Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: MOÇÃO NA ESC. SEC. AUGUSTO CASTRO GOMES

22-05-2009
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MOÇÃOOs professores da Escola Secundária Augusto Gomes, indigitados para avaliadores e reunidos em 15 de Outubro de 2008, sob a presidência da Presidente do Conselho Executivo, aprovaram, por unanimidade, a moção que se segue.Considerando que:-o despacho nº 7465/2008 de 13 de Março prevê, no seu ponto 4, que a delegação de competências obedeça ao disposto nos artigos 35º a 40º do Código de Procedimento Administrativo;-o ponto 2 do artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo determina que “os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos à publicação em Diário da República”;-a não publicação em Diário da República do despacho de delegação de competências proferido pela Presidente do Conselho Executivo torna, por enquanto, ilegal a referida delegação;-os avaliadores indigitados não estão nem vocacionados, nem preparados para o correcto desempenho das inúmeras tarefas inerentes à Avaliação do Desempenho Docente (ADD);-uma avaliação inter-pares criará constrangimentos por não permitir o necessário distanciamento e objectividade, determinantes num processo de avaliação com reflexos na progressão na carreira, pelo que só será garantida a imparcialidade imprescindível à avaliação, se esta for efectuada por uma entidade externa à Escola;-os instrumentos de registo de avaliação emanados do Ministério da Educação não são exequíveis e não traduzirão uma avaliação real e justa, por estar, desde logo, condicionada pelas percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas (despacho nº 20131/2008 de 30 de Julho);-operacionalizar este modelo exige um dispêndio de tempo e energia, bem como uma dispersão de funções, incompatíveis com um competente exercício de outros cargos e, principalmente, com a nossa função primordial de ensinar e educar, que se revela cada vez mais exigente num mundo em constante mutação;os professores indigitados para avaliadores afirmam que não se encontram reunidas as condições para a execução competente da ADD. Por outro lado, receiam que a aplicação deste modelo de ADD venha abalar as práticas de partilha, trabalho em equipa e dinamização que sempre nortearam a conduta do corpo docente e construíram a identidade desta Escola.


MOÇÃOOs professores da Escola Secundária Augusto Gomes, indigitados para avaliadores e reunidos em 15 de Outubro de 2008, sob a presidência da Presidente do Conselho Executivo, aprovaram, por unanimidade, a moção que se segue.Considerando que:-o despacho nº 7465/2008 de 13 de Março prevê, no seu ponto 4, que a delegação de competências obedeça ao disposto nos artigos 35º a 40º do Código de Procedimento Administrativo;-o ponto 2 do artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo determina que “os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos à publicação em Diário da República”;-a não publicação em Diário da República do despacho de delegação de competências proferido pela Presidente do Conselho Executivo torna, por enquanto, ilegal a referida delegação;-os avaliadores indigitados não estão nem vocacionados, nem preparados para o correcto desempenho das inúmeras tarefas inerentes à Avaliação do Desempenho Docente (ADD);-uma avaliação inter-pares criará constrangimentos por não permitir o necessário distanciamento e objectividade, determinantes num processo de avaliação com reflexos na progressão na carreira, pelo que só será garantida a imparcialidade imprescindível à avaliação, se esta for efectuada por uma entidade externa à Escola;-os instrumentos de registo de avaliação emanados do Ministério da Educação não são exequíveis e não traduzirão uma avaliação real e justa, por estar, desde logo, condicionada pelas percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas (despacho nº 20131/2008 de 30 de Julho);-operacionalizar este modelo exige um dispêndio de tempo e energia, bem como uma dispersão de funções, incompatíveis com um competente exercício de outros cargos e, principalmente, com a nossa função primordial de ensinar e educar, que se revela cada vez mais exigente num mundo em constante mutação;os professores indigitados para avaliadores afirmam que não se encontram reunidas as condições para a execução competente da ADD. Por outro lado, receiam que a aplicação deste modelo de ADD venha abalar as práticas de partilha, trabalho em equipa e dinamização que sempre nortearam a conduta do corpo docente e construíram a identidade desta Escola.

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