Novo Código do Trabalho arranca em Fevereiro

27-09-2009
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Discussão da lei acelera, para que seja votada em uma semana. O PS deverá limitar-se a corrigir a norma do período experimental.

O novo Código do Trabalho já está de regresso à Assembleia da República e deverá voltar a ser discutido em plenário já na próxima semana, confirmou ao Diário Económico fonte oficial do gabinete de Jaime Gama. Contas feitas, Jorge Strecht, deputado do PS, espera que a nova legislação entre em vigor "em meados, ou finais de Fevereiro".

O Presidente da Assembleia da República levará hoje este dossier à conferência de líderes parlamentares, mas o seu gabinete esclareceu que "deverá ser difícil agendar ainda para esta semana", pelo que se espera "que a discussão em plenário ocorra na semana que vem".

Para já, Jorge Strecht, o deputado do Partido Socialista responsável pelas matérias do Trabalho, espera que as alterações a efectuar no documento sejam "simples" e restritas à norma que levantou problemas de constitucionalidade. "Deveremos alterar a questão do período experimental novamente para os 90 dias, em vez dos seis meses", antecipou o deputado.

De acordo com o Código do Trabalho que está actualmente em vigor, a regra é de três meses de período experimental para a grande maioria dos trabalhadores. Só quem vai ocupar cargos de confiança, com complexidade técnica, de elevada responsabilidade ou de especial qualificação é que está sujeito a um período experimental de seis meses.

A nova lei pretendia alargar esse período experimental a seis meses para a generalidade dos trabalhadores, mas tendo em conta que o Tribunal Constitucional chumbou esta norma, o PS terá de recuar.

Por causa do período experimental, o Governo falhou o objectivo de arrancar o novo ano com nova legislação laboral. Segundo Jorge Strecht, a norma sobre a entrada em vigor da nova lei deixará de ter uma data específica e passará a referir-se, "muito provavelmente, ao dia seguinte ao da publicação", esclareceu Strecht, "para que não se volte a falhar a data".

O deputado socialista espera que o documento seja "revisto durante o mês de Janeiro", empurrando a sua entrada em vigor para as últimas semanas de Fevereiro - dada a necessidade de promulgação.

O Gabinete de Jaime Gama esclareceu que o documento não terá, necessariamente, de voltar a ser discutido em Comissão do Trabalho se forem corrigidas as inconstitucionalidades logo em plenário. "Mas tudo depende de algum grupo parlamentar querer aprofundar alguma matéria", explicou a mesma fonte.

Do lado do maior partido da oposição essa não será a estratégia. "Caso o PS se limite a expurgar a norma considerada inconstitucional, a comissão limita-se a constatar que a redacção está correcta", explica Arménio Santos, vice-presidente da Comissão do Trabalho e deputado do PSD. "Não queremos seguir o comportamento do PS quando estava na oposição", garantiu ainda, assegurando que "não faz parte da estratégia do PSD atrasar a entrada em vigor da nova legislação". Só se o PS introduzir novas alterações, "o que não espero", diz Arménio Santos, é que o PSD partirá para nova discussão.

Cavaco Silva terá de voltar a avaliar a nova lei

Depois de corrigido o novo Código do Trabalho na Assembleia da República, o documento terá de ser novamente enviado para Cavaco Silva. O Presidente da República voltará a analisar o documento. Se a lei continuar a suscitar dúvidas de constitucionalidade em alguma das suas normas, o Presidente poderá voltar a enviá-la para o Tribunal Constitucional, que avaliará a lei e tomará uma decisão. Caso a lei não suscite quaisquer dúvidas, Cavaco Silva deverá promulgá-la, sendo depois publicada em Diário da República. Segundo Jorge Strecht, deputado do PS, o mais provável é que a norma sobre a entrada em vigor se refira ao dia seguinte ao da publicação da lei. No entanto, o deputado coloca ainda a hipótese, menos provável, de se optar por estipular que o novo Código entra em vigor "cinco dias após a sua publicação", esclarece Jorge Strecht.

O que muda

- Está previsto que as empresas possam acordar com os trabalhadores, através de contratação colectiva, a criação de um banco de horas. Ou seja, compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso, num máximo de 200 horas anuais.

- Podem ser estabelecidos horários concentrados: o período normal de trabalho pode aumentar até quatro horas por dia, concentrando a semana de trabalho em três ou quatro dias no máximo.

- Os contratos a termo passam a estar limitados a um máximo de três anos, em vez dos actuais seis anos.

- Os despedimentos passam a ser mais simples, reduzindo-se a importância das irregularidades processuais.

Discussão da lei acelera, para que seja votada em uma semana. O PS deverá limitar-se a corrigir a norma do período experimental.

O novo Código do Trabalho já está de regresso à Assembleia da República e deverá voltar a ser discutido em plenário já na próxima semana, confirmou ao Diário Económico fonte oficial do gabinete de Jaime Gama. Contas feitas, Jorge Strecht, deputado do PS, espera que a nova legislação entre em vigor "em meados, ou finais de Fevereiro".

O Presidente da Assembleia da República levará hoje este dossier à conferência de líderes parlamentares, mas o seu gabinete esclareceu que "deverá ser difícil agendar ainda para esta semana", pelo que se espera "que a discussão em plenário ocorra na semana que vem".

Para já, Jorge Strecht, o deputado do Partido Socialista responsável pelas matérias do Trabalho, espera que as alterações a efectuar no documento sejam "simples" e restritas à norma que levantou problemas de constitucionalidade. "Deveremos alterar a questão do período experimental novamente para os 90 dias, em vez dos seis meses", antecipou o deputado.

De acordo com o Código do Trabalho que está actualmente em vigor, a regra é de três meses de período experimental para a grande maioria dos trabalhadores. Só quem vai ocupar cargos de confiança, com complexidade técnica, de elevada responsabilidade ou de especial qualificação é que está sujeito a um período experimental de seis meses.

A nova lei pretendia alargar esse período experimental a seis meses para a generalidade dos trabalhadores, mas tendo em conta que o Tribunal Constitucional chumbou esta norma, o PS terá de recuar.

Por causa do período experimental, o Governo falhou o objectivo de arrancar o novo ano com nova legislação laboral. Segundo Jorge Strecht, a norma sobre a entrada em vigor da nova lei deixará de ter uma data específica e passará a referir-se, "muito provavelmente, ao dia seguinte ao da publicação", esclareceu Strecht, "para que não se volte a falhar a data".

O deputado socialista espera que o documento seja "revisto durante o mês de Janeiro", empurrando a sua entrada em vigor para as últimas semanas de Fevereiro - dada a necessidade de promulgação.

O Gabinete de Jaime Gama esclareceu que o documento não terá, necessariamente, de voltar a ser discutido em Comissão do Trabalho se forem corrigidas as inconstitucionalidades logo em plenário. "Mas tudo depende de algum grupo parlamentar querer aprofundar alguma matéria", explicou a mesma fonte.

Do lado do maior partido da oposição essa não será a estratégia. "Caso o PS se limite a expurgar a norma considerada inconstitucional, a comissão limita-se a constatar que a redacção está correcta", explica Arménio Santos, vice-presidente da Comissão do Trabalho e deputado do PSD. "Não queremos seguir o comportamento do PS quando estava na oposição", garantiu ainda, assegurando que "não faz parte da estratégia do PSD atrasar a entrada em vigor da nova legislação". Só se o PS introduzir novas alterações, "o que não espero", diz Arménio Santos, é que o PSD partirá para nova discussão.

Cavaco Silva terá de voltar a avaliar a nova lei

Depois de corrigido o novo Código do Trabalho na Assembleia da República, o documento terá de ser novamente enviado para Cavaco Silva. O Presidente da República voltará a analisar o documento. Se a lei continuar a suscitar dúvidas de constitucionalidade em alguma das suas normas, o Presidente poderá voltar a enviá-la para o Tribunal Constitucional, que avaliará a lei e tomará uma decisão. Caso a lei não suscite quaisquer dúvidas, Cavaco Silva deverá promulgá-la, sendo depois publicada em Diário da República. Segundo Jorge Strecht, deputado do PS, o mais provável é que a norma sobre a entrada em vigor se refira ao dia seguinte ao da publicação da lei. No entanto, o deputado coloca ainda a hipótese, menos provável, de se optar por estipular que o novo Código entra em vigor "cinco dias após a sua publicação", esclarece Jorge Strecht.

O que muda

- Está previsto que as empresas possam acordar com os trabalhadores, através de contratação colectiva, a criação de um banco de horas. Ou seja, compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso, num máximo de 200 horas anuais.

- Podem ser estabelecidos horários concentrados: o período normal de trabalho pode aumentar até quatro horas por dia, concentrando a semana de trabalho em três ou quatro dias no máximo.

- Os contratos a termo passam a estar limitados a um máximo de três anos, em vez dos actuais seis anos.

- Os despedimentos passam a ser mais simples, reduzindo-se a importância das irregularidades processuais.

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