Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37º DO CPA

23-05-2009
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Acaba de me chegar à caixa de correio electrónico a informação de que na reunião do Pedagógico da Casa Branca (Escola Alice Gouveia de Coimbra) suspenderam a avaliação por decisão do conselho pedagógico, onde foi confirmada a ilegalidade referida mais abaixo (in Profavaliação) . A questão irá ser levantada noutras escolas. Será importante que nas nossas escolas, membros do Pedagógico levantem o problema brevemente. É para todos os efeitos a legalidade que está em causa.O Artigo 37º do CPA e a Avaliação de Professores:'No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação: 'É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente? 'Re: Delegação de Competências by dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30 'Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.'O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais!!!


Acaba de me chegar à caixa de correio electrónico a informação de que na reunião do Pedagógico da Casa Branca (Escola Alice Gouveia de Coimbra) suspenderam a avaliação por decisão do conselho pedagógico, onde foi confirmada a ilegalidade referida mais abaixo (in Profavaliação) . A questão irá ser levantada noutras escolas. Será importante que nas nossas escolas, membros do Pedagógico levantem o problema brevemente. É para todos os efeitos a legalidade que está em causa.O Artigo 37º do CPA e a Avaliação de Professores:'No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação: 'É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente? 'Re: Delegação de Competências by dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30 'Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.'O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais!!!

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