Documentos sobre 25 de Abril de 1974

13-10-2007
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Pintura de Teresa Dias Coelho 25 de Abril de 1974

As revoluções não acontecem: preparam-se! O relevo que o PCP ganhou

no papel do movimento popular

para o desenvolvimento da Revolução,

deveu-se, em medida decisiva,

a que os comunistas estiveram lá, presentes,

activos e dinamizadores, em cada fase,

em cada frente, em cada luta

– como o fermento que faz levedar

e crescer a massa do pão. (Aurélio Santos, in O Militante Nº 269, Março-Abril/2004)

A mulher no fascismo - Total ausência de direitos

Trinta anos volvidos sobre a Revolução de Abril, é importante recordar a situação anterior da mulher na sociedade portuguesa, caracterizada pela ausência total de direitos. E porque há quem queira branquear a história do fascismo, evocando direitos e respeito pela mulher, recordemos, porque a memória pode ser curta, alguns aspectos em várias áreas da sua vida. No trabalho – Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos). – Ganhavam menos cerca de 40% que os homens. – A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. – Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato. – A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido. – As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia. – Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. Na família – O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento. – A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher; – A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento. – O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar). – A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores. – O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”. – Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes. – Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal. – A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele. – O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher. – O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses; – Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido. Saúde Sexual e Reprodutiva – Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico. – A publicidade dos contraceptivos era proibida. – O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna. – Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade. – A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial. Segurança Social – O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social. – O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil. – Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego. – A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens. – Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios. – As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores. Infraestruturas e equipamentos sociais – Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade. – Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade. – Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade. Direitos cívicos e políticos – Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior. – Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados. – As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral. Dados estatísticos • Esperança de vida das mulheres:

70,8 anos (1970)

80,6 anos (2002) • Taxa de mortalidade infantil:

(permilagem)

37,9% (1974)

5,0% (2002) • Taxa de mortalidade materna:

(por 100 mil nados vivos)

73,4% (1970)

2,5% (2000) • Partos em estabelecimentos de saúde:

37,5% (1970)

99,5% (2000) • Analfabetismo:

33,6% (1970)

9,0% (2001), dos quais 11,5% mulheres, 6,3% homens. • Taxa de actividade feminina:

19% (1974)

46% (2003) • Feminização do ensino superior:

44,4% (1970-71)

56,0% (2001) • Taxa de cobertura:

– água canalizada:

47,0% das casas (1970)

97,4% das casas (2001) – esgotos:

58,0% (1970)

96,7% (2001) – electricidade:

63,0% (1970)

99,6% (2001). Aberrações no tempo do fascismo... – Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.” – Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora. – Salazar declarava: “Nos países ou nos lugares onde a mulher casada concorre com o trabalho do homem (...) a instituição da família, pela qual nos batemos, como pedra fundamental de uma sociedade bem organizada, ameaça ruína.” E “Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – ‘atrasado’, termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo.” – Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.

25 de Abril de 1974

Uma Revolução democrática e nacional

Uma Revolução para as mulheres O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas. A título de exemplo:

– fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05); – aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório; – abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06); – abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11); – alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04); – abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06); – revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05); – aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente; – ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras; – entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem; – criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76). Marcos importantes A Constituição de 1976 O artº 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação. Foram estabelecidos direitos e deveres sociais, tais como: segurança social (artº 63º), saúde (artº 64º), habitação (artº 65º). É atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar [artº 67º, al. b) e d)]. Reconhecimento da maternidade como valor social eminente, e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias (artº 68º). Garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira (artºs 51º e 52º) e o princípio do salário igual para trabalho igual [artº 53º, al. a)]. Revisão do Código Civil A Reforma do Código Civil, aprovada pelo DL 496/77, de 25.11, aboliu as disposições discriminatórias do Direito da Família quer quanto à mulher, quer quanto aos filhos. A mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família. Desaparece a figura do “chefe de família”. O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro. Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges. Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento. Lei da Maternidade

– Lei 4/84, de 4 de Abril A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras. Reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação. Previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. Estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa. Previstas diversas licenças para acompanhamento de filhos menores, e filhos deficientes e com doenças crónicas.

30 anos após o 25 de Abril

Governo PSD/CDS-PP desencadeia grave ofensiva

contra os direitos das mulheres O actual Governo, apesar de assumir publicamente uma linguagem igualitária, prossegue uma ofensiva altamente lesiva dos direitos das mulheres. Essa ofensiva passa pela destruição do quadro legislativo e pela prossecução de políticas destruidoras dos serviços públicos. Foram aprovadas leis que representam recuos importantes: a Lei Bases de Família (aprovada na generalidade), a Lei Bases da Segurança Social, o Código Laboral. Continuam por aplicar a Lei da Educação Sexual e a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez. O Governo assume, sobretudo pela boca do Ministro Bagão Félix, que é necessário promover a natalidade e que para isso é necessário que a mulher assuma o retorno ao lar, a tempo inteiro ou a tempo parcial. A linguagem salazarenta culpa a mulher por trabalhar fora de casa, por não apoiar os filhos; fala insistentemente na decadência de valores, na falta de autoridade, nos divórcios, reinventando um passado colorido que nunca existiu. O aumento do custo de vida, os baixos salários, o desemprego, o encerramento de escolas, o encerramento de serviços públicos de saúde (por exemplo, de maternidades, valências de planeamento familiar, de ginecologia), a privatização da segurança social, a precariedade e flexibilidade laboral, a demissão do Estado das suas responsabilidades sociais, entre muitos outros aspectos, afectam, por forma decisiva, a vida das famílias e, em particular, a das mulheres. São essas políticas que destroem a coesão social, causam instabilidade quer nas famílias quer no tecido social. Como sempre as mulheres pagam a factura mais pesada: são as mais afectadas pelo desemprego e pelo trabalho a tempo parcial, recebem menores salários, sempre desempenhando as suas duplas funções de mãe (que sem os equipamentos e apoios sociais será ainda mais difícil) e trabalhadora. Muitas mulheres são forçadas a regressar ao lar, hipotecando o seu futuro e dos seus filhos, em consequência do encerramento de fábricas, como é o caso do sector têxtil e do calçado. Estas políticas representam recuos para os direitos das mulheres, cujo estatuto de inferioridade tenderá a agravar-se, acentuando-se fenómenos como a violência doméstica, e sendo de prever a diminuição da sua participação cívica e política, já por si tão reduzida.

Na actualidade... • As mulheres representam 51,7% da população (2002);

• As mulheres idosas (com 65 ou mais anos) representam 18,8% da população feminina (2002);

• Trabalho a tempo parcial: 16,4% de mulheres contra 7,1% de homens (2002);

• Mulheres a trabalhar por conta de outrem auferiam um salário médio de 577 euros, inferior ao do homem - 687 euros (2003);

• 53% dos desempregados são mulheres (2003). PCP – a oposição coerente à política de direita

Um firme defensor dos direitos das mulheres “A actual maioria PSD/CDS-PP está a proceder à destruição de importantes direitos e garantias no que se refere à participação das mulheres em igualdade na família, no trabalho e na sociedade, à função social da maternidade-paternidade, aposta em retrocessos no planeamento familiar e na educação sexual e assume-se como um travão a qualquer avanço legislativo em matéria de despenalização do aborto em Portugal, tornando-se politicamente responsável por novos e chocantes processos judiciais contra as mulheres e seus familiares acusados de recurso ao aborto...”

(Comité Central do PCP, 5-6/12/03) Uma das mais graves ofensivas aos direitos das mulheres “...este Governo tem em curso um das mais graves ofensivas, no plano político e ideológico, aos direitos das mulheres, aos direitos sexuais e reprodutivos, ao conceito de família e aos vários instrumentos existentes no domínio da igualdade de direitos e de oportunidades, cujo prosseguimento criará um profundo retrocesso nos valores e nos direitos das mulheres e novos obstáculos ao efectivo exercício dos direitos e à concretização da participação em igualdade. Refugiando-se na suposta defesa da família e da mãe trabalhadora, o que está de facto em causa é o prosseguimento de um caminho que visa tornar a mão-de-obra feminina ainda mais maleável e ajustável às necessidades do mercado e a total transferência para as mulheres e para as famílias dos custos sociais que ao Estado e às empresas deveria competir no que se refere à maternidade, ao apoio à infância, bem como aos idosos. É a defesa da família patriarcal com a mulher em casa (ou trabalhando a tempo parcial) a tomar conta dos filhos, dos idosos, dos doentes e assegurando o trabalho doméstico...”

(Extracto da intervenção de Carlos Carvalhas na Festa do Avante!/2003) “...Quando lutamos pela suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade, para permitir maior intervenção pública e dinamização económica pela defesa de serviços públicos de qualidade, por mais emprego com direitos, por melhor educação pública e formação profissional, estamos a defender um contexto social mais favorável às pessoas, às mulheres e às crianças, numa Europa onde a coesão económica e social não seja apenas um slogan mas uma realidade de solidariedade e desenvolvimento, aberta ao Mundo e disposta a maior cooperação com outros países.”

(Ilda Figueiredo, iniciativa do PCP sobre tráfico de mulheres e prostituição,3/10/03) A política de direita e os direitos das mulheres

“Vinte e nove anos após a primeira comemoração do 8 de Março em liberdade, e 30 anos após o 25 de Abril, a situação das mulheres no trabalho, na família e na sociedade reflecte bem os efeitos das políticas de direita que têm vindo a ser desenvolvidas no nosso País e a impossibilidade dessas políticas darem êxito à efectiva igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens, tanto na esfera privada, como na esfera pública".

(Fernanda Mateus, Avante!, 18 Março/04) A despenalização do aborto

“Esta é uma causa porque o PCP se bate desde 1982, uma questão de há muito devia estar resolvida, não fora a insensibilidade de maiorias formadas em vários momentos, ou a imposição de um referendo em 98 interrompendo um processo legislativo.

O debate que hoje aqui travamos é sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez: não é sobre educação sexual e planeamento familiar. Estas são questões importantes; tão importantes que é inadmissível que a direita só se lembre delas quando se discute a despenalização da IVG. E hoje mais uma vez isso acontece, com a direita a refugiar-se num conjunto de recomendações para que o Governo faça aquilo que ao longo de dois anos e meio não fez.”

(Bernardino Soares, Debate parlamentar sobre IVG, 3 Março/04) “Porque abortar é um verbo que se conjuga no feminino, reeditam-se argumentos fundados num forte preconceito contra as mulheres... Porque entendem que as mulheres abortam por razões fúteis. Porque continuam a entender, ainda no século XXI, que a mulher não sabe usar da sua autonomia, que não sabe tomar decisões responsáveis”

(Odete Santos, Debate parlamentar sobre IVG, 3 Março/04) Documentação disponível:

• “Em defesa dos direitos das mulheres, contra as discriminações e pela participação em igualdade” – Intervenção de Carlos Carvalhas, Secretário-Geral do PCP (14 Maio/03). • Em defesa dos direitos das Mulheres, Travar Retrocessos – Folheto do PCP, Maio/03. • Dia Internacional da Mulher: Alguns itinerários da discriminação (7 Março/03). • Comentário do PCP ao anúncio de um Plano Nacional para a Igualdade, Nota da Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (15 Jul./03). • Projecto Resolução 214/IX – Sobre medidas de protecção às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (29 Jan./03). • Projecto lei 352/IX – Reforça direitos das pessoas que vivem em união de facto (24 Set./03). • Intervenção de Ilda Figueiredo – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Inês Fontinha, em representação do NINHO – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Sylviane Ainari, deputada europeia francesa – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Mariane EriKsson – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção Odete Santos – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Declaração de voto do PCP sobre Petição do Referendo – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de Bernardino Soares – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de António Filipe – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Interrupção voluntária da gravidez – historial das votações na Assembleia da República (3 Março/04). • Folheto: Um novo julgamento decorre em Aveiro envolvendo mulheres acusada de prátia de aborto. É uma vergonha o que se passa em Portugal (Dez./03). • “Pela absolvição – Solidariedade nacional e internacional continuam” – Comunicado da DORAV (23 Jan./04). • “PCP saúda absolvição das sete mulheres e dos outros acusados” – Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (17 Fev./04). • “PCP anuncia agendamento do seu projecto de despenalização do aborto” (17 Dez./03). • “Sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a luta pela despenalização do aborto” – Comunicado da Comissão Política (21 Nov./03). • Intervenção de Fernanda Mateus – Direitos Sexuais e Reprodutivos - Direitos Sociais do nosso tempo (Coimbra, 6 Nov./03). • Intervenção de Manuela Pires – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Odete Santos – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Manuela Antunes da Silva – Educação Sexual em contexto escolar (28 Jun./03). • 5º aniversário da realização do Referendo sobre o aborto – Conferência de Imprensa da DORP (28 Jun./03). • Lançamento do livro As mulheres e o Poder Local – intervenção de Fernanda Mateus (5 Março/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher” • Dossier sobre IVG • Edições: Agenda Mulher 2004 “Direitos Sexuais e Reprodutivos”

As mulheres e o Poder Local, Edições Avante!

Subsídios para a história das lutas de mulheres em Portugal, Edições Avante!

Documentação disponível: • “Em defesa dos direitos das mulheres, contra as discriminações e pela participação em igualdade” – Intervenção de Carlos Carvalhas, Secretário-Geral do PCP (14 Maio/03).

• Em defesa dos direitos das Mulheres, Travar Retrocessos – Folheto do PCP, Maio/03.

• Dia Internacional da Mulher: Alguns itinerários da discriminação (7 Março/03).

• Comentário do PCP ao anúncio de um Plano Nacional para a Igualdade, Nota da Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (15 Jul./03).

• Projecto Resolução 214/IX – Sobre medidas de protecção às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (29 Jan./03).

• Projecto lei 352/IX – Reforça direitos das pessoas que vivem em união de facto (24 Set./03).

• Intervenção de Ilda Figueiredo – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Inês Fontinha, em representação do NINHO – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Sylviane Ainari, deputada europeia francesa – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Mariane EriKsson – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção Odete Santos – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Declaração de voto do PCP sobre Petição do Referendo – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Intervenção de Bernardino Soares – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Intervenção de António Filipe – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Interrupção voluntária da gravidez – historial das votações na Assembleia da República (3 Março/04).

• Folheto: Um novo julgamento decorre em Aveiro envolvendo mulheres acusada de prátia de aborto. É uma vergonha o que se passa em Portugal (Dez./03).

• “Pela absolvição – Solidariedade nacional e internacional continuam” – Comunicado da DORAV (23 Jan./04).

• “PCP saúda absolvição das sete mulheres e dos outros acusados” – Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (17 Fev./04).

• “PCP anuncia agendamento do seu projecto de despenalização do aborto” (17 Dez./03).

• “Sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a luta pela despenalização do aborto” – Comunicado da Comissão Política (21 Nov./03).

• Intervenção de Fernanda Mateus – Direitos Sexuais e Reprodutivos - Direitos Sociais do nosso tempo (Coimbra, 6 Nov./03).

• Intervenção de Manuela Pires – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03).

• Intervenção de Odete Santos – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03).

• Intervenção de Manuela Antunes da Silva – Educação Sexual em contexto escolar (28 Jun./03).

• 5º aniversário da realização do Referendo sobre o aborto – Conferência de Imprensa da DORP (28 Jun./03).

• Lançamento do livro As mulheres e o Poder Local – intervenção de Fernanda Mateus (5 Março/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher”

• Dossier sobre IVG

• Edições: Agenda Mulher 2004 “Direitos Sexuais e Reprodutivos” As mulheres e o Poder Local, Edições Avante!

Subsídios para a história das lutas de mulheres em Portugal, Edições Avante!

Pintura de Teresa Dias Coelho 25 de Abril de 1974

As revoluções não acontecem: preparam-se! O relevo que o PCP ganhou

no papel do movimento popular

para o desenvolvimento da Revolução,

deveu-se, em medida decisiva,

a que os comunistas estiveram lá, presentes,

activos e dinamizadores, em cada fase,

em cada frente, em cada luta

– como o fermento que faz levedar

e crescer a massa do pão. (Aurélio Santos, in O Militante Nº 269, Março-Abril/2004)

A mulher no fascismo - Total ausência de direitos

Trinta anos volvidos sobre a Revolução de Abril, é importante recordar a situação anterior da mulher na sociedade portuguesa, caracterizada pela ausência total de direitos. E porque há quem queira branquear a história do fascismo, evocando direitos e respeito pela mulher, recordemos, porque a memória pode ser curta, alguns aspectos em várias áreas da sua vida. No trabalho – Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos). – Ganhavam menos cerca de 40% que os homens. – A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. – Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato. – A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido. – As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia. – Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. Na família – O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento. – A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher; – A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento. – O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar). – A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores. – O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”. – Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes. – Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal. – A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele. – O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher. – O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses; – Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido. Saúde Sexual e Reprodutiva – Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico. – A publicidade dos contraceptivos era proibida. – O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna. – Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade. – A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial. Segurança Social – O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social. – O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil. – Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego. – A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens. – Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios. – As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores. Infraestruturas e equipamentos sociais – Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade. – Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade. – Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade. Direitos cívicos e políticos – Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior. – Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados. – As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral. Dados estatísticos • Esperança de vida das mulheres:

70,8 anos (1970)

80,6 anos (2002) • Taxa de mortalidade infantil:

(permilagem)

37,9% (1974)

5,0% (2002) • Taxa de mortalidade materna:

(por 100 mil nados vivos)

73,4% (1970)

2,5% (2000) • Partos em estabelecimentos de saúde:

37,5% (1970)

99,5% (2000) • Analfabetismo:

33,6% (1970)

9,0% (2001), dos quais 11,5% mulheres, 6,3% homens. • Taxa de actividade feminina:

19% (1974)

46% (2003) • Feminização do ensino superior:

44,4% (1970-71)

56,0% (2001) • Taxa de cobertura:

– água canalizada:

47,0% das casas (1970)

97,4% das casas (2001) – esgotos:

58,0% (1970)

96,7% (2001) – electricidade:

63,0% (1970)

99,6% (2001). Aberrações no tempo do fascismo... – Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.” – Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora. – Salazar declarava: “Nos países ou nos lugares onde a mulher casada concorre com o trabalho do homem (...) a instituição da família, pela qual nos batemos, como pedra fundamental de uma sociedade bem organizada, ameaça ruína.” E “Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – ‘atrasado’, termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo.” – Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.

25 de Abril de 1974

Uma Revolução democrática e nacional

Uma Revolução para as mulheres O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas. A título de exemplo:

– fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05); – aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório; – abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06); – abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11); – alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04); – abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06); – revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05); – aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente; – ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras; – entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem; – criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76). Marcos importantes A Constituição de 1976 O artº 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação. Foram estabelecidos direitos e deveres sociais, tais como: segurança social (artº 63º), saúde (artº 64º), habitação (artº 65º). É atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar [artº 67º, al. b) e d)]. Reconhecimento da maternidade como valor social eminente, e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias (artº 68º). Garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira (artºs 51º e 52º) e o princípio do salário igual para trabalho igual [artº 53º, al. a)]. Revisão do Código Civil A Reforma do Código Civil, aprovada pelo DL 496/77, de 25.11, aboliu as disposições discriminatórias do Direito da Família quer quanto à mulher, quer quanto aos filhos. A mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família. Desaparece a figura do “chefe de família”. O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência. A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro. Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges. Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento. Lei da Maternidade

– Lei 4/84, de 4 de Abril A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras. Reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação. Previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. Estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa. Previstas diversas licenças para acompanhamento de filhos menores, e filhos deficientes e com doenças crónicas.

30 anos após o 25 de Abril

Governo PSD/CDS-PP desencadeia grave ofensiva

contra os direitos das mulheres O actual Governo, apesar de assumir publicamente uma linguagem igualitária, prossegue uma ofensiva altamente lesiva dos direitos das mulheres. Essa ofensiva passa pela destruição do quadro legislativo e pela prossecução de políticas destruidoras dos serviços públicos. Foram aprovadas leis que representam recuos importantes: a Lei Bases de Família (aprovada na generalidade), a Lei Bases da Segurança Social, o Código Laboral. Continuam por aplicar a Lei da Educação Sexual e a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez. O Governo assume, sobretudo pela boca do Ministro Bagão Félix, que é necessário promover a natalidade e que para isso é necessário que a mulher assuma o retorno ao lar, a tempo inteiro ou a tempo parcial. A linguagem salazarenta culpa a mulher por trabalhar fora de casa, por não apoiar os filhos; fala insistentemente na decadência de valores, na falta de autoridade, nos divórcios, reinventando um passado colorido que nunca existiu. O aumento do custo de vida, os baixos salários, o desemprego, o encerramento de escolas, o encerramento de serviços públicos de saúde (por exemplo, de maternidades, valências de planeamento familiar, de ginecologia), a privatização da segurança social, a precariedade e flexibilidade laboral, a demissão do Estado das suas responsabilidades sociais, entre muitos outros aspectos, afectam, por forma decisiva, a vida das famílias e, em particular, a das mulheres. São essas políticas que destroem a coesão social, causam instabilidade quer nas famílias quer no tecido social. Como sempre as mulheres pagam a factura mais pesada: são as mais afectadas pelo desemprego e pelo trabalho a tempo parcial, recebem menores salários, sempre desempenhando as suas duplas funções de mãe (que sem os equipamentos e apoios sociais será ainda mais difícil) e trabalhadora. Muitas mulheres são forçadas a regressar ao lar, hipotecando o seu futuro e dos seus filhos, em consequência do encerramento de fábricas, como é o caso do sector têxtil e do calçado. Estas políticas representam recuos para os direitos das mulheres, cujo estatuto de inferioridade tenderá a agravar-se, acentuando-se fenómenos como a violência doméstica, e sendo de prever a diminuição da sua participação cívica e política, já por si tão reduzida.

Na actualidade... • As mulheres representam 51,7% da população (2002);

• As mulheres idosas (com 65 ou mais anos) representam 18,8% da população feminina (2002);

• Trabalho a tempo parcial: 16,4% de mulheres contra 7,1% de homens (2002);

• Mulheres a trabalhar por conta de outrem auferiam um salário médio de 577 euros, inferior ao do homem - 687 euros (2003);

• 53% dos desempregados são mulheres (2003). PCP – a oposição coerente à política de direita

Um firme defensor dos direitos das mulheres “A actual maioria PSD/CDS-PP está a proceder à destruição de importantes direitos e garantias no que se refere à participação das mulheres em igualdade na família, no trabalho e na sociedade, à função social da maternidade-paternidade, aposta em retrocessos no planeamento familiar e na educação sexual e assume-se como um travão a qualquer avanço legislativo em matéria de despenalização do aborto em Portugal, tornando-se politicamente responsável por novos e chocantes processos judiciais contra as mulheres e seus familiares acusados de recurso ao aborto...”

(Comité Central do PCP, 5-6/12/03) Uma das mais graves ofensivas aos direitos das mulheres “...este Governo tem em curso um das mais graves ofensivas, no plano político e ideológico, aos direitos das mulheres, aos direitos sexuais e reprodutivos, ao conceito de família e aos vários instrumentos existentes no domínio da igualdade de direitos e de oportunidades, cujo prosseguimento criará um profundo retrocesso nos valores e nos direitos das mulheres e novos obstáculos ao efectivo exercício dos direitos e à concretização da participação em igualdade. Refugiando-se na suposta defesa da família e da mãe trabalhadora, o que está de facto em causa é o prosseguimento de um caminho que visa tornar a mão-de-obra feminina ainda mais maleável e ajustável às necessidades do mercado e a total transferência para as mulheres e para as famílias dos custos sociais que ao Estado e às empresas deveria competir no que se refere à maternidade, ao apoio à infância, bem como aos idosos. É a defesa da família patriarcal com a mulher em casa (ou trabalhando a tempo parcial) a tomar conta dos filhos, dos idosos, dos doentes e assegurando o trabalho doméstico...”

(Extracto da intervenção de Carlos Carvalhas na Festa do Avante!/2003) “...Quando lutamos pela suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade, para permitir maior intervenção pública e dinamização económica pela defesa de serviços públicos de qualidade, por mais emprego com direitos, por melhor educação pública e formação profissional, estamos a defender um contexto social mais favorável às pessoas, às mulheres e às crianças, numa Europa onde a coesão económica e social não seja apenas um slogan mas uma realidade de solidariedade e desenvolvimento, aberta ao Mundo e disposta a maior cooperação com outros países.”

(Ilda Figueiredo, iniciativa do PCP sobre tráfico de mulheres e prostituição,3/10/03) A política de direita e os direitos das mulheres

“Vinte e nove anos após a primeira comemoração do 8 de Março em liberdade, e 30 anos após o 25 de Abril, a situação das mulheres no trabalho, na família e na sociedade reflecte bem os efeitos das políticas de direita que têm vindo a ser desenvolvidas no nosso País e a impossibilidade dessas políticas darem êxito à efectiva igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens, tanto na esfera privada, como na esfera pública".

(Fernanda Mateus, Avante!, 18 Março/04) A despenalização do aborto

“Esta é uma causa porque o PCP se bate desde 1982, uma questão de há muito devia estar resolvida, não fora a insensibilidade de maiorias formadas em vários momentos, ou a imposição de um referendo em 98 interrompendo um processo legislativo.

O debate que hoje aqui travamos é sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez: não é sobre educação sexual e planeamento familiar. Estas são questões importantes; tão importantes que é inadmissível que a direita só se lembre delas quando se discute a despenalização da IVG. E hoje mais uma vez isso acontece, com a direita a refugiar-se num conjunto de recomendações para que o Governo faça aquilo que ao longo de dois anos e meio não fez.”

(Bernardino Soares, Debate parlamentar sobre IVG, 3 Março/04) “Porque abortar é um verbo que se conjuga no feminino, reeditam-se argumentos fundados num forte preconceito contra as mulheres... Porque entendem que as mulheres abortam por razões fúteis. Porque continuam a entender, ainda no século XXI, que a mulher não sabe usar da sua autonomia, que não sabe tomar decisões responsáveis”

(Odete Santos, Debate parlamentar sobre IVG, 3 Março/04) Documentação disponível:

• “Em defesa dos direitos das mulheres, contra as discriminações e pela participação em igualdade” – Intervenção de Carlos Carvalhas, Secretário-Geral do PCP (14 Maio/03). • Em defesa dos direitos das Mulheres, Travar Retrocessos – Folheto do PCP, Maio/03. • Dia Internacional da Mulher: Alguns itinerários da discriminação (7 Março/03). • Comentário do PCP ao anúncio de um Plano Nacional para a Igualdade, Nota da Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (15 Jul./03). • Projecto Resolução 214/IX – Sobre medidas de protecção às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (29 Jan./03). • Projecto lei 352/IX – Reforça direitos das pessoas que vivem em união de facto (24 Set./03). • Intervenção de Ilda Figueiredo – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Inês Fontinha, em representação do NINHO – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Sylviane Ainari, deputada europeia francesa – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção de Mariane EriKsson – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03). • Intervenção Odete Santos – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Declaração de voto do PCP sobre Petição do Referendo – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de Bernardino Soares – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Intervenção de António Filipe – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04). • Interrupção voluntária da gravidez – historial das votações na Assembleia da República (3 Março/04). • Folheto: Um novo julgamento decorre em Aveiro envolvendo mulheres acusada de prátia de aborto. É uma vergonha o que se passa em Portugal (Dez./03). • “Pela absolvição – Solidariedade nacional e internacional continuam” – Comunicado da DORAV (23 Jan./04). • “PCP saúda absolvição das sete mulheres e dos outros acusados” – Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (17 Fev./04). • “PCP anuncia agendamento do seu projecto de despenalização do aborto” (17 Dez./03). • “Sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a luta pela despenalização do aborto” – Comunicado da Comissão Política (21 Nov./03). • Intervenção de Fernanda Mateus – Direitos Sexuais e Reprodutivos - Direitos Sociais do nosso tempo (Coimbra, 6 Nov./03). • Intervenção de Manuela Pires – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Odete Santos – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03). • Intervenção de Manuela Antunes da Silva – Educação Sexual em contexto escolar (28 Jun./03). • 5º aniversário da realização do Referendo sobre o aborto – Conferência de Imprensa da DORP (28 Jun./03). • Lançamento do livro As mulheres e o Poder Local – intervenção de Fernanda Mateus (5 Março/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher” • Dossier sobre IVG • Edições: Agenda Mulher 2004 “Direitos Sexuais e Reprodutivos”

As mulheres e o Poder Local, Edições Avante!

Subsídios para a história das lutas de mulheres em Portugal, Edições Avante!

Documentação disponível: • “Em defesa dos direitos das mulheres, contra as discriminações e pela participação em igualdade” – Intervenção de Carlos Carvalhas, Secretário-Geral do PCP (14 Maio/03).

• Em defesa dos direitos das Mulheres, Travar Retrocessos – Folheto do PCP, Maio/03.

• Dia Internacional da Mulher: Alguns itinerários da discriminação (7 Março/03).

• Comentário do PCP ao anúncio de um Plano Nacional para a Igualdade, Nota da Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (15 Jul./03).

• Projecto Resolução 214/IX – Sobre medidas de protecção às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres (29 Jan./03).

• Projecto lei 352/IX – Reforça direitos das pessoas que vivem em união de facto (24 Set./03).

• Intervenção de Ilda Figueiredo – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Inês Fontinha, em representação do NINHO – iniciativa sobre tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Sylviane Ainari, deputada europeia francesa – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção de Mariane EriKsson – iniciativa sobre o tráfico de mulheres e prostituição (3 Out./03).

• Intervenção Odete Santos – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Declaração de voto do PCP sobre Petição do Referendo – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Intervenção de Bernardino Soares – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Intervenção de António Filipe – debate parlamentar sobre aborto (3 Março/04).

• Interrupção voluntária da gravidez – historial das votações na Assembleia da República (3 Março/04).

• Folheto: Um novo julgamento decorre em Aveiro envolvendo mulheres acusada de prátia de aborto. É uma vergonha o que se passa em Portugal (Dez./03).

• “Pela absolvição – Solidariedade nacional e internacional continuam” – Comunicado da DORAV (23 Jan./04).

• “PCP saúda absolvição das sete mulheres e dos outros acusados” – Comissão junto do CC do PCP para os problemas e movimento das mulheres (17 Fev./04).

• “PCP anuncia agendamento do seu projecto de despenalização do aborto” (17 Dez./03).

• “Sobre os direitos sexuais e reprodutivos e a luta pela despenalização do aborto” – Comunicado da Comissão Política (21 Nov./03).

• Intervenção de Fernanda Mateus – Direitos Sexuais e Reprodutivos - Direitos Sociais do nosso tempo (Coimbra, 6 Nov./03).

• Intervenção de Manuela Pires – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03).

• Intervenção de Odete Santos – debate sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos (Lisboa, 28 Jun./03).

• Intervenção de Manuela Antunes da Silva – Educação Sexual em contexto escolar (28 Jun./03).

• 5º aniversário da realização do Referendo sobre o aborto – Conferência de Imprensa da DORP (28 Jun./03).

• Lançamento do livro As mulheres e o Poder Local – intervenção de Fernanda Mateus (5 Março/03). Outros materiais disponíveis • Dossier de apoio sobre a “Violência sobre a Mulher”

• Dossier sobre IVG

• Edições: Agenda Mulher 2004 “Direitos Sexuais e Reprodutivos” As mulheres e o Poder Local, Edições Avante!

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