Este anúncio (do qual omiti dois números de telefone que se encontravam na parte inferior) foi publicado hoje, num daqueles jornais gratuitos, distribuídos no metro e nos comboios.O formato é igual àquele que também se usa nos anúncios do tipo "menina procura cavalheiro para assunto sério" ou "linda, trintona, apartamento com suites" e a meu ver esse é o aspecto mais "impressivo" quando se lê. O problema não é tanto a circunstância de alguém se oferecer para prestar estes serviços, mas antes o "oferecer-se" desta maneira e em "sítios" que são uma espécie de "trottoir" em letra de imprensa, pelo que só a ideia do anunciante configurar a hipótese de alguém procurar um advogado nestes "sítios" me parece estranha.Depois, no mesmo dia, encontrei uma outra manifestação do que aparenta ser o mesmo problema, mas que, por estar tão nos antípodas do primeiro, eu não tenho a certeza que seja. Refiro-me a esta notícia do DE, na qual se refere que "Escritórios usam ‘rankings’ para contornar estatuto da Ordem", designadamente, as regras sobre a publicidade.Quando estudei economia, lembro-me de ouvir uma vez um professor definir o que se entendia por subdesenvolvimento. Dizia ele que para se perceber o funcionamento de uma economia subdesenvolvida bastava pensar em aquecer moderamente um corpo metendo os pés no fogão e deixando a cabeça no frigorífico. O mais que se conseguia era queimar os pés e gelar a cabeça...E é esse ensinamento que me vem à memória sempre que me ponho a pensar nas muitas e díspares realidades, às quais é aplicável a regra sobre a publicidade, constante do art.º 89.º da Lei n.º 15/2005, de 26.01, mais conhecida por EOA.
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Este anúncio (do qual omiti dois números de telefone que se encontravam na parte inferior) foi publicado hoje, num daqueles jornais gratuitos, distribuídos no metro e nos comboios.O formato é igual àquele que também se usa nos anúncios do tipo "menina procura cavalheiro para assunto sério" ou "linda, trintona, apartamento com suites" e a meu ver esse é o aspecto mais "impressivo" quando se lê. O problema não é tanto a circunstância de alguém se oferecer para prestar estes serviços, mas antes o "oferecer-se" desta maneira e em "sítios" que são uma espécie de "trottoir" em letra de imprensa, pelo que só a ideia do anunciante configurar a hipótese de alguém procurar um advogado nestes "sítios" me parece estranha.Depois, no mesmo dia, encontrei uma outra manifestação do que aparenta ser o mesmo problema, mas que, por estar tão nos antípodas do primeiro, eu não tenho a certeza que seja. Refiro-me a esta notícia do DE, na qual se refere que "Escritórios usam ‘rankings’ para contornar estatuto da Ordem", designadamente, as regras sobre a publicidade.Quando estudei economia, lembro-me de ouvir uma vez um professor definir o que se entendia por subdesenvolvimento. Dizia ele que para se perceber o funcionamento de uma economia subdesenvolvida bastava pensar em aquecer moderamente um corpo metendo os pés no fogão e deixando a cabeça no frigorífico. O mais que se conseguia era queimar os pés e gelar a cabeça...E é esse ensinamento que me vem à memória sempre que me ponho a pensar nas muitas e díspares realidades, às quais é aplicável a regra sobre a publicidade, constante do art.º 89.º da Lei n.º 15/2005, de 26.01, mais conhecida por EOA.