Actividades de pré-campanha na véspera de legislativas são proibidas

28-09-2009
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Lisboa, 25 Set (Lusa) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que são proibidas acções de propaganda eleitoral, na véspera da eleição à Assembleia da República, referindo-se aos candidatos às autárquicas que têm acções de campanha agendadas para sábado.

"É proibida a realização de qualquer actividade de propaganda eleitoral na véspera e no dia da eleição à Assembleia da República, independentemente de se dirigir ou não àquele acto eleitoral, designadamente a que possa envolver candidaturas às eleições autárquicas", refere o documento da CNE ao qual a Lusa teve acesso, sublinhando que o incumprimento desta lei "poderá ser punido com prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94 euros".

"A propaganda eleitoral envolve toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, ou de quaisquer outras pessoas", explicou fonte da CNE.

Lisboa, 25 Set (Lusa) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) afirmou hoje que são proibidas acções de propaganda eleitoral, na véspera da eleição à Assembleia da República, referindo-se aos candidatos às autárquicas que têm acções de campanha agendadas para sábado.

"É proibida a realização de qualquer actividade de propaganda eleitoral na véspera e no dia da eleição à Assembleia da República, independentemente de se dirigir ou não àquele acto eleitoral, designadamente a que possa envolver candidaturas às eleições autárquicas", refere o documento da CNE ao qual a Lusa teve acesso, sublinhando que o incumprimento desta lei "poderá ser punido com prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94 euros".

"A propaganda eleitoral envolve toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, ou de quaisquer outras pessoas", explicou fonte da CNE.

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