Fado Falado: Há luto no pântano

20-07-2005
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O pântano continua.O senhor Presidente da República decidiu prosseguir a tradição de Mário Soares e afagar peitos mil com condecorações da Pátria. Ao perorar sobre a credibilidade da classe política, Sua Excelência devia pensar primeiro no caminho que levam os usos a que se prestam alguns símbolos.De tão massificadas, até já nem ligo às condecorações.E se posso admitir que Pacheco Pereira leve a Ordem da Liberdade, já não percebo a Ordem de Mérito atribuída a Fátima Campos Ferreira, Catarina Furtado e Luis Represas.Os portugueses não têm grande respeito pelos símbolos nacionais. Muito menos pelos oficiais. Percebo-os.O hino é uma peça discutível. E a bandeira até adulterada nas janelas se tolera.Mas a maior das palermices é a falta de critério no decreto do luto nacional.Álvaro Cunhal vai ter o mesmo nº de dias de luto nacional que Sousa Franco, por exemplo. A Irmã Lucia teve direito a 3 dias. Isto numa Pátria que não guarda respeito oficial por antigos chefes de governo como Maria de Lurdes Pintassilgo ou o velho general Vasco Gonçalves.Mas não serviram eles o país ?Gostava de lembrar que por Alvaro Cunhal ou Sousa Franco foram guardados menos dias de luto que os decretados pela morte de Samora Machel em 86.Foram 3 dias que Alberto João Jardim (esse bastardo) decidiu não cumprir na Madeira.O senhor Jardim ainda aí anda. Vive do pântano que critica. E sobrevive por via das nossas retenções na fonte.Por conta desse episódio temos hoje este parecer da PGR que tentou aclarar o regime do luto.É de 1986, por causa do caso Samora Machel.Vai uma versão parcial:1 - Ao decretar luto nacional, o Governo pretende, por esse meio e no apelo a regras de cortesia tradicionalmente praticadas e aceites, manifestar o pesar sentido pelo falecimento de cidadãos, ou cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que, pelo seu perfil e (ou) a sua projecção, se entenda deverem receber essa homenagem dos Portugueses;2 - Atitude identica e observavel na sequencia de acidentes ou catastrofes, ocorridos em territorio nacional ou estrangeiro, quando a sua dimensão justifique a expressão nacional desse pesar;3 - Não se encontrando codificadas as manifestações de luto, e uso içar a meia haste a Bandeira Nacional, simbolo nacional constitucionalmente reconhecido, exprimindo a vontade colectiva de um Povo, politicamente organizado, adaptando-se o cerimonial previsto no Regulamento de Continencias e Honras Militares, aprovado pelo Decreto-Lei n 331/80, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n 214/81, de 16 de Julho;4 - A declaração de luto radica em matriz politica, porquanto na sua genese e essencial a ponderação de componenetes funcionais politicas, mas o grau discricionario que lhe assiste e limitado pelos valores e parametros constitucionais impostos pela unidade e indivisibilidade da soberania nacional, pelo exercicio desta e pelo principio da constitucionalidade da acção do Estado, tomado este no seu conceito mais lato;

O pântano continua.O senhor Presidente da República decidiu prosseguir a tradição de Mário Soares e afagar peitos mil com condecorações da Pátria. Ao perorar sobre a credibilidade da classe política, Sua Excelência devia pensar primeiro no caminho que levam os usos a que se prestam alguns símbolos.De tão massificadas, até já nem ligo às condecorações.E se posso admitir que Pacheco Pereira leve a Ordem da Liberdade, já não percebo a Ordem de Mérito atribuída a Fátima Campos Ferreira, Catarina Furtado e Luis Represas.Os portugueses não têm grande respeito pelos símbolos nacionais. Muito menos pelos oficiais. Percebo-os.O hino é uma peça discutível. E a bandeira até adulterada nas janelas se tolera.Mas a maior das palermices é a falta de critério no decreto do luto nacional.Álvaro Cunhal vai ter o mesmo nº de dias de luto nacional que Sousa Franco, por exemplo. A Irmã Lucia teve direito a 3 dias. Isto numa Pátria que não guarda respeito oficial por antigos chefes de governo como Maria de Lurdes Pintassilgo ou o velho general Vasco Gonçalves.Mas não serviram eles o país ?Gostava de lembrar que por Alvaro Cunhal ou Sousa Franco foram guardados menos dias de luto que os decretados pela morte de Samora Machel em 86.Foram 3 dias que Alberto João Jardim (esse bastardo) decidiu não cumprir na Madeira.O senhor Jardim ainda aí anda. Vive do pântano que critica. E sobrevive por via das nossas retenções na fonte.Por conta desse episódio temos hoje este parecer da PGR que tentou aclarar o regime do luto.É de 1986, por causa do caso Samora Machel.Vai uma versão parcial:1 - Ao decretar luto nacional, o Governo pretende, por esse meio e no apelo a regras de cortesia tradicionalmente praticadas e aceites, manifestar o pesar sentido pelo falecimento de cidadãos, ou cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que, pelo seu perfil e (ou) a sua projecção, se entenda deverem receber essa homenagem dos Portugueses;2 - Atitude identica e observavel na sequencia de acidentes ou catastrofes, ocorridos em territorio nacional ou estrangeiro, quando a sua dimensão justifique a expressão nacional desse pesar;3 - Não se encontrando codificadas as manifestações de luto, e uso içar a meia haste a Bandeira Nacional, simbolo nacional constitucionalmente reconhecido, exprimindo a vontade colectiva de um Povo, politicamente organizado, adaptando-se o cerimonial previsto no Regulamento de Continencias e Honras Militares, aprovado pelo Decreto-Lei n 331/80, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n 214/81, de 16 de Julho;4 - A declaração de luto radica em matriz politica, porquanto na sua genese e essencial a ponderação de componenetes funcionais politicas, mas o grau discricionario que lhe assiste e limitado pelos valores e parametros constitucionais impostos pela unidade e indivisibilidade da soberania nacional, pelo exercicio desta e pelo principio da constitucionalidade da acção do Estado, tomado este no seu conceito mais lato;

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