PSD: Conselho Jurisdição adia para 2/a feira decisão sobre "pagamentos de quotas em massa" e caso dos Açores

02-10-2007
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Lisboa, 21 Set (Lusa) - O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD adiou para segunda-feira a decisão dos casos mais "complexos" do processo eleitoral para as directas de 28 de Setembro, como os "pagamentos em massa" e a "especificidade" dos militantes açorianos.

Em declarações à Lusa, o presidente do CJN, o deputado Guilherme Silva, adiantou que um dos casos que ficou adiado para a próxima segunda-feira refere-se "aos pagamentos em massa com o mesmo cartão Multibanco e à mesma hora" detectados pelos serviços do partido.

"Em alguns casos são dezenas, noutros centenas, de quotas que foram pagas com o mesmo cartão e à mesma hora", referiu Guilherme Silva, considerando que estas situações "não são permitidas pelos regulamentos".

"O engenho e a arte da fraude também chegaram aos meios electrónicos de pagamento", acrescentou.

De acordo com o regulamento de quotizações aprovado pela comissão política nacional do PSD a 08 de Novembro de 2005, o militante só pode optar por uma das seguintes formas de pagamento: cartão Multibanco, transferência bancária, cheque ou vale postal.

No número dois do artigo 1º do regulamento é ainda estabelecido que "o pagamento da quota é da responsabilidade individual de cada militante, não sendo admitido o agrupamento de militantes num mesmo pagamento, salvo no caso de pertencer ao mesmo agregado familiar".

Para os militantes poderem pagar as quotas por Multibanco, o partido forneceu a cada um deles um PIN individual que tinham que inserir na altura do pagamento.

Ainda segundo Guilherme Silva, os militantes que estão incluídos nestes "pagamentos em massas" não foram "à cautela incluídos pelos serviços nos cadernos eleitorais", ou seja, não fazem parte dos 69.936 militantes que podem votar nas directas da próxima semana.

Contudo, caberá agora ao CJN decidir em definitivo se inclui ou não estes militantes nos cadernos eleitorais.

Outro caso que o CJN terá de analisar na segunda-feira é relativo aos oito mil militantes da Região Autónoma dos Açores.

"Nos Açores, desde sempre, nunca foi exigido o pagamento das quotas para se votar. Ficou-se à espera da aprovação de um regulamento que nunca foi aprovado", explicou Guilherme Silva.

Ou seja, ao contrário do que está definido nos regulamentos gerais, que estabelecem que apenas os militantes com quotas em dia podem votar, nos Açores tal nunca aconteceu e todos os militantes, mesmo os que tinham quotas em atraso sempre votaram.

"Sempre votaram para a eleição dos órgãos próprios, para os delegados ao congresso e mesmo nas primeiras eleições directas", disse Guilherme Silva.

Desta forma, acrescentou, o CJN terá de decidir se apesar desta "especificidade e permanência da norma no tempo" os cerca de oito mil militantes dos Açores devem ser excluídos dos cadernos eleitorais.

"Estes oito mil militantes já estão incluídos nos cerca de 69 mil que estão nos cadernos eleitorais. Teremos agora de decidir se os excluímos ou não", afirmou.

Nas eleições directas para o presidente do PSD, que irão decorrer entre as 18:00 e as 23:00, concorrem o actual líder do partido, Luís Marques Mendes, e o autarca de Vila Nova de Gaia, Luís Filipe Menezes.

VAM.

Lusa/fim

Lisboa, 21 Set (Lusa) - O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD adiou para segunda-feira a decisão dos casos mais "complexos" do processo eleitoral para as directas de 28 de Setembro, como os "pagamentos em massa" e a "especificidade" dos militantes açorianos.

Em declarações à Lusa, o presidente do CJN, o deputado Guilherme Silva, adiantou que um dos casos que ficou adiado para a próxima segunda-feira refere-se "aos pagamentos em massa com o mesmo cartão Multibanco e à mesma hora" detectados pelos serviços do partido.

"Em alguns casos são dezenas, noutros centenas, de quotas que foram pagas com o mesmo cartão e à mesma hora", referiu Guilherme Silva, considerando que estas situações "não são permitidas pelos regulamentos".

"O engenho e a arte da fraude também chegaram aos meios electrónicos de pagamento", acrescentou.

De acordo com o regulamento de quotizações aprovado pela comissão política nacional do PSD a 08 de Novembro de 2005, o militante só pode optar por uma das seguintes formas de pagamento: cartão Multibanco, transferência bancária, cheque ou vale postal.

No número dois do artigo 1º do regulamento é ainda estabelecido que "o pagamento da quota é da responsabilidade individual de cada militante, não sendo admitido o agrupamento de militantes num mesmo pagamento, salvo no caso de pertencer ao mesmo agregado familiar".

Para os militantes poderem pagar as quotas por Multibanco, o partido forneceu a cada um deles um PIN individual que tinham que inserir na altura do pagamento.

Ainda segundo Guilherme Silva, os militantes que estão incluídos nestes "pagamentos em massas" não foram "à cautela incluídos pelos serviços nos cadernos eleitorais", ou seja, não fazem parte dos 69.936 militantes que podem votar nas directas da próxima semana.

Contudo, caberá agora ao CJN decidir em definitivo se inclui ou não estes militantes nos cadernos eleitorais.

Outro caso que o CJN terá de analisar na segunda-feira é relativo aos oito mil militantes da Região Autónoma dos Açores.

"Nos Açores, desde sempre, nunca foi exigido o pagamento das quotas para se votar. Ficou-se à espera da aprovação de um regulamento que nunca foi aprovado", explicou Guilherme Silva.

Ou seja, ao contrário do que está definido nos regulamentos gerais, que estabelecem que apenas os militantes com quotas em dia podem votar, nos Açores tal nunca aconteceu e todos os militantes, mesmo os que tinham quotas em atraso sempre votaram.

"Sempre votaram para a eleição dos órgãos próprios, para os delegados ao congresso e mesmo nas primeiras eleições directas", disse Guilherme Silva.

Desta forma, acrescentou, o CJN terá de decidir se apesar desta "especificidade e permanência da norma no tempo" os cerca de oito mil militantes dos Açores devem ser excluídos dos cadernos eleitorais.

"Estes oito mil militantes já estão incluídos nos cerca de 69 mil que estão nos cadernos eleitorais. Teremos agora de decidir se os excluímos ou não", afirmou.

Nas eleições directas para o presidente do PSD, que irão decorrer entre as 18:00 e as 23:00, concorrem o actual líder do partido, Luís Marques Mendes, e o autarca de Vila Nova de Gaia, Luís Filipe Menezes.

VAM.

Lusa/fim

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