Jornal de Portimão: O Ministério do Ambiente e o caso Quinta da Rocha

23-05-2009
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O Bloco de Esquerda, através da sua deputada Alda Macedo, tinha-se manifestado, no passado mês de Setembro, contra o impedimento de passagem nos caminhos públicos na Ria de Alvor, nomeadamente na Quinta da Rocha, propriedade do empresário Aprígio Santos, tendo requerido ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional explicações sobre o que pretendia fazer para contrariar esta situação.Recentemente, chegou a resposta do Ministério do Ambiente, afirmando que uma acção de fiscalização efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no passado dia 13 de Novembro, “foi constatada a construção de vedações pela empresa proprietária da Quinta da Rocha, a Butwell – Trading, Serviços e Investimentos, S A” e que, “foi levantado o correspondente auto de notícia, decorrendo actualmente o respectivo processo de contra-ordenação”.Refere ainda o Ministério do Ambiente que “as vedações em causa encontram-se em domínio hídrico, no limite de uma propriedade delimitada do Domínio Público Marítimo”, e que, “as situações de ilegalidade detectadas são sempre alvo de processo de contra-ordenação, obrigando à sua remoção, pelo próprio ou coercivamente”.


O Bloco de Esquerda, através da sua deputada Alda Macedo, tinha-se manifestado, no passado mês de Setembro, contra o impedimento de passagem nos caminhos públicos na Ria de Alvor, nomeadamente na Quinta da Rocha, propriedade do empresário Aprígio Santos, tendo requerido ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional explicações sobre o que pretendia fazer para contrariar esta situação.Recentemente, chegou a resposta do Ministério do Ambiente, afirmando que uma acção de fiscalização efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no passado dia 13 de Novembro, “foi constatada a construção de vedações pela empresa proprietária da Quinta da Rocha, a Butwell – Trading, Serviços e Investimentos, S A” e que, “foi levantado o correspondente auto de notícia, decorrendo actualmente o respectivo processo de contra-ordenação”.Refere ainda o Ministério do Ambiente que “as vedações em causa encontram-se em domínio hídrico, no limite de uma propriedade delimitada do Domínio Público Marítimo”, e que, “as situações de ilegalidade detectadas são sempre alvo de processo de contra-ordenação, obrigando à sua remoção, pelo próprio ou coercivamente”.

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