Sobreiras Lugar Velho do Esporão: FALAR DA FLORESTA PORTUGUESA

08-10-2009
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CÓDIGO Florestal aprovadoO Governo aprovou no passado dia 23 de Abril,o novo Código Florestal,que obrigará todas as propriedades florestais a realizarem operações silvícolas mínimas e que prevê uma responsabilização maior dos proprietários nos períodos posteriores à ocorrência de incêndiosO Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,Ascenso Simões,referiu no final do Conselho de Ministros a importância deste novo diploma,importava que todos os instrumentos legislativos,leis e regulamentos adoptados desde 1901 até hoje,pudessem ser concentrados,compilados e modernizados num novo código".Com esta medida, o Governo concretiza assim uma das seis linhas de acção estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas-Racionalização e simplificação dos instrumentos de política-simplificando a legislação florestal ao compilar 60 diplomas,sendo que,um dos diplomas em vigor data de 1901.Ascenso Simões sustentou também que o novo código "inova no que respeita à gestão florestal", já que "será alargado a todos os proprietários e a todas as propriedades a obrigatoriedade de operações silvícolas mínimas"." Além das responsabilidades que decorrem para todos em consequência do sistema de defesa da floresta contra incêndios,a partir de agora todas as propriedades florestais vão ter que realizar um conjunto de operações silvícolas mínimas,que garantam que todas as propriedades colaterais têm boas explorações,a resiliência do território e o bom desenvolvimento de todas asoperações que se venham a realizar nesses territórios",disse."Na decorrência de um incêndio,é também responsabilidade dos proprietários desenvolverem um conjunto de procedimentos de salvaguarda dos territórios.Os proprietários serão responsabilizados pelas intervenções subsequentes ao nível da reflorestação,ou nas intervenções nas áreas ardidas,caso os terrenos não tenham valor suficiente para poderem ser reflorestados nas fileiras principais (pinho,sobreiro e eucalipto)",frisou Ascenso Simões."Vamos dar uma outra dimensão a estes territórios para que se continue a salvaguardar bens essências para o equilíbrio dos territórios.No âmbito da protecção do sobreiro e da azinheira,haverá igualmente um incremento muito significativo ao nível da sua simplificação de procedimentos",apontou.Por último, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas frisou a valorização do património florestal é igualmente revista de forma integrada pelo CódigoFlorestal,com o intuito de potenciar o aproveitamento de todos os bens e produtos provenientes dos espaços florestais,optimizando os recursos de um sector responsável por 3,2% do PIB nacional,10% das exportações,12% do PIB industrial e mais 260.000 postos de trabalho."Sintese da publicação do texto no jornal A Comarca Arganil de 29-04.2009"


CÓDIGO Florestal aprovadoO Governo aprovou no passado dia 23 de Abril,o novo Código Florestal,que obrigará todas as propriedades florestais a realizarem operações silvícolas mínimas e que prevê uma responsabilização maior dos proprietários nos períodos posteriores à ocorrência de incêndiosO Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,Ascenso Simões,referiu no final do Conselho de Ministros a importância deste novo diploma,importava que todos os instrumentos legislativos,leis e regulamentos adoptados desde 1901 até hoje,pudessem ser concentrados,compilados e modernizados num novo código".Com esta medida, o Governo concretiza assim uma das seis linhas de acção estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas-Racionalização e simplificação dos instrumentos de política-simplificando a legislação florestal ao compilar 60 diplomas,sendo que,um dos diplomas em vigor data de 1901.Ascenso Simões sustentou também que o novo código "inova no que respeita à gestão florestal", já que "será alargado a todos os proprietários e a todas as propriedades a obrigatoriedade de operações silvícolas mínimas"." Além das responsabilidades que decorrem para todos em consequência do sistema de defesa da floresta contra incêndios,a partir de agora todas as propriedades florestais vão ter que realizar um conjunto de operações silvícolas mínimas,que garantam que todas as propriedades colaterais têm boas explorações,a resiliência do território e o bom desenvolvimento de todas asoperações que se venham a realizar nesses territórios",disse."Na decorrência de um incêndio,é também responsabilidade dos proprietários desenvolverem um conjunto de procedimentos de salvaguarda dos territórios.Os proprietários serão responsabilizados pelas intervenções subsequentes ao nível da reflorestação,ou nas intervenções nas áreas ardidas,caso os terrenos não tenham valor suficiente para poderem ser reflorestados nas fileiras principais (pinho,sobreiro e eucalipto)",frisou Ascenso Simões."Vamos dar uma outra dimensão a estes territórios para que se continue a salvaguardar bens essências para o equilíbrio dos territórios.No âmbito da protecção do sobreiro e da azinheira,haverá igualmente um incremento muito significativo ao nível da sua simplificação de procedimentos",apontou.Por último, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas frisou a valorização do património florestal é igualmente revista de forma integrada pelo CódigoFlorestal,com o intuito de potenciar o aproveitamento de todos os bens e produtos provenientes dos espaços florestais,optimizando os recursos de um sector responsável por 3,2% do PIB nacional,10% das exportações,12% do PIB industrial e mais 260.000 postos de trabalho."Sintese da publicação do texto no jornal A Comarca Arganil de 29-04.2009"

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