Câmara Corporativa: Ordens e contra-ordens ao sabor das circunstâncias

23-11-2005
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Senhores Juízes, toca a comunicar a adesão à greve!A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) recomendou aos seus filiados para não comunicarem a sua adesão à greve. Em consequência, os juízes tinham o direito de não comparecer nos tribunais, mas não fariam os descontos pelos dois dias de greve, uma vez que os serviços processadores dos vencimentos não eram informados da sua adesão à greve. O melhor de dois mundos.Ao temer que esta bizarra situação viesse a ser conhecida da opinião pública, com uma enorme disparidade entre os “resultados” da greve e o número de juízes aos quais seriam efectuados descontos, a ASJP veio hoje (com data de sexta-feira…) dar uma contra-ordem: “Como é do conhecimento de todos os associados, em nota de 21 de Outubro, a DN tomou posição quanto à questão de saber se, em caso de greve, há ou não dever de comunicação da adesão.Sem prejuízo da posição assumida, ou seja, não há dever de comunicação de adesão à greve, que temos como juridicamente correcta pelas razões então apontadas, vimos agora sugerir a todos aqueles que aderiram à greve, da Primeira Instância aos Tribunais Superiores, que informem a respectiva entidade processadora do vencimento, visando exclusivamente facilitar a essas entidades o controle e recolha de elementos necessário para procederem aos devidos descontos.Embora recaia sobre essas entidades o dever e a competência para recolherem os elementos necessários, pretende-se facilitar-lhes essa tarefa, quer para evitar qualquer situação equívoca quanto aos níveis de adesão, quer para que não haja qualquer pretexto para outro tipo de exploração em caso de eventual disparidade de resultados.”Mas agora é capaz de ser tarde… Por exemplo, no Tribunal de Contas, tribunal superior onde está colocado António Cluny, a maioria dos 19 juízes faltou nos dias de greve, mas apenas três juízes comunicaram à entidade processadora de vencimentos a sua adesão à greve. Isto é uma atitude séria?

Senhores Juízes, toca a comunicar a adesão à greve!A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) recomendou aos seus filiados para não comunicarem a sua adesão à greve. Em consequência, os juízes tinham o direito de não comparecer nos tribunais, mas não fariam os descontos pelos dois dias de greve, uma vez que os serviços processadores dos vencimentos não eram informados da sua adesão à greve. O melhor de dois mundos.Ao temer que esta bizarra situação viesse a ser conhecida da opinião pública, com uma enorme disparidade entre os “resultados” da greve e o número de juízes aos quais seriam efectuados descontos, a ASJP veio hoje (com data de sexta-feira…) dar uma contra-ordem: “Como é do conhecimento de todos os associados, em nota de 21 de Outubro, a DN tomou posição quanto à questão de saber se, em caso de greve, há ou não dever de comunicação da adesão.Sem prejuízo da posição assumida, ou seja, não há dever de comunicação de adesão à greve, que temos como juridicamente correcta pelas razões então apontadas, vimos agora sugerir a todos aqueles que aderiram à greve, da Primeira Instância aos Tribunais Superiores, que informem a respectiva entidade processadora do vencimento, visando exclusivamente facilitar a essas entidades o controle e recolha de elementos necessário para procederem aos devidos descontos.Embora recaia sobre essas entidades o dever e a competência para recolherem os elementos necessários, pretende-se facilitar-lhes essa tarefa, quer para evitar qualquer situação equívoca quanto aos níveis de adesão, quer para que não haja qualquer pretexto para outro tipo de exploração em caso de eventual disparidade de resultados.”Mas agora é capaz de ser tarde… Por exemplo, no Tribunal de Contas, tribunal superior onde está colocado António Cluny, a maioria dos 19 juízes faltou nos dias de greve, mas apenas três juízes comunicaram à entidade processadora de vencimentos a sua adesão à greve. Isto é uma atitude séria?

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