ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE BARCELINHOS(link para a página da Escola que anuncia esta decisão)Reunião do Conselho Pedagógico 22-10-2008AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTEMoção(aprovada por unanimidade)Face aos múltiplos problemas suscitados no arranque da tentativa de aplicação do modelo de avaliação do desempenho docente previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, nomeadadmente:a) a total insatisfação do corpo docente da escola, que encara a sua avaliação do desempenho como penalizadora e como meio de se impedir a sua progressão na carreira; considerando este modelo de avaliação injusto, imoral e impraticável, porquanto, ao ser aplicado, promoverá a degradação das relações interpessoais entre os professores, daqui resultando graves prejuízos para a sua vida pessoal e socio-profissional e ainda com reflexos negativos nosucesso educativo dos alunos;b) a ausência de condições para avaliadores e avaliados realizarem com o rigor exigido no citado decreto regulamentar e demais normativos legais as desvairadas tarefas inerentes aos actos de avaliar e ser avaliado;c) as dúvidas e confusão lançadas pela Informação n.º 2 da DGRHE/ME, sem assinatura, já que este documento se baseia na Lei do Orçamento de Estado para 2009, ainda não aprovada e que, presumivelmente, irá produzir alterações à legislação em vigor no sentido de desobrigar as escolas da publicação em Diário da República da delegação de competências para efeitos da avaliação de desempenho docente;d) a ausência de resposta da DGRHE ao fax do Conselho Executivo da escola pelo qual se solicitou informação quanto à possibilidade de se requisitar em Comissão de Serviço uma colega para o exercício das funções de avaliadora no Departamento de Ciências Sociais e Humanas;o Conselho Pedagógico da Escola Secundária/3 de Barcelinhos, na sua reunião ordinária de 22 de Outubro de 2008, decide:Adiar a avaliação do desempenho docente na escola, até ao completo esclarecimento das dúvidas e confusões instaladas e até à criação de condições que permitam uma avaliação rigorosa e justa, que contribua para a melhoria dos resultados escolares e educativos dos alunos.Barcelinhos, 22 de Outubro de 2008 O Conselho Pedagógico
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ESCOLA SECUNDÁRIA/3 DE BARCELINHOS(link para a página da Escola que anuncia esta decisão)Reunião do Conselho Pedagógico 22-10-2008AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTEMoção(aprovada por unanimidade)Face aos múltiplos problemas suscitados no arranque da tentativa de aplicação do modelo de avaliação do desempenho docente previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, nomeadadmente:a) a total insatisfação do corpo docente da escola, que encara a sua avaliação do desempenho como penalizadora e como meio de se impedir a sua progressão na carreira; considerando este modelo de avaliação injusto, imoral e impraticável, porquanto, ao ser aplicado, promoverá a degradação das relações interpessoais entre os professores, daqui resultando graves prejuízos para a sua vida pessoal e socio-profissional e ainda com reflexos negativos nosucesso educativo dos alunos;b) a ausência de condições para avaliadores e avaliados realizarem com o rigor exigido no citado decreto regulamentar e demais normativos legais as desvairadas tarefas inerentes aos actos de avaliar e ser avaliado;c) as dúvidas e confusão lançadas pela Informação n.º 2 da DGRHE/ME, sem assinatura, já que este documento se baseia na Lei do Orçamento de Estado para 2009, ainda não aprovada e que, presumivelmente, irá produzir alterações à legislação em vigor no sentido de desobrigar as escolas da publicação em Diário da República da delegação de competências para efeitos da avaliação de desempenho docente;d) a ausência de resposta da DGRHE ao fax do Conselho Executivo da escola pelo qual se solicitou informação quanto à possibilidade de se requisitar em Comissão de Serviço uma colega para o exercício das funções de avaliadora no Departamento de Ciências Sociais e Humanas;o Conselho Pedagógico da Escola Secundária/3 de Barcelinhos, na sua reunião ordinária de 22 de Outubro de 2008, decide:Adiar a avaliação do desempenho docente na escola, até ao completo esclarecimento das dúvidas e confusões instaladas e até à criação de condições que permitam uma avaliação rigorosa e justa, que contribua para a melhoria dos resultados escolares e educativos dos alunos.Barcelinhos, 22 de Outubro de 2008 O Conselho Pedagógico