BLOG DE OCO( )RÊNCIAS: PERSISTENTE E LAMENTÁVEL ILEGALIDADE

23-05-2009
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AoSecretário de Estado das Comunidades PortuguesasDr. António Fernandes da Silva BragaExmo. Senhor,Volvidos quatro meses sobre “Carta Aberta” datada de 8 de Junho, entregue ao Chefe de Gabinete de V. Exa., carta essa cujo conteúdo, porque pretendendo-o conhecido na sua generalidade, nos subtraímos à sua repetição integral, não lográmos verificar uma única resposta para a gravidade da situação vivida pelos trabalhadores contratados a termo certo, naquela descrita.Em suma, as situações com foros de ilegalidade provindas do passado, ali identificadas e que ora persistem são:a) – Total ausência das contribuições para a segurança social;b) – Inexistente retenção e entrega dos impostos sobre o rendimento do trabalho;c) – Situação retributiva inigualitária para trabalho igual;d) – Precariedade da relação contratual laboral.Na aludida “Carta Aberta” endereçada a V.Exa., em momento algum foi feito apelo a qualquer exigência que, legitimamente, não decorresse do consolidado quadro normativo constitucional e legal que rege as relações laborais.Sem curar de apreciações técnicas jurídico-fiscais detalhadas, afigura-se-nos, como sempre se afigurou, óbvia, patente e manifesta a ilegalidade do “status quo” laboral em que os trabalhadores contratados a termo certo deste consulado se encontram.Assim, depois da denúncia da ofensa legal a que os trabalhadores são sujeitos e da demanda do cumprimento da lei a determinar por V. Exa., o qual persiste em não acontecer, serve a presente para, numa atitude de boa fé e com vista à salvaguarda da satisfação dos serviços que a comunidade portuguesa que massivamente acorre a este consulado requer, fazer um último apelo a V. Exa. para que determine o cumprimento da lei, que é o mesmo que dizer, não consinta V. Exa. que 19 (dezanove) trabalhadores consulares não tenham segurança social, não paguem os seus impostos ou sejam descriminados retributivamente.Os trabalhadores ora subscritores estão determinados a não contemporizar com mais delongas na recusa da concretização dos seus direitos.A oportunidade politica para a resolução dos problemas elencados perde-se a cada dia que se afronta a lei.As actuais circunstâncias orçamentais do país nunca constituirão razão válida para recusa do cumprimento da lei, designadamente no que ao pagamento das contribuições da segurança social, do pagamento dos impostos e da retribuição igual para trabalho igual diz respeito.Deste modo, rogamos a V. Exa. a solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, findos os quais, sem que a mesma surja, promover-se-ão todas as formalidades legais tendentes à realização de greve por quem se identificar com o exercício de tal direito.Da presente missiva será dado conhecimento junto de órgãos de soberania, entidades públicas e comunicação social.Queira V. Exa. aceitar os nossos mais respeitosos cumprimentos.Os trabalhadores contratados a termo certo,* Carta subscrita por 17 dos 19 trabalhadores contratados a termo certo.


AoSecretário de Estado das Comunidades PortuguesasDr. António Fernandes da Silva BragaExmo. Senhor,Volvidos quatro meses sobre “Carta Aberta” datada de 8 de Junho, entregue ao Chefe de Gabinete de V. Exa., carta essa cujo conteúdo, porque pretendendo-o conhecido na sua generalidade, nos subtraímos à sua repetição integral, não lográmos verificar uma única resposta para a gravidade da situação vivida pelos trabalhadores contratados a termo certo, naquela descrita.Em suma, as situações com foros de ilegalidade provindas do passado, ali identificadas e que ora persistem são:a) – Total ausência das contribuições para a segurança social;b) – Inexistente retenção e entrega dos impostos sobre o rendimento do trabalho;c) – Situação retributiva inigualitária para trabalho igual;d) – Precariedade da relação contratual laboral.Na aludida “Carta Aberta” endereçada a V.Exa., em momento algum foi feito apelo a qualquer exigência que, legitimamente, não decorresse do consolidado quadro normativo constitucional e legal que rege as relações laborais.Sem curar de apreciações técnicas jurídico-fiscais detalhadas, afigura-se-nos, como sempre se afigurou, óbvia, patente e manifesta a ilegalidade do “status quo” laboral em que os trabalhadores contratados a termo certo deste consulado se encontram.Assim, depois da denúncia da ofensa legal a que os trabalhadores são sujeitos e da demanda do cumprimento da lei a determinar por V. Exa., o qual persiste em não acontecer, serve a presente para, numa atitude de boa fé e com vista à salvaguarda da satisfação dos serviços que a comunidade portuguesa que massivamente acorre a este consulado requer, fazer um último apelo a V. Exa. para que determine o cumprimento da lei, que é o mesmo que dizer, não consinta V. Exa. que 19 (dezanove) trabalhadores consulares não tenham segurança social, não paguem os seus impostos ou sejam descriminados retributivamente.Os trabalhadores ora subscritores estão determinados a não contemporizar com mais delongas na recusa da concretização dos seus direitos.A oportunidade politica para a resolução dos problemas elencados perde-se a cada dia que se afronta a lei.As actuais circunstâncias orçamentais do país nunca constituirão razão válida para recusa do cumprimento da lei, designadamente no que ao pagamento das contribuições da segurança social, do pagamento dos impostos e da retribuição igual para trabalho igual diz respeito.Deste modo, rogamos a V. Exa. a solução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, findos os quais, sem que a mesma surja, promover-se-ão todas as formalidades legais tendentes à realização de greve por quem se identificar com o exercício de tal direito.Da presente missiva será dado conhecimento junto de órgãos de soberania, entidades públicas e comunicação social.Queira V. Exa. aceitar os nossos mais respeitosos cumprimentos.Os trabalhadores contratados a termo certo,* Carta subscrita por 17 dos 19 trabalhadores contratados a termo certo.

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