De tempus a tempos...: maio 23, 2004

18-02-2008
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Cores e sabores Da Tailândia.

À noite.

Couvert: carne de porco, gratinada, com ervas aromáticas.

Crepes: de vegetais.

Sopa: muito quente: camarões e gengibre...

Prato principal: porco com bambu. Molhos: três. Picante, agri-doce e de amendoim. Manteiga.

A cerveja é branca: “singha”. Se pensa que é igual "ao chinês", desengane-se.

Só provando. Tabaco: indonésio. Gudang-Garang. Ambiente:

Ao ar livre; velinha; aragem fresca. No Picoas Plaza. Muito “inn”. Lisboa fugiu toda para fora, ou foram para “o Rock”, no lado contrário “ao rio”.

PS: obrigado à Lara pela visita... Comentários: (2) Posted by tempus.a.tempus at 10:25 PM

Notícia de abertura A TVI transmitiu hoje uma notícia de abertura, a meu ver, floridamente vazia, ao gosto de algumas manchetes diárias da pior imprensa escrita.

A notícia era muito importante: versava sobre uma gravíssima infecção hospitalar num estabelecimento de Lisboa. Gravíssima pelos efeitos, pelo grau de contágio e pela dificuldade em proceder ao tratamento.

Certamente por defeito meu, não percebi a notícia nem a intenção dela.

Não percebi se a notícia era para sossegar a opinião pública, porque os factos não eram actuais: já tinham sucedido há bastante tempo e não nas últimas horas.

Não percebi se era para promover alguém, ou algum Serviço, porque entrevistaram apenas uma pessoa do Quadro Hospitalar em causa, sem opiniões de terceiros sobre o assunto, como por exemplo, alguém do Ministério da Saúde, ou da Ordem dos Médicos.

Não percebi se a notícia era, afinal, para nos informar que as obras públicas são uma nova forma de bactericida, no caso, uma nova droga eliminadora de bactérias meticilinoresistentes.

Pareceu-me mais que a notícia e as entrevistas foram fruto de mais um trabalho de “investigação jornalística” por encomenda.

Certo é que, no final, a dita notícia me conseguiu gerar mais de dúvidas do que informar. Porquê?

Porque não se percebeu se foi só aquele o Serviço infectado; nem onde isolaram os doentes quando “encerraram” para obras; como estavam organizados para lidar com aquele tipo de surtos; se morreram pacientes coma doença; se os pacientes que faleceram nos últimos meses foram autopsiados por forma a sabermos se morreram da infecção hospitalar ou da doença que os internava; nem se tiveram o cuidado de informar os familiares dos pacientes que ali tenham perdido a vida; se detectaram pessoas que tenham saído infectadas; nem se contactaram os ex-internados naquele Serviço a fim de se inteirarem de eventuais altas concedidas a pacientes infectados; nem percebi se o pessoal hospitalar foi afectado, em que termos, com quanto tempo de baixa, com que impacto nos Serviços e custos finais... enfim: essas coisas assim com toques de qualidade e de responsabilidade jornalística mas que não vendem audiência.

Inquietante. Desinformação. Mau trabalho. Comentários: (2) Posted by tempus.a.tempus at 09:23 PM

We the people Adoro este texto.

É pequeno, mas tão expressivo, que transmite mais, precisamente pelo que não se diz.

É para compensar o outro mais abaixo... e o outro mais acima. Nós, os de extrema e boa vontade

We, the willing,

Conduzidos pelos desconhecedores,

lead by the unknowing,

fazemos o impossível pelos ingratos.

are doing the impossible, for the ungrateful.

Fizemos tanto, durante tanto tempo, com tão pouco,

We have done so much for so long with so little,

que estamos agora qualificados

that we are now qualified

para fazer qualquer coisa, com nada.

to do anything with nothing .

Hino do funcionário público

Public servent hymn Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 08:50 PM

Ode à competência Está no Diário de Notícias de 26 de maio de 2004.

Sob o título "E se se respeitasse a competência?", António Pires de Lima, (cujas ideias de aglutinação das Polícias sob o mesmo Ministério nem acolhem a minha concordância), ex-bastonário da OA, não desfere nenhum golpe, não maldiz, nem destrói ninguém no Ministério Público em concreto: limita-se a analisar criticamente o que transparece para muitos dos profissionais do foro: que do "modus essendi" do MP português, se detecta em demasia uma concepção errada de um determinado tipo de Poder, provavelmente resquícios de um legado do anterior Procurador Geral da República, Cunha Rodrigues.

É o sistema que Pires de Lima critica e não alguém em concreto. Mas de facto, reconheço que o seu texto tem razão de ser.

Transcrever partes do mesmo, não o desvirtua:

- "A imagem da PJ, em geral, é a da competência, autoridade, dedicação e de respeito pela Lei".

- "A independência demonstra-se, não resulta do simples facto de estar expressa na lei".

- Um licenciado em Direito, pelo facto de o ser, não é, necessariamente, um bom investigador".

- "...nem é pela frequência do CEJ que adquire a competência de investigar".

- "... nem mesmo a o ingresso na magistratura do MP lhe garante a capacidade ou a vocação".

- "A carreira não se faz por vagas, mas por competência".

Uma lufada de ar fresco. Subscrevo inteiramente. Mas por outro lado, quando a esmola é muita... Uma lufada de ar fresco. Subscrevo inteiramente. Mas por outro lado, quando a esmola é muita... Não é por "dizer mal", que nem diz! Apenas e tão só, "vê de fora cá dentro" o estado da da arte de um MP arcaico, sedento de poder pelo poder de chefiar, de impor uma linha, que nada tem a ver com o papel constitucional que lhe é cometido.

O texto só peca, a meu ver, por um defeito: não diz que estar na Polícia Judiciária, ou mesmo no Ministério Público, por vocação, é um sacerdócio; não é uma carreira cujo objectivo é "chegar ao topo".

Honrem-se por isso os funcionários públicos, (de entre os quais PJ e MP), que trabalham diáriamente pela sociedade que defendem e não pela carreira que perseguem.

Um texto a ser lido com atenção... pelos licenciados em Direito que actualmente concorrem à PJ.

É que não é um emprego: é a Polícia Judiciária. Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 11:47 PM

Espantos por mandos... Ensina-se que o espanto desencadeia processos mentais que conduzem o filósofo a novas e melhores ideias e conclusões e por isso a actos superiores perante a vida.

Alguns chama-lhe postura na vida. Contudo, dá-me ideia que por vezes nos podemos espantar apenas com o espanto dos outros, nomeadamente quando descobrem novas formas de exercer o poder.

Agora, andam todos espantados: advogados, polícias e Juízes. Tudo porque alguns dos Adjuntos de Procurador do MP se auto-espantam, conseguindo com isso espantar também os outros.

Aparentemente tudo por causa da LIC - impropriamente designada por Lei da Investigação Criminal. Para quem não saiba, a mesma pretende, entre outros objectivos, distribuir as competências investigatórias pelas principais Polícias (PJ, GNR e PSP). E em relação à PJ, foi usada a expressão "competência reservada", no tocante à investigação de determinados crimes.

A coisa não teria grande relevo, não fora o facto de, naturalmente, a nova Lei Orgância da PJ reflectir a mesma expressão, por oposição à anterior versão onde a expressão empregue era "competência exclusiva".

"E então?"

Então, é que por força de um artigo anterior da mesma LIC e do Código de Processo Penal, os Procuradores e respectivos Adjuntos podem agora decidir "entregar" toda a investigação ou partes dela a uma Polícia diferente da que iniciou a investigação, independentemente de ter por lei a dita "competência reservada".

"Sim? E?"

E imagine esta situação: Uma empresa ou uma pessoa queixa-se por um crime de competência reservada da PJ(1). Esta investiga e chega à conclusão de que importa solicitar ao Ministério Público, buscas domiciliárias. O MP defere a promoção e solicita-as ao Juiz. Este, se defere e manda que se façam, devolve o processo ao MP contendo os mandados para execução. E o MP, no âmbito do seu novo poder, entende, sem mais, que quem executa as buscas é... a PSP, ou a GNR. Nem lhes interessa saber se estes Dignos Órgãos de Polícia Criminal têm ou não formação jurídica, ou técnica e se, por esse motivo, vão poder desempenhar bem as suas funções.

O que acha que acontece?

Opção A - apreendem o que devem;

Opção B - apreendem o que não devem;

A resposta correcta é mais deste tipo: C - apreendem pouco do que devem e muito do que não devem.

E como é que depois o Ministério Público vai resolver o problema?

É simples: remete o processo novamente para a polícia de que ele proveio, que alguma coisa há-de fazer, por exemplo, instruir o resto do processo atendendo nessa instrução ao material que foi apreendido, por terceiros, para recolha de prova.

Um espanto! Não é?

Agora pense só se isto pode estar a acontecer no nosso país e se sim, com que frequência...

(1) os crimes em causa são: Homicídio voluntário; Contra a liberdade e contra a autodeterminação sexual a que corresponda, em abstracto, pena superior a cinco anos de prisão, desde que o agente não seja conhecido, ou sempre que sejam expressamente referidos ofendidos menores de 16 anos ou outros incapazes; Incêndio, explosão, exposição de pessoas a substâncias radioactivas e libertação de gases tóxicos ou asfixiantes ...; Poluição com perigo comum; Furto, roubo, dano, contrafacção ou receptação de coisa móvel que tenha valor científico, artístico ou histórico ou para o património cultural que se encontre em colecções públicas ou privadas ou em local acessível ao público, que possua elevada significação no desenvolvimento tecnológico ou económico ou que, pela sua natureza, seja substância altamente perigosa; Falsificação de cartas de condução, livretes e títulos de propriedade de veículos automóveis, de certificados de habilitações literárias, de passaportes e de bilhetes de identidade; Tráfico e viciação de veículos furtados ou roubados; Contra a paz e a Humanidade; Escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns; Organizações terroristas e terrorismo; Contra a segurança do Estado, com excepção dos que respeitem ao processo eleitoral; Participação em motim armado; Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a oito anos de prisão; Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas; Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios; Associações criminosas; Relativos ao tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, ...; Branqueamento de capitais; Corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências; Administração danosa em unidade económica do sector público e cooperativo; Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e ainda fraude na obtenção de crédito bonificado; Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática; Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional; Informáticos; Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem; Relativos ao mercado de valores mobiliários; Insolvência dolosa; Abuso de liberdade de imprensa, quando cometido através de órgão de comunicação social de difusão nacional; Ofensas, nas suas funções ou por causa delas, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, aos presidentes dos tribunais superiores e ao Procurador-Geral da República. Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 11:17 AM

Cores e sabores Da Tailândia.

À noite.

Couvert: carne de porco, gratinada, com ervas aromáticas.

Crepes: de vegetais.

Sopa: muito quente: camarões e gengibre...

Prato principal: porco com bambu. Molhos: três. Picante, agri-doce e de amendoim. Manteiga.

A cerveja é branca: “singha”. Se pensa que é igual "ao chinês", desengane-se.

Só provando. Tabaco: indonésio. Gudang-Garang. Ambiente:

Ao ar livre; velinha; aragem fresca. No Picoas Plaza. Muito “inn”. Lisboa fugiu toda para fora, ou foram para “o Rock”, no lado contrário “ao rio”.

PS: obrigado à Lara pela visita... Comentários: (2) Posted by tempus.a.tempus at 10:25 PM

Notícia de abertura A TVI transmitiu hoje uma notícia de abertura, a meu ver, floridamente vazia, ao gosto de algumas manchetes diárias da pior imprensa escrita.

A notícia era muito importante: versava sobre uma gravíssima infecção hospitalar num estabelecimento de Lisboa. Gravíssima pelos efeitos, pelo grau de contágio e pela dificuldade em proceder ao tratamento.

Certamente por defeito meu, não percebi a notícia nem a intenção dela.

Não percebi se a notícia era para sossegar a opinião pública, porque os factos não eram actuais: já tinham sucedido há bastante tempo e não nas últimas horas.

Não percebi se era para promover alguém, ou algum Serviço, porque entrevistaram apenas uma pessoa do Quadro Hospitalar em causa, sem opiniões de terceiros sobre o assunto, como por exemplo, alguém do Ministério da Saúde, ou da Ordem dos Médicos.

Não percebi se a notícia era, afinal, para nos informar que as obras públicas são uma nova forma de bactericida, no caso, uma nova droga eliminadora de bactérias meticilinoresistentes.

Pareceu-me mais que a notícia e as entrevistas foram fruto de mais um trabalho de “investigação jornalística” por encomenda.

Certo é que, no final, a dita notícia me conseguiu gerar mais de dúvidas do que informar. Porquê?

Porque não se percebeu se foi só aquele o Serviço infectado; nem onde isolaram os doentes quando “encerraram” para obras; como estavam organizados para lidar com aquele tipo de surtos; se morreram pacientes coma doença; se os pacientes que faleceram nos últimos meses foram autopsiados por forma a sabermos se morreram da infecção hospitalar ou da doença que os internava; nem se tiveram o cuidado de informar os familiares dos pacientes que ali tenham perdido a vida; se detectaram pessoas que tenham saído infectadas; nem se contactaram os ex-internados naquele Serviço a fim de se inteirarem de eventuais altas concedidas a pacientes infectados; nem percebi se o pessoal hospitalar foi afectado, em que termos, com quanto tempo de baixa, com que impacto nos Serviços e custos finais... enfim: essas coisas assim com toques de qualidade e de responsabilidade jornalística mas que não vendem audiência.

Inquietante. Desinformação. Mau trabalho. Comentários: (2) Posted by tempus.a.tempus at 09:23 PM

We the people Adoro este texto.

É pequeno, mas tão expressivo, que transmite mais, precisamente pelo que não se diz.

É para compensar o outro mais abaixo... e o outro mais acima. Nós, os de extrema e boa vontade

We, the willing,

Conduzidos pelos desconhecedores,

lead by the unknowing,

fazemos o impossível pelos ingratos.

are doing the impossible, for the ungrateful.

Fizemos tanto, durante tanto tempo, com tão pouco,

We have done so much for so long with so little,

que estamos agora qualificados

that we are now qualified

para fazer qualquer coisa, com nada.

to do anything with nothing .

Hino do funcionário público

Public servent hymn Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 08:50 PM

Ode à competência Está no Diário de Notícias de 26 de maio de 2004.

Sob o título "E se se respeitasse a competência?", António Pires de Lima, (cujas ideias de aglutinação das Polícias sob o mesmo Ministério nem acolhem a minha concordância), ex-bastonário da OA, não desfere nenhum golpe, não maldiz, nem destrói ninguém no Ministério Público em concreto: limita-se a analisar criticamente o que transparece para muitos dos profissionais do foro: que do "modus essendi" do MP português, se detecta em demasia uma concepção errada de um determinado tipo de Poder, provavelmente resquícios de um legado do anterior Procurador Geral da República, Cunha Rodrigues.

É o sistema que Pires de Lima critica e não alguém em concreto. Mas de facto, reconheço que o seu texto tem razão de ser.

Transcrever partes do mesmo, não o desvirtua:

- "A imagem da PJ, em geral, é a da competência, autoridade, dedicação e de respeito pela Lei".

- "A independência demonstra-se, não resulta do simples facto de estar expressa na lei".

- Um licenciado em Direito, pelo facto de o ser, não é, necessariamente, um bom investigador".

- "...nem é pela frequência do CEJ que adquire a competência de investigar".

- "... nem mesmo a o ingresso na magistratura do MP lhe garante a capacidade ou a vocação".

- "A carreira não se faz por vagas, mas por competência".

Uma lufada de ar fresco. Subscrevo inteiramente. Mas por outro lado, quando a esmola é muita... Uma lufada de ar fresco. Subscrevo inteiramente. Mas por outro lado, quando a esmola é muita... Não é por "dizer mal", que nem diz! Apenas e tão só, "vê de fora cá dentro" o estado da da arte de um MP arcaico, sedento de poder pelo poder de chefiar, de impor uma linha, que nada tem a ver com o papel constitucional que lhe é cometido.

O texto só peca, a meu ver, por um defeito: não diz que estar na Polícia Judiciária, ou mesmo no Ministério Público, por vocação, é um sacerdócio; não é uma carreira cujo objectivo é "chegar ao topo".

Honrem-se por isso os funcionários públicos, (de entre os quais PJ e MP), que trabalham diáriamente pela sociedade que defendem e não pela carreira que perseguem.

Um texto a ser lido com atenção... pelos licenciados em Direito que actualmente concorrem à PJ.

É que não é um emprego: é a Polícia Judiciária. Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 11:47 PM

Espantos por mandos... Ensina-se que o espanto desencadeia processos mentais que conduzem o filósofo a novas e melhores ideias e conclusões e por isso a actos superiores perante a vida.

Alguns chama-lhe postura na vida. Contudo, dá-me ideia que por vezes nos podemos espantar apenas com o espanto dos outros, nomeadamente quando descobrem novas formas de exercer o poder.

Agora, andam todos espantados: advogados, polícias e Juízes. Tudo porque alguns dos Adjuntos de Procurador do MP se auto-espantam, conseguindo com isso espantar também os outros.

Aparentemente tudo por causa da LIC - impropriamente designada por Lei da Investigação Criminal. Para quem não saiba, a mesma pretende, entre outros objectivos, distribuir as competências investigatórias pelas principais Polícias (PJ, GNR e PSP). E em relação à PJ, foi usada a expressão "competência reservada", no tocante à investigação de determinados crimes.

A coisa não teria grande relevo, não fora o facto de, naturalmente, a nova Lei Orgância da PJ reflectir a mesma expressão, por oposição à anterior versão onde a expressão empregue era "competência exclusiva".

"E então?"

Então, é que por força de um artigo anterior da mesma LIC e do Código de Processo Penal, os Procuradores e respectivos Adjuntos podem agora decidir "entregar" toda a investigação ou partes dela a uma Polícia diferente da que iniciou a investigação, independentemente de ter por lei a dita "competência reservada".

"Sim? E?"

E imagine esta situação: Uma empresa ou uma pessoa queixa-se por um crime de competência reservada da PJ(1). Esta investiga e chega à conclusão de que importa solicitar ao Ministério Público, buscas domiciliárias. O MP defere a promoção e solicita-as ao Juiz. Este, se defere e manda que se façam, devolve o processo ao MP contendo os mandados para execução. E o MP, no âmbito do seu novo poder, entende, sem mais, que quem executa as buscas é... a PSP, ou a GNR. Nem lhes interessa saber se estes Dignos Órgãos de Polícia Criminal têm ou não formação jurídica, ou técnica e se, por esse motivo, vão poder desempenhar bem as suas funções.

O que acha que acontece?

Opção A - apreendem o que devem;

Opção B - apreendem o que não devem;

A resposta correcta é mais deste tipo: C - apreendem pouco do que devem e muito do que não devem.

E como é que depois o Ministério Público vai resolver o problema?

É simples: remete o processo novamente para a polícia de que ele proveio, que alguma coisa há-de fazer, por exemplo, instruir o resto do processo atendendo nessa instrução ao material que foi apreendido, por terceiros, para recolha de prova.

Um espanto! Não é?

Agora pense só se isto pode estar a acontecer no nosso país e se sim, com que frequência...

(1) os crimes em causa são: Homicídio voluntário; Contra a liberdade e contra a autodeterminação sexual a que corresponda, em abstracto, pena superior a cinco anos de prisão, desde que o agente não seja conhecido, ou sempre que sejam expressamente referidos ofendidos menores de 16 anos ou outros incapazes; Incêndio, explosão, exposição de pessoas a substâncias radioactivas e libertação de gases tóxicos ou asfixiantes ...; Poluição com perigo comum; Furto, roubo, dano, contrafacção ou receptação de coisa móvel que tenha valor científico, artístico ou histórico ou para o património cultural que se encontre em colecções públicas ou privadas ou em local acessível ao público, que possua elevada significação no desenvolvimento tecnológico ou económico ou que, pela sua natureza, seja substância altamente perigosa; Falsificação de cartas de condução, livretes e títulos de propriedade de veículos automóveis, de certificados de habilitações literárias, de passaportes e de bilhetes de identidade; Tráfico e viciação de veículos furtados ou roubados; Contra a paz e a Humanidade; Escravidão, sequestro e rapto ou tomada de reféns; Organizações terroristas e terrorismo; Contra a segurança do Estado, com excepção dos que respeitem ao processo eleitoral; Participação em motim armado; Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou rodovia a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a oito anos de prisão; Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas; Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios; Associações criminosas; Relativos ao tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, ...; Branqueamento de capitais; Corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências; Administração danosa em unidade económica do sector público e cooperativo; Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e ainda fraude na obtenção de crédito bonificado; Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática; Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional; Informáticos; Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem; Relativos ao mercado de valores mobiliários; Insolvência dolosa; Abuso de liberdade de imprensa, quando cometido através de órgão de comunicação social de difusão nacional; Ofensas, nas suas funções ou por causa delas, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, aos presidentes dos tribunais superiores e ao Procurador-Geral da República. Comentários: (0) Posted by tempus.a.tempus at 11:17 AM

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