinaturas.Personalidade jurídicaA União Europeia passa a ter uma personalidade jurídica.In Público 13 de Dezembro de 2007

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