A Razao das Coisas

19-07-2005
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O PSD, por intermédio do seu secretário-geral, pediu a esta Alta Autoridade, no dia 27 de Maio passado, que apreciasse a situação criada pelo convite da RTP ao dr. António Vitorino para «fazer comentário político».Segundo o PSD, «se o convite a António Vitorino é o único, (…) a situação é espe­cialmente grave» porque: (1) «não se trata de um comentador político, mas sim de um deputado de um partido e dirigente partidário»; (2) cria-se «uma discriminação positiva a favor do PS e (…) uma discriminação negativa em relação aos demais partidos»; (3) «a RTP está objectivamente a favorecer o Partido do Governo em flagrante prejuízo dos partidos de Oposição»; e (4) «as exigências constitucionais a que o Serviço Público de Televisão está obrigado foram violentamente violadas».Solicitado a pronunciar-se sobre a queixa do PSD, o director de Informação da RTP garantiu no entanto, em ofício de 27 de Junho, estar empenhado em desenvolver uma linha de programação dedicada ao comentário político e disposto a «convidar outras personalidades, oriundas ou não da área política».É uma reafirmação da posição já anteriormente assumida perante esta Alta Autoridade, designadamente no quadro do processo que esteve na base da “Deliberação sobre queixa de Gisela Rocha Martins contra a RTP alegando violação do dever de pluralismo a propósito do programa de Marcelo Rebelo de Sousa”, de 25 de Maio de 2005, na qual se afirmava que “o pluralismo muito obviamente envolve as diversas correntes de opinião que exprimem e constituem a sociedade democrática”.Por tudo isto, torna-se indispensável que o compromisso do director de Informação da RTP seja con­cre­tizado em tempo útil, já que a situação - independentemente do desempenho ou não de cargos políticos, partidários, por parte dos comentadores - , não pode considerar-se aceitável à luz dos preceitos constitucionais e legais que regulam o serviço público de radiotelevisão.Nessa conformidade, a AACS, tendo apreciado nos termos da alínea n) do art.º 4º da Lei nº 43/98, de 6 de Agosto, uma queixa do PSD contra a RTP por alegada violação dos deveres de isenção, imparcialidade e pluralismo na contratação do Dr. António Vitorino como comentador político do serviço público de televisão, delibera:1. Sublinhar, perante a RTP, a necessidade do cumprimento dos preceitos constitucionais e legais que regulam a prestação do serviço público de televisão, quer em matéria de independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, quer no tocante à expressão e confronto das diversas correntes de opinião;2. Reiterar ao Director de Informação da RTP a necessidade do cumprimento em tempo útil, de acordo com critérios por si definidos, do seu repetido propósito de utilizar ao longo da semana sucessivos comentadores políticos, em conformidade com o sentido das exigências de pluralismo que decorrem, nomeadamente, do artº 47º da Lei da Televisão.

O PSD, por intermédio do seu secretário-geral, pediu a esta Alta Autoridade, no dia 27 de Maio passado, que apreciasse a situação criada pelo convite da RTP ao dr. António Vitorino para «fazer comentário político».Segundo o PSD, «se o convite a António Vitorino é o único, (…) a situação é espe­cialmente grave» porque: (1) «não se trata de um comentador político, mas sim de um deputado de um partido e dirigente partidário»; (2) cria-se «uma discriminação positiva a favor do PS e (…) uma discriminação negativa em relação aos demais partidos»; (3) «a RTP está objectivamente a favorecer o Partido do Governo em flagrante prejuízo dos partidos de Oposição»; e (4) «as exigências constitucionais a que o Serviço Público de Televisão está obrigado foram violentamente violadas».Solicitado a pronunciar-se sobre a queixa do PSD, o director de Informação da RTP garantiu no entanto, em ofício de 27 de Junho, estar empenhado em desenvolver uma linha de programação dedicada ao comentário político e disposto a «convidar outras personalidades, oriundas ou não da área política».É uma reafirmação da posição já anteriormente assumida perante esta Alta Autoridade, designadamente no quadro do processo que esteve na base da “Deliberação sobre queixa de Gisela Rocha Martins contra a RTP alegando violação do dever de pluralismo a propósito do programa de Marcelo Rebelo de Sousa”, de 25 de Maio de 2005, na qual se afirmava que “o pluralismo muito obviamente envolve as diversas correntes de opinião que exprimem e constituem a sociedade democrática”.Por tudo isto, torna-se indispensável que o compromisso do director de Informação da RTP seja con­cre­tizado em tempo útil, já que a situação - independentemente do desempenho ou não de cargos políticos, partidários, por parte dos comentadores - , não pode considerar-se aceitável à luz dos preceitos constitucionais e legais que regulam o serviço público de radiotelevisão.Nessa conformidade, a AACS, tendo apreciado nos termos da alínea n) do art.º 4º da Lei nº 43/98, de 6 de Agosto, uma queixa do PSD contra a RTP por alegada violação dos deveres de isenção, imparcialidade e pluralismo na contratação do Dr. António Vitorino como comentador político do serviço público de televisão, delibera:1. Sublinhar, perante a RTP, a necessidade do cumprimento dos preceitos constitucionais e legais que regulam a prestação do serviço público de televisão, quer em matéria de independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, quer no tocante à expressão e confronto das diversas correntes de opinião;2. Reiterar ao Director de Informação da RTP a necessidade do cumprimento em tempo útil, de acordo com critérios por si definidos, do seu repetido propósito de utilizar ao longo da semana sucessivos comentadores políticos, em conformidade com o sentido das exigências de pluralismo que decorrem, nomeadamente, do artº 47º da Lei da Televisão.

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