Fórum ilha das Flores (Açores): Património sujeito a controlo da opinião pública mas alguns políticos querem manter os seus rendimentos ocultos

30-06-2009
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Várias dezenas de titulares de cargos políticos solicitaram nos últimos anos ao Tribunal Constitucional que o conteúdo das suas declarações de rendimentos fossem ocultadas da opinião pública. Confrontado com esta situação pelo «Correio da Manhã», o Tribunal Constitucional [TC] limitou-se a dizer que “os casos que foram pedidos nesse sentido foram todos indeferidos”.Os pedidos para manter em segredo as declarações de rendimentos foram efectuados ao abrigo da Lei 25/95, que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. O artigo 6º, nº 1, estabelece que “a divulgação do conteúdo das declarações [de rendimentos] previstas na presente lei é livre”, mas o nº 2 [desse mesmo artigo] estabelece que “com fundamento em motivo relevante, designadamente interesse de terceiros, o titular do cargo [político] pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao TC apreciar a existência ou não do aludido [relevante] motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação”.O TC garante que as várias dezenas de pedidos de titulares de cargos políticos para que o conteúdo da [sua] declaração de rendimentos fosse ocultado da opinião pública “foram todos indeferidos”, dado que “o espírito da lei é permitir a quem estiver interessado comparar as declarações de rendimentos à entrada e à saída do cargo [político]”. Assim sendo, “não pode haver nenhuma limitação a essa medida”.João Cravinho, o ex-deputado do PS que já apresentou uma proposta concreta de alteração à lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos, diz que “essa possibilidade de confidencialidade [da declaração de rendimentos] nega a finalidade da legislação, que é, precisamente, assegurar a transparência a todo e qualquer cidadão”. Por isso, “não vejo por que razão há-de haver essa reserva na lei”, remata.António Costa Pinto, especialista em Ciência Política, alinha pela mesma posição: “Em princípio, não faz sentido essa norma [de confidencialidade da declaração de rendimentos], além de que “um candidato a cargo político deve estar preparado para isso [mostrar os seus rendimentos]”. Para este especialista, “as declarações de rendimentos favorecem a transparência do exercício de cargos políticos”. Daí que, remata, “entre o direito à privacidade e a transparência, o direito à transparência sobrepõe-se”.FISCALIZAÇÃO À POSTERIORIUma das propostas de João Cravinho para controlar a riqueza dos titulares de cargos políticos diz respeito à Lei 25/95: no pacote de medidas que tanta polémica provocou, o ex-deputado do PS propõe que a lei contenha “a obrigatoriedade da fiscalização aleatória das declarações de controlo público da riqueza [dos políticos] depositadas no Tribunal Constitucional nos cinco anos subsequentes ao termo do último mandato”. Assim, seria possível controlar a existência de eventuais pagamentos ilícitos após a saída do titular do cargo [político]. A medida aguarda discussão no grupo de trabalho para a corrupção do Parlamento. SAIBA MAIS: 800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a [sua] declaração de rendimentos no TC no prazo [legal] de sessenta dias após a [sua] tomada de posse; 30 deputados foram notificados pelo TC, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.PRAZOS: a lei diz que “os titulares de cargos políticos apresentam no TC, no prazo de sessenta dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais”.DOCUMENTO: os titulares de cargos políticos e gestores políticos têm de apresentar [ao Tribunal Constitucional] uma declaração [dos seus rendimentos e do seu património] no início de funções, actualizá-la todos os anos e apresentar outra no final do exercício da função.Notícia: «Correio da Manhã»; sobre esta mesma temática podem ser lidas algumas outras notícias: (#1) «António Galamba (deputado do PS) quer saber os nomes dos políticos que quiseram manter os seus rendimentos secretos», (#2) «Santana Lopes [líder parlamentar do PSD] contra a ideia de que os políticos querem esconder os seus rendimentos», (#3) «Tribunal Constitucional recusa divulgar os nomes dos políticos que pediram a não public[it]ação dos seus rendimentos», (#4) «Ricardo Rodrigues (vice-presidente da bancada parlamentar do PS) quer que as declarações dos rendimentos dos políticos sejam públicas» e (#5) «Ministério Público obrigado a fiscalizar as declarações de património [dos políticos] entregues no Tribunal Constitucional [após o termo dos mandatos ou da cessação de funções dos respectivos titulares]».Saudações florentinas!!


Várias dezenas de titulares de cargos políticos solicitaram nos últimos anos ao Tribunal Constitucional que o conteúdo das suas declarações de rendimentos fossem ocultadas da opinião pública. Confrontado com esta situação pelo «Correio da Manhã», o Tribunal Constitucional [TC] limitou-se a dizer que “os casos que foram pedidos nesse sentido foram todos indeferidos”.Os pedidos para manter em segredo as declarações de rendimentos foram efectuados ao abrigo da Lei 25/95, que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. O artigo 6º, nº 1, estabelece que “a divulgação do conteúdo das declarações [de rendimentos] previstas na presente lei é livre”, mas o nº 2 [desse mesmo artigo] estabelece que “com fundamento em motivo relevante, designadamente interesse de terceiros, o titular do cargo [político] pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao TC apreciar a existência ou não do aludido [relevante] motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação”.O TC garante que as várias dezenas de pedidos de titulares de cargos políticos para que o conteúdo da [sua] declaração de rendimentos fosse ocultado da opinião pública “foram todos indeferidos”, dado que “o espírito da lei é permitir a quem estiver interessado comparar as declarações de rendimentos à entrada e à saída do cargo [político]”. Assim sendo, “não pode haver nenhuma limitação a essa medida”.João Cravinho, o ex-deputado do PS que já apresentou uma proposta concreta de alteração à lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos, diz que “essa possibilidade de confidencialidade [da declaração de rendimentos] nega a finalidade da legislação, que é, precisamente, assegurar a transparência a todo e qualquer cidadão”. Por isso, “não vejo por que razão há-de haver essa reserva na lei”, remata.António Costa Pinto, especialista em Ciência Política, alinha pela mesma posição: “Em princípio, não faz sentido essa norma [de confidencialidade da declaração de rendimentos], além de que “um candidato a cargo político deve estar preparado para isso [mostrar os seus rendimentos]”. Para este especialista, “as declarações de rendimentos favorecem a transparência do exercício de cargos políticos”. Daí que, remata, “entre o direito à privacidade e a transparência, o direito à transparência sobrepõe-se”.FISCALIZAÇÃO À POSTERIORIUma das propostas de João Cravinho para controlar a riqueza dos titulares de cargos políticos diz respeito à Lei 25/95: no pacote de medidas que tanta polémica provocou, o ex-deputado do PS propõe que a lei contenha “a obrigatoriedade da fiscalização aleatória das declarações de controlo público da riqueza [dos políticos] depositadas no Tribunal Constitucional nos cinco anos subsequentes ao termo do último mandato”. Assim, seria possível controlar a existência de eventuais pagamentos ilícitos após a saída do titular do cargo [político]. A medida aguarda discussão no grupo de trabalho para a corrupção do Parlamento. SAIBA MAIS: 800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a [sua] declaração de rendimentos no TC no prazo [legal] de sessenta dias após a [sua] tomada de posse; 30 deputados foram notificados pelo TC, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.PRAZOS: a lei diz que “os titulares de cargos políticos apresentam no TC, no prazo de sessenta dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais”.DOCUMENTO: os titulares de cargos políticos e gestores políticos têm de apresentar [ao Tribunal Constitucional] uma declaração [dos seus rendimentos e do seu património] no início de funções, actualizá-la todos os anos e apresentar outra no final do exercício da função.Notícia: «Correio da Manhã»; sobre esta mesma temática podem ser lidas algumas outras notícias: (#1) «António Galamba (deputado do PS) quer saber os nomes dos políticos que quiseram manter os seus rendimentos secretos», (#2) «Santana Lopes [líder parlamentar do PSD] contra a ideia de que os políticos querem esconder os seus rendimentos», (#3) «Tribunal Constitucional recusa divulgar os nomes dos políticos que pediram a não public[it]ação dos seus rendimentos», (#4) «Ricardo Rodrigues (vice-presidente da bancada parlamentar do PS) quer que as declarações dos rendimentos dos políticos sejam públicas» e (#5) «Ministério Público obrigado a fiscalizar as declarações de património [dos políticos] entregues no Tribunal Constitucional [após o termo dos mandatos ou da cessação de funções dos respectivos titulares]».Saudações florentinas!!

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