Papéis de Alexandria*: Qual Robin dos Bosques, qual carapuça !

16-07-2009
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Estudo do economista Eugénio Rosadivulgado em 20.7.2008RESUMO DESTE ESTUDONas últimas semanas assistiu-se a uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública levada a cabo pelo governo em que muitos órgãos de informação, intencionalmente ou por ignorância, também participaram e alimentaram, que visava fazer crer aos portugueses que o governo iria aplicar a chamada taxa “Robin dos Bosques” (“tirar aos ricos para dar aos pobres”) às petrolíferas. Com a apresentação da proposta de Lei 217/X pelo governo na Assembleia da República, em 10.7.2008, o embuste desfez-se. O n.º1 do art.º 4º desta proposta diz textualmente o seguinte: «As empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados ficam obrigadas a adoptar os métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias­‑primas consumidas». Portanto, como afirmámos no artigo anterior [1], o governo apenas altera, para efeitos fiscais, o sistema de custeio e não cria um novo imposto complementar sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento que estas empresas estão a fazer da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis.Como esta questão é tecnicamente complexa, e como a tentativa de enganar a opinião pública vai continuar a fazer­‑se neste ponto, vamos utilizar um exemplo imaginado para tornar esta questão compreensível, mesmo para aqueles que não têm conhecimentos de contabilidade. Suponha então o leitor a seguinte situação que é imaginada. Uma petrolífera adquiriu três lotes de petróleo, de quantidades iguais, em três anos seguidos, a preços diferentes, que são os seguintes: o primeiro lote, ou seja, o lote mais antigo, adquiriu a 50 euros o barril; um outro lote, adquirido no ano seguinte, a 75 euros o barril; e, finalmente, o último lote, adquirido no ano mais recente, a 100 euros o barril. Esse petróleo encontra-se armazenado num grande reservatório, portanto misturado. O preço de venda dos combustíveis obtidos de cada barril suponha o leitor que é 200 euros. E admita, para simplificar, que esta petrolífera não tem mais custos. Como é que se calcula o lucro sujeito a IRC em cada ano? Ao valor que obteve pela venda do combustível do consumo de um barril de petróleo, que é 200 euros, terá de deduzir o custo do petróleo utilizado. Mas ela tem petróleo adquirido a 50 euros o barril, a 75 euros o barril, e a 100 euros o barril. Qual é o preço que deverá utilizar? Se a petrolífera utilizar o preço do lote mais antigo, cujo preço foi 50 euros por barril, o lucro que terá por barril será de 150 euros (200 – 50 = 150) e pagará, de IRC, 37,5 euros por barril (150 x 25% = 37,5); se utilizar o preço do 2º lote, que foi de 75 euros por barril, o lucro por barril já será de 125 euros (200 – 75 = 125) e o IRC a pagar será 31,25 euros por barril (125 x 25% =31,25); finalmente, se utilizar o preço do último lote, ou seja, do barril mais recente, que foi a 100 euros por barril, o lucro já será de 100 euros (200 – 100 = 100) e o IRC a pagar por barril será 25 euros (100 x 25% = 25). De acordo com o sistema de custeio que as petrolíferas estavam a utilizar apenas para efeitos fiscais, elas pagavam 25 euros de IRC por barril actualmente, o que corresponde ao barril mais recente; 31,25 euros de IRC por barril no próximo ano, o que corresponde ao preço do barril adquirido no ano intermédio; e 37,5 euros de IRC por barril no futuro; o que, somado, dá 93,75 euros. Com a mudança de critério que o governo pretende impor, este recebe mais cedo 37,5 euros de IRC por barril, e não 25 euros como anteriormente; depois 31,25 euros de IRC por barril, e no futuro apenas 25 euros por barril no lugar de 37,5 euros como anteriormente, o que dá, somado, também 93,75 euros (37,5 + 31,25 + 25 = 93,75). Portanto, o valor do IRC recebido pelos três barris de petróleo é o mesmo – 93,75 euros –, apenas o que muda é o IRC recebido em cada ano.O n.º 2 do art.º 4º da proposta de lei estabelece também o seguinte: «A diferença positiva entre a margem bruta de produção determinada com base na aplicação dos métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas e a determinada com base na aplicação do método do custeio adoptado na contabilidade está sujeita a uma tributação autónoma em IRC, à taxa de 25%». Portanto, só no caso de existir essa diferença é que, a essa diferença, é aplicada uma taxa autónoma de 25% de IRC. Portanto, basta à petrolífera adoptar, a nível da contabilidade, o sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, como pretende o governo, para não existir diferença e, consequentemente, não ter de pagar esta «tributação autónoma em IRC». E a GALP já utiliza na sua contabilidade um dos sistemas de custeio indicados pelo governo, como consta do seu comunicado, pois está a isso obrigada pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 2, n.º 25 e 27), portanto esta disposição não determinará qualquer redução dos seus lucros, mesmos os resultantes da especulação.Em resumo, a mudança de sistema de custeio que o governo pretende impor às petrolíferas não aumenta o IRC pago pela GALP. Apenas altera o valor de IRC pago em cada ano (mais, actualmente; e menos, no futuro; no lugar do contrário). O principal benefício é que o governo poderá dispor mais cedo de uma parcela maior do IRC (estima-se entre 110 e 150 milhões só referente a 2008), o que lhe permitirá aplicar medidas sociais com efeitos eleitoralistas, como já começou a fazer.Para além disso, a proposta de lei do governo aumenta em 24,4 euros por mês o valor dos juros a deduzir no IRS com aquisição de habitação para os contribuintes com um rendimento tributável anual para efeito de IRS até 7.017 euros; em 9,8 euros por mês para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 7.017 euros e 17.041 euros; e em 4,9 euros por mês para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 17.401 euros e 40.020 euros. A proposta do governo aumenta também o período de isenção do IMI de 6 para 8 anos e baixa a taxa máxima de IMI de 0,8% para 0,7%, o que representa um benefício para muitos contribuintes, embora à custa da diminuição das receitas das autarquias e não do Orçamento do Estado.O governo apresentou em 10 de Julho, na Assembleia da República, a Proposta de Lei 217/X com as medidas que tinha anunciado no debate parlamentar. A análise da proposta revela, como alertamos no artigo anterior [1], que a chamada Taxa “Robin de Bosques”, na versão de Sócrates, é afinal o IRC que existe. Assim, contrariamente ao que Sócrates e Santos Silva pretenderam fazer crer, não vai ser aplicado um imposto extraordinário sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento que estas empresas estão fazer impunemente da especulação que se verifica actualmente no mercado internacional do petróleo e dos combustíveis.A análise da proposta de lei também mostra que o governo montou uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública em que muitos jornalistas, intencionalmente ou por não dominarem tecnicamente a matéria, acabaram por participar e alimentar. Assistimos assim em Portugal, mais uma vez, àquilo que Phillipe Breton, na sua conhecida obra A Palavra Manipulada, chama “enquadramento manipulatório”, o qual pode tomar três formas, a saber: «(a) Transformar o falso em verdadeiro; (b) Orientar os factos de tal maneira que a realidade fique, por isso, conscientemente deformada; (c) Dissimular uma parte dos factos de modo que fiquem ocultas as consequências de aceitação de um dado enquadramento». Na gigantesca operação de manipulação da opinião pública montada pelo governo verificou-se um pouco de tudo isto. É o que vamos mostrar neste estudo analisando a proposta apresentada pelo governo.A PROPOSTA DE LEI NÃO CRIA UM NOVO IMPOSTO, APENAS OBRIGA A GALP A UTILIZAR UM SISTEMA DE CUSTEIO QUE ANTECIPA O PAGAMENTO DO IRCO n.º 1 do art.º 4º da proposta de lei já apresentada pelo governo na Assembleia da República diz textualmente o seguinte: «As empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados ficam obrigadas a adoptar os métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias­‑primas consumidas». Portanto, como afirmamos no artigo anterior, o governo apenas pretende alterar o sistema de custeio e não criar um novo imposto complementar sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis.Como esta questão é tecnicamente complexa, e como a tentativa de enganar a opinião pública vai continuar a fazer-se neste ponto, vamos utilizar um exemplo imaginado simplificado para tornar esta questão compreensível, mesmo para aqueles que não têm conhecimentos de contabilidade.Suponha então o leitor a seguinte situação imaginada. Uma petrolífera adquiriu três lotes de petróleo, de quantidades iguais, em três anos seguidos, a preços diferentes, que são os seguintes: o primeiro lote, ou seja, o lote mais antigo, adquiriu a 50 euros o barril; o outro lote, adquirido no ano seguinte, a 75 euros o barril; e o último lote, adquirido no ano mais recente, a 100 euros o barril. Esse petróleo encontra-se armazenado num grande reservatório, portanto misturado. O preço de venda dos combustíveis obtidos de cada barril, suponha o leitor que é 200 euros. E admita, para simplificar, que esta petrolífera não tem mais custos. Como é que se calcula o lucro sujeito a IRC em cada ano? Da seguinte forma. Ao valor que obteve pela venda do combustível do consumo de um barril de petróleo, que é 200 euros, terá de deduzir o custo do petróleo utilizado. Mas ela tem petróleo adquirido a 50 euros o barril, a 75 euros o barril e a 100 euros o barril. Qual é o preço que deverá utilizar? Se a petrolífera utilizar o preço do lote mais antigo, cujo preço foi 50 euros por barril, o lucro que terá por barril será de 150 euros (200 – 50 = 150) e pagará, de IRC, 37,5 euros por barril (150 x 25% = 37,5); se utilizar o preço do 2º lote, que foi de 75 euros por barril, o lucro por barril já será de 125 euros (200 – 75 = 125) e o IRC a pagar será 31,25 euros por barril (125 x 25% = 31,25); finalmente, se utilizar o preço do último lote, ou seja, do barril mais recente, que foi de 100 euros por barril, o lucro já será de 100 euros (200 – 100 = 100) e o IRC a pagar por barril será 25 euros (100 x 25% = 25).O primeiro sistema de custeio que utiliza o preço do barril mais antigo chama-se FIFO, do inglês “First In, First Out”, ou seja, o primeiro petróleo a entrar é o primeiro a sair. Se utilizar o último petróleo adquirido, cujo preço é mais elevado, então o sistema de custeio utilizado é o “LIFO”, do inglês “Last In, First Out”, o que significa que o último petróleo adquirido é o primeiro a sair.Como a lei fiscal portuguesa não impõe um sistema de custeio específico, pois a alínea a) do art.º 25º do Código do IRC apenas determina que as empresas utilizem «custos efectivos de aquisição», e como tanto o FIFO como o LIFO utilizam «custos efectivos de aquisição», é deixado às empresas escolher o sistema de custeio. E o que tem feito a GALP? Para efeitos fiscais, e só para estes efeitos, utiliza o sistema de custeio LIFO, ou seja, o preço do último petróleo adquirido, que tem o preço mais elevado, o que determina que o lucro calculado é mais baixo e, consequentemente, o IRC a pagar fosse, no primeiro ano, mais baixo.O que faz o governo ? Impõe às petrolíferas que seja utilizado o sistema de custeio FIFO, ou seja, que utilizem o preço do petróleo mais antigo, que tem o preço mais baixo, o que determina que o lucro calculado no primeiro ano, ou seja, nos anos mais recentes seja mais elevado e, consequentemente, também mais elevado o IRC que têm de pagar no primeiro ano.Mas isto não aumenta o total de IRC que a petrolífera tem de pagar pelo consumo dos três lotes de petróleo na produção e venda de combustíveis. Muda é o valor pago em cada ano, mas a soma é igual. E mostremos porquê.De acordo com o sistema de custeio que as petrolíferas estavam a utilizar apenas para efeitos fiscais e não contabilísticos, elas pagavam 25 euros de IRC por barril no 1º ano, o que corresponde ao barril mais recente; 31,25 euros de IRC por barril no 2º ano, o que correspondia ao preço do barril adquirido no ano intermédio; e 37,5 euros de IRC por barril mais antigo; o que, somado, dá 93,75 euros.Com a mudança de critério que o governo pretende impor, este recebe, no 1º ano, 37,5 euros de IRC por barril, e não 25 euros como anteriormente; no 2º ano, 31,25 euros de IRC por barril; e, no 3º ano, 25 euros por barril no lugar de 37,5 euros como anteriormente; o que dá, somado, também 93,75 euros (37,5 + 31,25 + 25 = 93,75)Em resumo, o IRC correspondente aos três barris de petróleo, sendo cada um de um lote diferente consumido em anos diferentes, é o mesmo; apenas difere o IRC recebido em cada ano. É por esta razão que a GALP afirmou no comunicado que emitiu após o anuncio da medida pelo governo, que não iria pagar mais IRC, apenas mudava o que tinha de pagar em cada ano.AS PETROLÍFERAS APENAS SERÃO PENALIZADAS SE NÃO UTILIZAREM O SISTEMA DE CUSTEIO QUE O GOVERNO PRETENDE, MAS ELAS JÁ UTILIZAM, DEVIDO AO IAS 2O n.º 2 do art.º 4º da proposta do governo confirma também que o objectivo do governo não é lançar um imposto extraordinário sobre os lucros obtidos pelas petrolíferas do aproveitamento que estão a fazer da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis, como enganadoramente afirma o governo, mas apenas antecipar a receita do IRC.Por outras palavras, o objectivo da proposta do governo não é aplicar a chamada taxa “Robin dos Bosques” (“tirar aos ricos para dar aos pobres”), pois o n.º 2 do art.º 4º diz textualmente o seguinte: «A diferença positiva entre a margem bruta de produção determinada com base na aplicação dos métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas e a determinada com base na aplicação do método do custeio adoptado na contabilidade está sujeita a uma tributação autónoma em IRC, à taxa de 25%». Portanto, só no caso de existir essa diferença é que, a essa diferença, é aplicada uma taxa autónoma de 25% de IRC. Portanto, basta à petrolífera adoptar, a nível da contabilidade, o sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, como pretende o governo, para não existir diferença e, consequentemente, não ter de pagar esta «tributação autónoma em IRC». E a GALP já afirmou no seu comunicado que utilizava na sua contabilidade um destes sistemas, já que está obrigada a isso pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 2, n.º 25 e 27), portanto não terá de suportar qualquer acréscimo de IRC. É por isso que os seus lucros não serão diminuídos por esta medida do governo, pois ela reduz-se, de facto, a aplicar uma espécie de multa se a empresa não adoptar um dos sistema de custeio indicado pelo governo: o FIFO ou o Custo Médio Ponderado que é, como o próprio nome indica, um sistema de custeio que calcula o preço (custo) do petróleo consumido em cada ano para a produção de combustíveis com base numa media ponderada dos preços do petróleo em stock, previstos nas Normas Internacionais de Contabilidade.Fica assim clara e desfeita a manobra propagandística do governo, visando enganar e manipular a opinião pública, de que iria ser criado um imposto extraordinário sobre os lucros que têm como origem a especulação verificada no mercados do petróleo e combustíveis em que, infelizmente, muitos órgãos de informação, intencionalmente ou por ignorância, também participaram e alimentaram.O GOVERNO É BENEFICIADO, EMBORA O ESTADO NÃO RECEBA MAIS IMPOSTOComo ficou claro, a mudança de sistema de custeio para efeitos fiscais do petróleo consumido em cada ano pelas petrolíferas na produção dos combustíveis vendidos vai apenas determinar que o Estado receba mais cedo mais IRC e menos IRC no futuro, ou seja, vai antecipar o recebimento do IRC e não aumentar o IRC recebido pelo Estado. Para além disso, interessa recordar que o exemplo imaginado apresentado anteriormente era intencionalmente simplificado. E isto porque, na realidade, as aquisições de petróleo por uma petrolífera não se limitam a três anos, é um fluxo contínuo de entrada de petróleo nos stocks da empresa, existindo sempre petróleo mais recente, e de saída para a refinação. Enquanto o preço do petróleo aumentar a utilização do sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, associado à utilização do chamado sistema de “inventário permanente” a que as petrolíferas estão também obrigadas, o qual determina que o custo do petróleo consumido na produção de combustíveis seja contabilizado no momento de saída do armazém (stock), determinará sempre uma antecipação no recebimento do IRC relativamente à situação que se verificaria se o sistema utilizado fosse o LIFO. E isto porque a rotação média de stocks numa petrolífera, como a GALP, é de cerca de 3 meses, e a utilização do sistema de custeio FIFO, no lugar do LIFO, determinará que o preço do petróleo consumido em cada momento utilizado para contabilizar as saídas de stock seja o de três meses antes, portanto um preço mais baixo do que o preço da ultima aquisição, o que provoca que a margem bruta obtida seja mais elevada, sendo, consequentemente, também mais elevados a matéria colectável e o IRC a pagar ao Estado do que seria se estivesse a ser utilizado o sistema de custeio LIFO. Apesar desta alteração do IRC pago em cada ano, globalmente o IRC a pagar será o mesmo, pelas razões técnicas explicadas no ponto anterior. Por esta razão, os lucros das petrolíferas não serão afectados com esta medida do governo, mantendo­‑se intactos, como afirmou a GALP no seu comunicado. E isto apesar das declarações em contrário de Sócrates e dos seus ministros, por ex. Santos Silva na Assembleia da República. É evidente que é apenas a ignorância técnica ou a intenção de enganar os portugueses que explicam tais declarações.A simples mudança do sistema de custeio, que as petrolíferas utilizavam apenas para efeitos fiscais, para aquele que o governo pretende (o FIFO, por razões óbvias, antecipa mais receitas do que o Custo Médio Ponderado) determinará que, em relação ao ano de 2008, o Estado receba da GALP mais cedo entre 100 a 150 milhões de euros de IRC, o que dará certamente para implementar algumas medidas sociais com impacto eleitoral, como está a fazer já o governo. Nos anos seguintes, o volume de receita antecipada dependerá do aumento do preço do petróleo, e será tanto maior quanto maior for a subida dos preços, e inversamente se se verificar o contrário.REDUZIDO IMPACTO NAS FAMÍLIAS DO AUMENTO DA DEDUÇÃO NO IRS DE JUROS DE EMPRÉSTIMO DE HABITAÇÃO, QUE SOBE APENAS ENTRE 24,4 EUROS E 4,9 EUROS POR MÊS Uma outra medida que, segundo o governo, tem como objectivo aliviar as famílias estranguladas com o aumento contínuo dos juros de empréstimos para habitação é o aumento do valor dos juros que podem ser deduzidos a nível do IRS. No entanto, a análise dessa medida, constante também da proposta de lei que o governo apresentou na Assembleia da República, revela que o impacto positivo será reduzido.De acordo com o n.º1 do art.º 85 do Código do IRS, as famílias já podem deduzir no seu rendimento tributável anual sujeito a IRS um valor de juros até ao limite de 586 euros.O n.º 7 do art.º 1 da proposta de lei do governo aumenta essa dedução em 50%, ou seja, até ao limite de 879 euros por ano, o que dá mais 24,4 euros por mês, para os contribuintes com um rendimento tributável anual para efeito de IRS até 7.017 euros; o aumento para os contribuinte com rendimento tributável anual em IRS entre 7.017 euros e 17.041 euros, a subida da dedução é de 20%, o que dá um aumento na dedução de 9,8 euros por mês; e, finalmente, para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 17.401 euros e 40.020 euros, o aumento da dedução é de 10%, o que dá mais 4,9 euros por mês que o valor já possível de deduzir pela lei actual.DUAS MEDIDAS POSITIVAS, MAS QUE DETERMINAM REDUÇÃO DAS RECEITAS DAS AUTARQUIASA proposta de lei do governo contém ainda duas medidas de natureza fiscal que determinarão uma redução da carga fiscal para muitos contribuintes. A primeira medida, que consta do art.º 2º, é a diminuição da taxa máxima de IMI de 0,8% para 0,7% em relação aos prédios urbanos, e de 0,5% para 0,4% no caso de prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A segunda medida, que consta do art.º 3º da proposta, é o aumento do período de isenção de pagamento do IMI de 6 para 8 anos relativamente a aquisição de habitação própria e permanente e para arrendamento com o valor até 157.500 euros, e aumento do período de isenção de 3 para 4 anos de habitação de valor entre 157.500 até 236.250 euros. Como se sabe, as receitas do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) são receitas das Autarquias, por isso estas medidas, embora tomadas pelo governo, não vão afectar o Orçamento do Estado, mas sim o das Autarquias. _____[1] Eugénio Rosa, Sócrates não vai criar um imposto novo de 25% sobre os lucros especulativos das petrolíferas, vai só exigir o pagamento mais cedo do IRC, 11/07/2008.


Estudo do economista Eugénio Rosadivulgado em 20.7.2008RESUMO DESTE ESTUDONas últimas semanas assistiu-se a uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública levada a cabo pelo governo em que muitos órgãos de informação, intencionalmente ou por ignorância, também participaram e alimentaram, que visava fazer crer aos portugueses que o governo iria aplicar a chamada taxa “Robin dos Bosques” (“tirar aos ricos para dar aos pobres”) às petrolíferas. Com a apresentação da proposta de Lei 217/X pelo governo na Assembleia da República, em 10.7.2008, o embuste desfez-se. O n.º1 do art.º 4º desta proposta diz textualmente o seguinte: «As empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados ficam obrigadas a adoptar os métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias­‑primas consumidas». Portanto, como afirmámos no artigo anterior [1], o governo apenas altera, para efeitos fiscais, o sistema de custeio e não cria um novo imposto complementar sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento que estas empresas estão a fazer da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis.Como esta questão é tecnicamente complexa, e como a tentativa de enganar a opinião pública vai continuar a fazer­‑se neste ponto, vamos utilizar um exemplo imaginado para tornar esta questão compreensível, mesmo para aqueles que não têm conhecimentos de contabilidade. Suponha então o leitor a seguinte situação que é imaginada. Uma petrolífera adquiriu três lotes de petróleo, de quantidades iguais, em três anos seguidos, a preços diferentes, que são os seguintes: o primeiro lote, ou seja, o lote mais antigo, adquiriu a 50 euros o barril; um outro lote, adquirido no ano seguinte, a 75 euros o barril; e, finalmente, o último lote, adquirido no ano mais recente, a 100 euros o barril. Esse petróleo encontra-se armazenado num grande reservatório, portanto misturado. O preço de venda dos combustíveis obtidos de cada barril suponha o leitor que é 200 euros. E admita, para simplificar, que esta petrolífera não tem mais custos. Como é que se calcula o lucro sujeito a IRC em cada ano? Ao valor que obteve pela venda do combustível do consumo de um barril de petróleo, que é 200 euros, terá de deduzir o custo do petróleo utilizado. Mas ela tem petróleo adquirido a 50 euros o barril, a 75 euros o barril, e a 100 euros o barril. Qual é o preço que deverá utilizar? Se a petrolífera utilizar o preço do lote mais antigo, cujo preço foi 50 euros por barril, o lucro que terá por barril será de 150 euros (200 – 50 = 150) e pagará, de IRC, 37,5 euros por barril (150 x 25% = 37,5); se utilizar o preço do 2º lote, que foi de 75 euros por barril, o lucro por barril já será de 125 euros (200 – 75 = 125) e o IRC a pagar será 31,25 euros por barril (125 x 25% =31,25); finalmente, se utilizar o preço do último lote, ou seja, do barril mais recente, que foi a 100 euros por barril, o lucro já será de 100 euros (200 – 100 = 100) e o IRC a pagar por barril será 25 euros (100 x 25% = 25). De acordo com o sistema de custeio que as petrolíferas estavam a utilizar apenas para efeitos fiscais, elas pagavam 25 euros de IRC por barril actualmente, o que corresponde ao barril mais recente; 31,25 euros de IRC por barril no próximo ano, o que corresponde ao preço do barril adquirido no ano intermédio; e 37,5 euros de IRC por barril no futuro; o que, somado, dá 93,75 euros. Com a mudança de critério que o governo pretende impor, este recebe mais cedo 37,5 euros de IRC por barril, e não 25 euros como anteriormente; depois 31,25 euros de IRC por barril, e no futuro apenas 25 euros por barril no lugar de 37,5 euros como anteriormente, o que dá, somado, também 93,75 euros (37,5 + 31,25 + 25 = 93,75). Portanto, o valor do IRC recebido pelos três barris de petróleo é o mesmo – 93,75 euros –, apenas o que muda é o IRC recebido em cada ano.O n.º 2 do art.º 4º da proposta de lei estabelece também o seguinte: «A diferença positiva entre a margem bruta de produção determinada com base na aplicação dos métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas e a determinada com base na aplicação do método do custeio adoptado na contabilidade está sujeita a uma tributação autónoma em IRC, à taxa de 25%». Portanto, só no caso de existir essa diferença é que, a essa diferença, é aplicada uma taxa autónoma de 25% de IRC. Portanto, basta à petrolífera adoptar, a nível da contabilidade, o sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, como pretende o governo, para não existir diferença e, consequentemente, não ter de pagar esta «tributação autónoma em IRC». E a GALP já utiliza na sua contabilidade um dos sistemas de custeio indicados pelo governo, como consta do seu comunicado, pois está a isso obrigada pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 2, n.º 25 e 27), portanto esta disposição não determinará qualquer redução dos seus lucros, mesmos os resultantes da especulação.Em resumo, a mudança de sistema de custeio que o governo pretende impor às petrolíferas não aumenta o IRC pago pela GALP. Apenas altera o valor de IRC pago em cada ano (mais, actualmente; e menos, no futuro; no lugar do contrário). O principal benefício é que o governo poderá dispor mais cedo de uma parcela maior do IRC (estima-se entre 110 e 150 milhões só referente a 2008), o que lhe permitirá aplicar medidas sociais com efeitos eleitoralistas, como já começou a fazer.Para além disso, a proposta de lei do governo aumenta em 24,4 euros por mês o valor dos juros a deduzir no IRS com aquisição de habitação para os contribuintes com um rendimento tributável anual para efeito de IRS até 7.017 euros; em 9,8 euros por mês para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 7.017 euros e 17.041 euros; e em 4,9 euros por mês para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 17.401 euros e 40.020 euros. A proposta do governo aumenta também o período de isenção do IMI de 6 para 8 anos e baixa a taxa máxima de IMI de 0,8% para 0,7%, o que representa um benefício para muitos contribuintes, embora à custa da diminuição das receitas das autarquias e não do Orçamento do Estado.O governo apresentou em 10 de Julho, na Assembleia da República, a Proposta de Lei 217/X com as medidas que tinha anunciado no debate parlamentar. A análise da proposta revela, como alertamos no artigo anterior [1], que a chamada Taxa “Robin de Bosques”, na versão de Sócrates, é afinal o IRC que existe. Assim, contrariamente ao que Sócrates e Santos Silva pretenderam fazer crer, não vai ser aplicado um imposto extraordinário sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento que estas empresas estão fazer impunemente da especulação que se verifica actualmente no mercado internacional do petróleo e dos combustíveis.A análise da proposta de lei também mostra que o governo montou uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública em que muitos jornalistas, intencionalmente ou por não dominarem tecnicamente a matéria, acabaram por participar e alimentar. Assistimos assim em Portugal, mais uma vez, àquilo que Phillipe Breton, na sua conhecida obra A Palavra Manipulada, chama “enquadramento manipulatório”, o qual pode tomar três formas, a saber: «(a) Transformar o falso em verdadeiro; (b) Orientar os factos de tal maneira que a realidade fique, por isso, conscientemente deformada; (c) Dissimular uma parte dos factos de modo que fiquem ocultas as consequências de aceitação de um dado enquadramento». Na gigantesca operação de manipulação da opinião pública montada pelo governo verificou-se um pouco de tudo isto. É o que vamos mostrar neste estudo analisando a proposta apresentada pelo governo.A PROPOSTA DE LEI NÃO CRIA UM NOVO IMPOSTO, APENAS OBRIGA A GALP A UTILIZAR UM SISTEMA DE CUSTEIO QUE ANTECIPA O PAGAMENTO DO IRCO n.º 1 do art.º 4º da proposta de lei já apresentada pelo governo na Assembleia da República diz textualmente o seguinte: «As empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados ficam obrigadas a adoptar os métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias­‑primas consumidas». Portanto, como afirmamos no artigo anterior, o governo apenas pretende alterar o sistema de custeio e não criar um novo imposto complementar sobre os lucros das petrolíferas resultantes do aproveitamento da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis.Como esta questão é tecnicamente complexa, e como a tentativa de enganar a opinião pública vai continuar a fazer-se neste ponto, vamos utilizar um exemplo imaginado simplificado para tornar esta questão compreensível, mesmo para aqueles que não têm conhecimentos de contabilidade.Suponha então o leitor a seguinte situação imaginada. Uma petrolífera adquiriu três lotes de petróleo, de quantidades iguais, em três anos seguidos, a preços diferentes, que são os seguintes: o primeiro lote, ou seja, o lote mais antigo, adquiriu a 50 euros o barril; o outro lote, adquirido no ano seguinte, a 75 euros o barril; e o último lote, adquirido no ano mais recente, a 100 euros o barril. Esse petróleo encontra-se armazenado num grande reservatório, portanto misturado. O preço de venda dos combustíveis obtidos de cada barril, suponha o leitor que é 200 euros. E admita, para simplificar, que esta petrolífera não tem mais custos. Como é que se calcula o lucro sujeito a IRC em cada ano? Da seguinte forma. Ao valor que obteve pela venda do combustível do consumo de um barril de petróleo, que é 200 euros, terá de deduzir o custo do petróleo utilizado. Mas ela tem petróleo adquirido a 50 euros o barril, a 75 euros o barril e a 100 euros o barril. Qual é o preço que deverá utilizar? Se a petrolífera utilizar o preço do lote mais antigo, cujo preço foi 50 euros por barril, o lucro que terá por barril será de 150 euros (200 – 50 = 150) e pagará, de IRC, 37,5 euros por barril (150 x 25% = 37,5); se utilizar o preço do 2º lote, que foi de 75 euros por barril, o lucro por barril já será de 125 euros (200 – 75 = 125) e o IRC a pagar será 31,25 euros por barril (125 x 25% = 31,25); finalmente, se utilizar o preço do último lote, ou seja, do barril mais recente, que foi de 100 euros por barril, o lucro já será de 100 euros (200 – 100 = 100) e o IRC a pagar por barril será 25 euros (100 x 25% = 25).O primeiro sistema de custeio que utiliza o preço do barril mais antigo chama-se FIFO, do inglês “First In, First Out”, ou seja, o primeiro petróleo a entrar é o primeiro a sair. Se utilizar o último petróleo adquirido, cujo preço é mais elevado, então o sistema de custeio utilizado é o “LIFO”, do inglês “Last In, First Out”, o que significa que o último petróleo adquirido é o primeiro a sair.Como a lei fiscal portuguesa não impõe um sistema de custeio específico, pois a alínea a) do art.º 25º do Código do IRC apenas determina que as empresas utilizem «custos efectivos de aquisição», e como tanto o FIFO como o LIFO utilizam «custos efectivos de aquisição», é deixado às empresas escolher o sistema de custeio. E o que tem feito a GALP? Para efeitos fiscais, e só para estes efeitos, utiliza o sistema de custeio LIFO, ou seja, o preço do último petróleo adquirido, que tem o preço mais elevado, o que determina que o lucro calculado é mais baixo e, consequentemente, o IRC a pagar fosse, no primeiro ano, mais baixo.O que faz o governo ? Impõe às petrolíferas que seja utilizado o sistema de custeio FIFO, ou seja, que utilizem o preço do petróleo mais antigo, que tem o preço mais baixo, o que determina que o lucro calculado no primeiro ano, ou seja, nos anos mais recentes seja mais elevado e, consequentemente, também mais elevado o IRC que têm de pagar no primeiro ano.Mas isto não aumenta o total de IRC que a petrolífera tem de pagar pelo consumo dos três lotes de petróleo na produção e venda de combustíveis. Muda é o valor pago em cada ano, mas a soma é igual. E mostremos porquê.De acordo com o sistema de custeio que as petrolíferas estavam a utilizar apenas para efeitos fiscais e não contabilísticos, elas pagavam 25 euros de IRC por barril no 1º ano, o que corresponde ao barril mais recente; 31,25 euros de IRC por barril no 2º ano, o que correspondia ao preço do barril adquirido no ano intermédio; e 37,5 euros de IRC por barril mais antigo; o que, somado, dá 93,75 euros.Com a mudança de critério que o governo pretende impor, este recebe, no 1º ano, 37,5 euros de IRC por barril, e não 25 euros como anteriormente; no 2º ano, 31,25 euros de IRC por barril; e, no 3º ano, 25 euros por barril no lugar de 37,5 euros como anteriormente; o que dá, somado, também 93,75 euros (37,5 + 31,25 + 25 = 93,75)Em resumo, o IRC correspondente aos três barris de petróleo, sendo cada um de um lote diferente consumido em anos diferentes, é o mesmo; apenas difere o IRC recebido em cada ano. É por esta razão que a GALP afirmou no comunicado que emitiu após o anuncio da medida pelo governo, que não iria pagar mais IRC, apenas mudava o que tinha de pagar em cada ano.AS PETROLÍFERAS APENAS SERÃO PENALIZADAS SE NÃO UTILIZAREM O SISTEMA DE CUSTEIO QUE O GOVERNO PRETENDE, MAS ELAS JÁ UTILIZAM, DEVIDO AO IAS 2O n.º 2 do art.º 4º da proposta do governo confirma também que o objectivo do governo não é lançar um imposto extraordinário sobre os lucros obtidos pelas petrolíferas do aproveitamento que estão a fazer da especulação que se verifica nos mercados internacionais do petróleo e dos combustíveis, como enganadoramente afirma o governo, mas apenas antecipar a receita do IRC.Por outras palavras, o objectivo da proposta do governo não é aplicar a chamada taxa “Robin dos Bosques” (“tirar aos ricos para dar aos pobres”), pois o n.º 2 do art.º 4º diz textualmente o seguinte: «A diferença positiva entre a margem bruta de produção determinada com base na aplicação dos métodos FIFO ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas e a determinada com base na aplicação do método do custeio adoptado na contabilidade está sujeita a uma tributação autónoma em IRC, à taxa de 25%». Portanto, só no caso de existir essa diferença é que, a essa diferença, é aplicada uma taxa autónoma de 25% de IRC. Portanto, basta à petrolífera adoptar, a nível da contabilidade, o sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, como pretende o governo, para não existir diferença e, consequentemente, não ter de pagar esta «tributação autónoma em IRC». E a GALP já afirmou no seu comunicado que utilizava na sua contabilidade um destes sistemas, já que está obrigada a isso pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS 2, n.º 25 e 27), portanto não terá de suportar qualquer acréscimo de IRC. É por isso que os seus lucros não serão diminuídos por esta medida do governo, pois ela reduz-se, de facto, a aplicar uma espécie de multa se a empresa não adoptar um dos sistema de custeio indicado pelo governo: o FIFO ou o Custo Médio Ponderado que é, como o próprio nome indica, um sistema de custeio que calcula o preço (custo) do petróleo consumido em cada ano para a produção de combustíveis com base numa media ponderada dos preços do petróleo em stock, previstos nas Normas Internacionais de Contabilidade.Fica assim clara e desfeita a manobra propagandística do governo, visando enganar e manipular a opinião pública, de que iria ser criado um imposto extraordinário sobre os lucros que têm como origem a especulação verificada no mercados do petróleo e combustíveis em que, infelizmente, muitos órgãos de informação, intencionalmente ou por ignorância, também participaram e alimentaram.O GOVERNO É BENEFICIADO, EMBORA O ESTADO NÃO RECEBA MAIS IMPOSTOComo ficou claro, a mudança de sistema de custeio para efeitos fiscais do petróleo consumido em cada ano pelas petrolíferas na produção dos combustíveis vendidos vai apenas determinar que o Estado receba mais cedo mais IRC e menos IRC no futuro, ou seja, vai antecipar o recebimento do IRC e não aumentar o IRC recebido pelo Estado. Para além disso, interessa recordar que o exemplo imaginado apresentado anteriormente era intencionalmente simplificado. E isto porque, na realidade, as aquisições de petróleo por uma petrolífera não se limitam a três anos, é um fluxo contínuo de entrada de petróleo nos stocks da empresa, existindo sempre petróleo mais recente, e de saída para a refinação. Enquanto o preço do petróleo aumentar a utilização do sistema de custeio FIFO ou do Custo Médio Ponderado, associado à utilização do chamado sistema de “inventário permanente” a que as petrolíferas estão também obrigadas, o qual determina que o custo do petróleo consumido na produção de combustíveis seja contabilizado no momento de saída do armazém (stock), determinará sempre uma antecipação no recebimento do IRC relativamente à situação que se verificaria se o sistema utilizado fosse o LIFO. E isto porque a rotação média de stocks numa petrolífera, como a GALP, é de cerca de 3 meses, e a utilização do sistema de custeio FIFO, no lugar do LIFO, determinará que o preço do petróleo consumido em cada momento utilizado para contabilizar as saídas de stock seja o de três meses antes, portanto um preço mais baixo do que o preço da ultima aquisição, o que provoca que a margem bruta obtida seja mais elevada, sendo, consequentemente, também mais elevados a matéria colectável e o IRC a pagar ao Estado do que seria se estivesse a ser utilizado o sistema de custeio LIFO. Apesar desta alteração do IRC pago em cada ano, globalmente o IRC a pagar será o mesmo, pelas razões técnicas explicadas no ponto anterior. Por esta razão, os lucros das petrolíferas não serão afectados com esta medida do governo, mantendo­‑se intactos, como afirmou a GALP no seu comunicado. E isto apesar das declarações em contrário de Sócrates e dos seus ministros, por ex. Santos Silva na Assembleia da República. É evidente que é apenas a ignorância técnica ou a intenção de enganar os portugueses que explicam tais declarações.A simples mudança do sistema de custeio, que as petrolíferas utilizavam apenas para efeitos fiscais, para aquele que o governo pretende (o FIFO, por razões óbvias, antecipa mais receitas do que o Custo Médio Ponderado) determinará que, em relação ao ano de 2008, o Estado receba da GALP mais cedo entre 100 a 150 milhões de euros de IRC, o que dará certamente para implementar algumas medidas sociais com impacto eleitoral, como está a fazer já o governo. Nos anos seguintes, o volume de receita antecipada dependerá do aumento do preço do petróleo, e será tanto maior quanto maior for a subida dos preços, e inversamente se se verificar o contrário.REDUZIDO IMPACTO NAS FAMÍLIAS DO AUMENTO DA DEDUÇÃO NO IRS DE JUROS DE EMPRÉSTIMO DE HABITAÇÃO, QUE SOBE APENAS ENTRE 24,4 EUROS E 4,9 EUROS POR MÊS Uma outra medida que, segundo o governo, tem como objectivo aliviar as famílias estranguladas com o aumento contínuo dos juros de empréstimos para habitação é o aumento do valor dos juros que podem ser deduzidos a nível do IRS. No entanto, a análise dessa medida, constante também da proposta de lei que o governo apresentou na Assembleia da República, revela que o impacto positivo será reduzido.De acordo com o n.º1 do art.º 85 do Código do IRS, as famílias já podem deduzir no seu rendimento tributável anual sujeito a IRS um valor de juros até ao limite de 586 euros.O n.º 7 do art.º 1 da proposta de lei do governo aumenta essa dedução em 50%, ou seja, até ao limite de 879 euros por ano, o que dá mais 24,4 euros por mês, para os contribuintes com um rendimento tributável anual para efeito de IRS até 7.017 euros; o aumento para os contribuinte com rendimento tributável anual em IRS entre 7.017 euros e 17.041 euros, a subida da dedução é de 20%, o que dá um aumento na dedução de 9,8 euros por mês; e, finalmente, para os contribuintes com rendimento tributável anual em IRS entre 17.401 euros e 40.020 euros, o aumento da dedução é de 10%, o que dá mais 4,9 euros por mês que o valor já possível de deduzir pela lei actual.DUAS MEDIDAS POSITIVAS, MAS QUE DETERMINAM REDUÇÃO DAS RECEITAS DAS AUTARQUIASA proposta de lei do governo contém ainda duas medidas de natureza fiscal que determinarão uma redução da carga fiscal para muitos contribuintes. A primeira medida, que consta do art.º 2º, é a diminuição da taxa máxima de IMI de 0,8% para 0,7% em relação aos prédios urbanos, e de 0,5% para 0,4% no caso de prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A segunda medida, que consta do art.º 3º da proposta, é o aumento do período de isenção de pagamento do IMI de 6 para 8 anos relativamente a aquisição de habitação própria e permanente e para arrendamento com o valor até 157.500 euros, e aumento do período de isenção de 3 para 4 anos de habitação de valor entre 157.500 até 236.250 euros. Como se sabe, as receitas do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) são receitas das Autarquias, por isso estas medidas, embora tomadas pelo governo, não vão afectar o Orçamento do Estado, mas sim o das Autarquias. _____[1] Eugénio Rosa, Sócrates não vai criar um imposto novo de 25% sobre os lucros especulativos das petrolíferas, vai só exigir o pagamento mais cedo do IRC, 11/07/2008.

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