Afinal o Pinoquio é CRIMINOSO

21-05-2009
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Noticia hoje, 10-5-2007 o jornal "O Crime" (capa e páginas 4 e 5) "Sócrates intitulou-se eng.º Civil em tribunal - Como testemunha de Edite Estrela", num artigo assinado por Emanuel Câmara e ainda "caixa" não assinada com testemunhos de juristas sobre o caso. José Sócrates terá prestado declarações na 2.ª Vara de Competência Mista de Sintra em 18 de Novembro de 2003 no Processo n.º 1093/01.9TASNT em que foi autor o Ministério Público contra Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela, onde terá indicado como profissão "Engº Civil".Segundo "O Crime" de 10-5-2007, o processo do Ministério Público contra Edite Estrela foi aberto na sequência de queixa da "Coligação Democrática criada pelo PCP de Sintra" e ainda subscrita pelo PSD, PP e Bloco de Esquerda, respeitante a "uma carta de propaganda eleitoral enviada aos munícipes e paga com o dinheiro público" pelo que acabou condenada por um crime de «abuso de poder» e outro de «violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade».Do Portugal Profundo, publico o fac-simile de extracto da "Acta de Audiência de Discussão e Julgamento" desse processo em 18-11-2003, respeitante à testemunha José Sócrates:Fac-simile de extracto da acta de julgamento do Proc. 1093/01.9TASNT - 18-11-2003 - Testemunha José Sócrates Pinto de SousaE o detalhe desse extracto acima com a acta desse testemunho:Fac-simile de extracto da acta de julgamento do Proc. 1093/01.9TASNT - 18-11-2003 - Testemunha José Sócrates Pinto de Sousa - detalheRefere "O Crime" de 10-5-2007 (p. 4) que fonte judicial terá afirmado sobre este assunto: "O que consta na acta sobre a profissão, inclusive o estado civil das testemunhas ou arguidos, é o que as pessoas dizem ao juiz na barra do tribunal e corresponde à reprodução fiel do que do que declararam. A acta da audiência de discussão e julgamento é um documento autêntico, uma espécie de certidão narrativa confirmando as declarações prestadas em juízo."[realce meu]Um jurista contactado Do Portugal Profundo afirmou-me também que uma acta de julgamento é meio de prova."O Crime" de hoje, 10-5-2007, na sua página 5, revela também que a cassete audio do testemunho de José Sócrates nesse julgamento "apresenta algumas partes inaudíveis", com relevo para a "resposta de José Sócrates sobre a sua profissão", embora se perceba a forma como depois dessa resposta o juiz-presidente o tratou. Suponho que seja fácil, através de técnico habilitado aclarar o registo audio para obter o som que confirme a resposta da testemunha ou precisar se houve alguma anormalidade no registo - todavia, como foi dito atrás a acta da audiência vale como prova do que foi declarado pela testemunha.O Crime, nesta edição, p. 4, informa ainda que "o crime de «falsidade de testemunho» está previsto no art. 360.º, sendo punido com pena de 6 meses a 3 anos de prisão ou multa nunca inferior a 60 dias" (veja-se ainda o Código Penal Português, art. 362.º n.º 1). Será esta a norma jurídica que se aplica a este caso?Sobre as consequências legais dessas declarações pronunciaram-se a "O Crime" de 10-5-2007 diversos juristas, entre os quais o Dr. José Maria Martins, o Dr. João Ferreira, o Dr. Pedro Louro, o Dr. António Marinho e o dr. Pires de Lima.O Dr. José Maria Martins revelou a "O Crime" de 10-5-2007 que alegadamente se pode estar perante "a prática de um crime de falsas declarações, previsto e punido no art.º 360.º do Código Penal, onde se refere que a testemunha que prestar falsas declarações sobre a sua identidade e profissão incorre em ilícito criminal, situação aqui agravada pelo facto da testemunha estar sob juramento. Na minha opinião, o Ministério Público, face ao teor da notícia publicada pelo jornal "O Crime", deverá abrir um processo."O Dr. João Ferreira vai ainda mais longe na declaração que efectuou ao "Crime" de 10-5-2007, p. 5, apontando que "(O)s factos podem ser enquadrados na prática de dois crimes: um no de falsas declarações porque a testemunha é obrigada a responder com verdade nos dados que divulgar sobre a sua identidade e profissão, pois intitulou-se engenheiro civil e não o é"; o outro crime, mais específico, de falsa qualidade, ou seja, o de se arrogar um título profissional que não dispõe, pois não é engenheiro civil. No meu entender, dado que se trata de um crime público, o Ministério Público pode abrir um inquérito e concluí-lo antes do prazo legal de 5 anos" para que não prescreva."O Dr. António Pires de Lima, brilhante ex-bastonário da Ordem dos Advogados disse a "O Crime", ironicamente: "não irá acontecer nada ao Dr. José Sócrates, porque a lei penal para ele não é a mesma do que para o comum do cidadão. Tudo o que faz está sempre correcto e está sempre isento de qualquer responsabilidade". Eu creio que esta atitude é inaceitável. A lei tem de ser igual para todos.Lembro ainda o que aqui, Do Portugal Profundo, publiquei em 20-3-2007: Além da biografia do Portal do Governo, onde até sexta-feira (16-3-2007) e no Perfil até ontem (19-3-2007), aparecia como "engenheiro", conforme apresentámos nos posts anteriores, surgem outras referências de José Sócrates a este título que não possuirá.O Carlos da Grande Loja do Queijo Limiano encontrou duas referências nos media em que José Sócrates se terá apresentado ou assumido como "engenheiro":uma da RTP/Lusa de 3-6-2006:"Recordando ser também engenheiro civil, José Sócrates contou que, enquanto estudante, Edgar Cardoso foi para si e para os colegas "uma grande referência";e outra do jornal Urbi et Orbi (da UBI) de 14-8-2001:"Depois da experiência universitária em Coimbra regressei à Covilhã como engenheiro e trabalhei entre 1982 e 1987 na Câmara Municipal"Mas a melhor até agora, descoberta por um leitor deste blogue, parece ser a de 5-2-2007 no DN, em que Sócrates, num comício da campanha sobre o referendo do aborto, terá dito:"Estou aqui só como engenheiro e como político"Como é evidente, qualquer pessoa tem direito à presunção de inocência até à emissão de sentença condenatória e transitada em julgado. Estes factos não significam a condenação de ninguém.A alegada declaração em tribunal é mais grave do que as biografias nos sites de campanha, do governo, as entrevistas e os discursos políticos. Entendo que este facto hoje relatado n' "O Crime", se configurar a infracção de uma norma penal deve ser investigado, mas sinceramente não sei se isso acontecerá. De qualquer modo, ficaremos atentos a este novo caso.Este post foi roubadito ao Do Portugal Profundo pois merece ser amplamente divulgado.

Noticia hoje, 10-5-2007 o jornal "O Crime" (capa e páginas 4 e 5) "Sócrates intitulou-se eng.º Civil em tribunal - Como testemunha de Edite Estrela", num artigo assinado por Emanuel Câmara e ainda "caixa" não assinada com testemunhos de juristas sobre o caso. José Sócrates terá prestado declarações na 2.ª Vara de Competência Mista de Sintra em 18 de Novembro de 2003 no Processo n.º 1093/01.9TASNT em que foi autor o Ministério Público contra Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela, onde terá indicado como profissão "Engº Civil".Segundo "O Crime" de 10-5-2007, o processo do Ministério Público contra Edite Estrela foi aberto na sequência de queixa da "Coligação Democrática criada pelo PCP de Sintra" e ainda subscrita pelo PSD, PP e Bloco de Esquerda, respeitante a "uma carta de propaganda eleitoral enviada aos munícipes e paga com o dinheiro público" pelo que acabou condenada por um crime de «abuso de poder» e outro de «violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade».Do Portugal Profundo, publico o fac-simile de extracto da "Acta de Audiência de Discussão e Julgamento" desse processo em 18-11-2003, respeitante à testemunha José Sócrates:Fac-simile de extracto da acta de julgamento do Proc. 1093/01.9TASNT - 18-11-2003 - Testemunha José Sócrates Pinto de SousaE o detalhe desse extracto acima com a acta desse testemunho:Fac-simile de extracto da acta de julgamento do Proc. 1093/01.9TASNT - 18-11-2003 - Testemunha José Sócrates Pinto de Sousa - detalheRefere "O Crime" de 10-5-2007 (p. 4) que fonte judicial terá afirmado sobre este assunto: "O que consta na acta sobre a profissão, inclusive o estado civil das testemunhas ou arguidos, é o que as pessoas dizem ao juiz na barra do tribunal e corresponde à reprodução fiel do que do que declararam. A acta da audiência de discussão e julgamento é um documento autêntico, uma espécie de certidão narrativa confirmando as declarações prestadas em juízo."[realce meu]Um jurista contactado Do Portugal Profundo afirmou-me também que uma acta de julgamento é meio de prova."O Crime" de hoje, 10-5-2007, na sua página 5, revela também que a cassete audio do testemunho de José Sócrates nesse julgamento "apresenta algumas partes inaudíveis", com relevo para a "resposta de José Sócrates sobre a sua profissão", embora se perceba a forma como depois dessa resposta o juiz-presidente o tratou. Suponho que seja fácil, através de técnico habilitado aclarar o registo audio para obter o som que confirme a resposta da testemunha ou precisar se houve alguma anormalidade no registo - todavia, como foi dito atrás a acta da audiência vale como prova do que foi declarado pela testemunha.O Crime, nesta edição, p. 4, informa ainda que "o crime de «falsidade de testemunho» está previsto no art. 360.º, sendo punido com pena de 6 meses a 3 anos de prisão ou multa nunca inferior a 60 dias" (veja-se ainda o Código Penal Português, art. 362.º n.º 1). Será esta a norma jurídica que se aplica a este caso?Sobre as consequências legais dessas declarações pronunciaram-se a "O Crime" de 10-5-2007 diversos juristas, entre os quais o Dr. José Maria Martins, o Dr. João Ferreira, o Dr. Pedro Louro, o Dr. António Marinho e o dr. Pires de Lima.O Dr. José Maria Martins revelou a "O Crime" de 10-5-2007 que alegadamente se pode estar perante "a prática de um crime de falsas declarações, previsto e punido no art.º 360.º do Código Penal, onde se refere que a testemunha que prestar falsas declarações sobre a sua identidade e profissão incorre em ilícito criminal, situação aqui agravada pelo facto da testemunha estar sob juramento. Na minha opinião, o Ministério Público, face ao teor da notícia publicada pelo jornal "O Crime", deverá abrir um processo."O Dr. João Ferreira vai ainda mais longe na declaração que efectuou ao "Crime" de 10-5-2007, p. 5, apontando que "(O)s factos podem ser enquadrados na prática de dois crimes: um no de falsas declarações porque a testemunha é obrigada a responder com verdade nos dados que divulgar sobre a sua identidade e profissão, pois intitulou-se engenheiro civil e não o é"; o outro crime, mais específico, de falsa qualidade, ou seja, o de se arrogar um título profissional que não dispõe, pois não é engenheiro civil. No meu entender, dado que se trata de um crime público, o Ministério Público pode abrir um inquérito e concluí-lo antes do prazo legal de 5 anos" para que não prescreva."O Dr. António Pires de Lima, brilhante ex-bastonário da Ordem dos Advogados disse a "O Crime", ironicamente: "não irá acontecer nada ao Dr. José Sócrates, porque a lei penal para ele não é a mesma do que para o comum do cidadão. Tudo o que faz está sempre correcto e está sempre isento de qualquer responsabilidade". Eu creio que esta atitude é inaceitável. A lei tem de ser igual para todos.Lembro ainda o que aqui, Do Portugal Profundo, publiquei em 20-3-2007: Além da biografia do Portal do Governo, onde até sexta-feira (16-3-2007) e no Perfil até ontem (19-3-2007), aparecia como "engenheiro", conforme apresentámos nos posts anteriores, surgem outras referências de José Sócrates a este título que não possuirá.O Carlos da Grande Loja do Queijo Limiano encontrou duas referências nos media em que José Sócrates se terá apresentado ou assumido como "engenheiro":uma da RTP/Lusa de 3-6-2006:"Recordando ser também engenheiro civil, José Sócrates contou que, enquanto estudante, Edgar Cardoso foi para si e para os colegas "uma grande referência";e outra do jornal Urbi et Orbi (da UBI) de 14-8-2001:"Depois da experiência universitária em Coimbra regressei à Covilhã como engenheiro e trabalhei entre 1982 e 1987 na Câmara Municipal"Mas a melhor até agora, descoberta por um leitor deste blogue, parece ser a de 5-2-2007 no DN, em que Sócrates, num comício da campanha sobre o referendo do aborto, terá dito:"Estou aqui só como engenheiro e como político"Como é evidente, qualquer pessoa tem direito à presunção de inocência até à emissão de sentença condenatória e transitada em julgado. Estes factos não significam a condenação de ninguém.A alegada declaração em tribunal é mais grave do que as biografias nos sites de campanha, do governo, as entrevistas e os discursos políticos. Entendo que este facto hoje relatado n' "O Crime", se configurar a infracção de uma norma penal deve ser investigado, mas sinceramente não sei se isso acontecerá. De qualquer modo, ficaremos atentos a este novo caso.Este post foi roubadito ao Do Portugal Profundo pois merece ser amplamente divulgado.

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