Pagar impostos alheios

29-02-2008
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Muitos contribuintes constam como donos de carros que já venderam, mandaram destruir ou que até lhes foram roubados

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Carros destruídos continuam sujeitos ao IUC FOTO JOÃO CARLOS SANTOS

Para comprar o selo do carro, Ana Rodrigues foi ao sítio das Finanças na Internet, em Julho. Qual não foi o seu espanto quando viu que, além do seu automóvel actual, em seu nome está também um Nissan Micra que vendeu a um stand em 2004.

Tal como ela, são muitos os ‘proprietários’ recentemente surpreendidos por continuarem a ser donos de viaturas das quais já mal se recordam. Foram apanhados pela reforma da tributação automóvel - que criou o Imposto Único de Circulação (IUC) -, já que o novo sistema fiscal é atribuído ao proprietário e não ao carro, ao contrário do que acontecia com o antigo selo. Vários contribuintes receberam mesmo um e-mail da Direcção-Geral dos Impostos a sugerir que confiram na Internet a lista de carros matriculados em seu nome.

Ana Rodrigues descobriu, entretanto, que o carro foi vendido pelo stand em causa a uma garagem que, por sua vez, o vendeu a um particular. “Cheguei a ver o carro no parque de um centro comercial de Oeiras e até lhe tirei uma fotografia” por achar a situação caricata, recorda. “Mas nessa altura não constava da lista de carros registados em meu nome”, garante Ana Rodrigues, que diz ter verificado, em 2006 e nas mesmas circunstâncias (a compra do selo através da Net), que só o actual carro lhe pertencia. Resta-lhe agora tentar encontrar o verdadeiro proprietário do carro e esperar que este colabore na resolução do problema, passando o registo para o seu nome. Caso não consiga, pode requerer a apreensão da viatura à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação). Mas terá de pagar o IUC relativo a esse veículo, já a partir de 2008, enquanto a polícia não o localizar. O novo imposto está em vigor desde Julho para novos carros e será cobrado a partir do próximo ano a toda a frota matriculada desde 1981.

O Expresso contactou os ministérios da Justiça e da Administração Interna para obter mais informações, mas ambos remeteram o contacto para o Ministério das Finanças. Este, por sua vez, não quis acrescentar nada a um comunicado recentemente divulgado, segundo o qual “estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos (...) que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido”.

Esta é, aliás, outra situação que está a complicar a vida de muitas pessoas. Quem, depois de 2000, entregou o seu carro velho a sucatas ilegais, deverá continuar a pagar o IUC, sendo o fim da aplicação do imposto apenas possível através do cancelamento da matrícula, após o abate legal. E só os operadores de desmantelamento acreditados pelo Ministério do Ambiente podem emitir o certificado de destruição que permite deixar de pagar o imposto. Os contribuintes que entregaram o seu carro para abate antes de 2000 podem cancelar a matrícula, mas os que o fizeram depois desse ano não têm como resolver o problema, enquanto as Finanças não encontrarem a solução.

Segundo Almeida e Silva, do departamento jurídico do Automóvel Clube de Portugal (ACP), situação semelhante ocorreu “quando passou a ser possível comprar o Imposto Municipal sobre Veículos através da Internet”. Muitas pessoas verificaram serem proprietárias de “veículos vendidos há vários anos”. Também quando há “uma infracção ao Código da Estrada”, e não é possível identificar o condutor, “cabe ao proprietário inscrito provar que o carro não é seu”, diz. “Quem vendeu o veículo não está em falta porque cabe ao comprador alterar o registo”, mas o primeiro “tem interesse” em certificar-se de que essa alteração foi feita. Para Almeida e Silva, a solução pode passar por fazer depender o contrato de seguro, ou mesmo a inspecção, da alteração do registo.

Conte-nos o seu caso em fazfavor@expresso.pt

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Para comprar o selo do carro, Ana Rodrigues foi ao sítio das Finanças na Internet, em Julho. Qual não foi o seu espanto quando viu que, além do seu automóvel actual, em seu nome está também um Nissan Micra que vendeu a um stand em 2004.

Tal como ela, são muitos os ‘proprietários’ recentemente surpreendidos por continuarem a ser donos de viaturas das quais já mal se recordam. Foram apanhados pela reforma da tributação automóvel - que criou o Imposto Único de Circulação (IUC) -, já que o novo sistema fiscal é atribuído ao proprietário e não ao carro, ao contrário do que acontecia com o antigo selo. Vários contribuintes receberam mesmo um e-mail da Direcção-Geral dos Impostos a sugerir que confiram na Internet a lista de carros matriculados em seu nome.

Ana Rodrigues descobriu, entretanto, que o carro foi vendido pelo stand em causa a uma garagem que, por sua vez, o vendeu a um particular. “Cheguei a ver o carro no parque de um centro comercial de Oeiras e até lhe tirei uma fotografia” por achar a situação caricata, recorda. “Mas nessa altura não constava da lista de carros registados em meu nome”, garante Ana Rodrigues, que diz ter verificado, em 2006 e nas mesmas circunstâncias (a compra do selo através da Net), que só o actual carro lhe pertencia. Resta-lhe agora tentar encontrar o verdadeiro proprietário do carro e esperar que este colabore na resolução do problema, passando o registo para o seu nome. Caso não consiga, pode requerer a apreensão da viatura à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação). Mas terá de pagar o IUC relativo a esse veículo, já a partir de 2008, enquanto a polícia não o localizar. O novo imposto está em vigor desde Julho para novos carros e será cobrado a partir do próximo ano a toda a frota matriculada desde 1981.

O Expresso contactou os ministérios da Justiça e da Administração Interna para obter mais informações, mas ambos remeteram o contacto para o Ministério das Finanças. Este, por sua vez, não quis acrescentar nada a um comunicado recentemente divulgado, segundo o qual “estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos (...) que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido”.

Esta é, aliás, outra situação que está a complicar a vida de muitas pessoas. Quem, depois de 2000, entregou o seu carro velho a sucatas ilegais, deverá continuar a pagar o IUC, sendo o fim da aplicação do imposto apenas possível através do cancelamento da matrícula, após o abate legal. E só os operadores de desmantelamento acreditados pelo Ministério do Ambiente podem emitir o certificado de destruição que permite deixar de pagar o imposto. Os contribuintes que entregaram o seu carro para abate antes de 2000 podem cancelar a matrícula, mas os que o fizeram depois desse ano não têm como resolver o problema, enquanto as Finanças não encontrarem a solução.

Segundo Almeida e Silva, do departamento jurídico do Automóvel Clube de Portugal (ACP), situação semelhante ocorreu “quando passou a ser possível comprar o Imposto Municipal sobre Veículos através da Internet”. Muitas pessoas verificaram serem proprietárias de “veículos vendidos há vários anos”. Também quando há “uma infracção ao Código da Estrada”, e não é possível identificar o condutor, “cabe ao proprietário inscrito provar que o carro não é seu”, diz. “Quem vendeu o veículo não está em falta porque cabe ao comprador alterar o registo”, mas o primeiro “tem interesse” em certificar-se de que essa alteração foi feita. Para Almeida e Silva, a solução pode passar por fazer depender o contrato de seguro, ou mesmo a inspecção, da alteração do registo.

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