PONTE DO SOR: MAIS UMA DA GESTÃO "MUITO DEMOCRÁTICA" DO TAVEIRA PINTO

30-09-2009
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Parecer nº 118/2003Processo nº 2304Data: 2003.05.29Queixa de:Víctor Manuel Morgado e José Mariano AmanteEntidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr1. Víctor Manuel Morgado e José Mariano Amante, vereadores, relativamente à recuperação e pavimentação do Caminho Municipal nº 1061, troço entre a Estrada Nacional nº 2 e o limite do concelho, constante da ordem de trabalhos da reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 13 de Março de 2003 requereram ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr o seguinte:· Cópia dos documentos sobre a correcção da proposta do adjudicatário;· do valor dos trabalhos a menos;· do valor do último auto de rnedição.2. Em resposta a entidade requerida informou os requerentes que todos os elementos lhes foram disponibilizados com tempo suficiente, para serem analisados ou deles tiraram os elementos que desejassem e que ainda o poderão fazer.3. Por pretenderem cópias dos documentos, alegando indeferimento (verbal e escrito) os queixosos formularam queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA, que se entende realizada nos termos do nº 1 do artigo 16º da LADA[1].4. Em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da CADA, foi a entidade requerida convidada a pronunciar-se, o que fez, esclarecendo que aos senhores Vereadores em causa nunca foi negado qualquer documento para consulta, podem sempre analisá-los quando quiserem e todos os que forem do seu entendimento, assim como podem retirar deles todos os elementos que entenderem.5. Esta resposta suscitou ao relator a necessidade de solicitar um esclarecimento junto da entidade requerida acerca do que impedia o acesso, o que deu lugar à informação prestada pelo ofício nº 4251, de 24.04.2003, referindo que, este executivo está disponível para fornecer as fotocópias dos documentos que os senhores Vereadores ... vierem a solicitar-nos, mediante o pagamento das mesmas.6. Tal esclarecimento, considerando o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 4º, sobre a noção de documentos administrativos e a possibilidade que os requerentes têm nos termos do nº 1 do artigo 7º, de aceder, sem reservas, aos documentos daquela natureza, tendo ainda em conta o direito que lhes assiste de obterem a pretendida reprodução nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 12º, mediante pagamento, em conformidade com o nº 2, do mesmo artigo, retira quaisquer dificuldades no acesso, devendo em conformidade, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr determinar o acesso pela forma pretendida.Deve porém acrescentar-se que, para além dos seus direitos como cidadãos que se acabam de expor, aos vereadores assistem outros direitos de acesso mais vastos, que constam da legislação especial aplicável às autarquias e aos eleitos locais.Transmita-se.Lisboa, 29 de Maio de 2003Francisco de Brito (Relator) - Narana Coissoró - João Vargas Moniz - Renato Gonçalves - Armando França - Branca Amaral - Amadeu Guerra - Castro Martins (Presidente)[1] LADA – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8/95, de 29 de Março e pela Lei nº 94/99, de 16 de Julhoin:http://www.cada.pt/paginas/parecer03/parec118.htmEtiquetas: Câmara Municipal de Ponte de Sor

Parecer nº 118/2003Processo nº 2304Data: 2003.05.29Queixa de:Víctor Manuel Morgado e José Mariano AmanteEntidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr1. Víctor Manuel Morgado e José Mariano Amante, vereadores, relativamente à recuperação e pavimentação do Caminho Municipal nº 1061, troço entre a Estrada Nacional nº 2 e o limite do concelho, constante da ordem de trabalhos da reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 13 de Março de 2003 requereram ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr o seguinte:· Cópia dos documentos sobre a correcção da proposta do adjudicatário;· do valor dos trabalhos a menos;· do valor do último auto de rnedição.2. Em resposta a entidade requerida informou os requerentes que todos os elementos lhes foram disponibilizados com tempo suficiente, para serem analisados ou deles tiraram os elementos que desejassem e que ainda o poderão fazer.3. Por pretenderem cópias dos documentos, alegando indeferimento (verbal e escrito) os queixosos formularam queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA, que se entende realizada nos termos do nº 1 do artigo 16º da LADA[1].4. Em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da CADA, foi a entidade requerida convidada a pronunciar-se, o que fez, esclarecendo que aos senhores Vereadores em causa nunca foi negado qualquer documento para consulta, podem sempre analisá-los quando quiserem e todos os que forem do seu entendimento, assim como podem retirar deles todos os elementos que entenderem.5. Esta resposta suscitou ao relator a necessidade de solicitar um esclarecimento junto da entidade requerida acerca do que impedia o acesso, o que deu lugar à informação prestada pelo ofício nº 4251, de 24.04.2003, referindo que, este executivo está disponível para fornecer as fotocópias dos documentos que os senhores Vereadores ... vierem a solicitar-nos, mediante o pagamento das mesmas.6. Tal esclarecimento, considerando o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 4º, sobre a noção de documentos administrativos e a possibilidade que os requerentes têm nos termos do nº 1 do artigo 7º, de aceder, sem reservas, aos documentos daquela natureza, tendo ainda em conta o direito que lhes assiste de obterem a pretendida reprodução nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 12º, mediante pagamento, em conformidade com o nº 2, do mesmo artigo, retira quaisquer dificuldades no acesso, devendo em conformidade, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr determinar o acesso pela forma pretendida.Deve porém acrescentar-se que, para além dos seus direitos como cidadãos que se acabam de expor, aos vereadores assistem outros direitos de acesso mais vastos, que constam da legislação especial aplicável às autarquias e aos eleitos locais.Transmita-se.Lisboa, 29 de Maio de 2003Francisco de Brito (Relator) - Narana Coissoró - João Vargas Moniz - Renato Gonçalves - Armando França - Branca Amaral - Amadeu Guerra - Castro Martins (Presidente)[1] LADA – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8/95, de 29 de Março e pela Lei nº 94/99, de 16 de Julhoin:http://www.cada.pt/paginas/parecer03/parec118.htmEtiquetas: Câmara Municipal de Ponte de Sor

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