Portugal Descrente: A ACUMULAÇÃO DAS REFORMAS DE MILITAR E EX-PR DE RAMALHO EANES

08-10-2009
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A Assembleia da República acaba de aprovar a alteração ao estatuto remuneratório do Presidente da República que vai permitir de imediato a Ramalho Eanes acumular a subvenção vitalícia a que tem direito na qualidade de ex-chefe de Estado com a pensão de milltar na reserva, o que até agora era proibido.Tudo isto alegadamente por uma injustificada diferença de tratamento entre Eanes e os outros Presidentes não militares que podem acumular a subvenção vitalícia de ex-políticos com outras pensões de aposentação, de reforma ou de sobrevivência (só Cavaco acumula 4) a que têm direito.O PD deixa uma pergunta: porque a uniformização do regime de Ramalho Eanes pelo dos ex-Presidentes permitindo-lhe a acumulação e não o contrário, ou seja, o da proibição de aqueles acumularem a subvenção vitalícia com outras pensões? A injusticada diferença de tratamento de Eanes relativamente aos ex-PR's era natural que fosse corrigida no sentido da proibição, porque é isso que este Governo fez quanto à generalidade dos funcionários públicos e dos que usufruem pensões públicas, mas o que aconteceu foi a aprovação de um regime excepcional que favorece os políticos em geral e, neste caso particular os ex-PR e o actual inquilino do Palácio de Belém.E depois não querem que os portugueses em geral, que não usufruem destes privilégios de acumulações porque na maior da parte das vezes apenas tem direito a uma «magra e mísera reforma» tenham o direito de se indignar contra esta acumulação de pensões por exercício de «funções públicas» e de «cargos políticos» como se o desempenho destes cargos não correspondessem ao exercício daquelas.CA

A Assembleia da República acaba de aprovar a alteração ao estatuto remuneratório do Presidente da República que vai permitir de imediato a Ramalho Eanes acumular a subvenção vitalícia a que tem direito na qualidade de ex-chefe de Estado com a pensão de milltar na reserva, o que até agora era proibido.Tudo isto alegadamente por uma injustificada diferença de tratamento entre Eanes e os outros Presidentes não militares que podem acumular a subvenção vitalícia de ex-políticos com outras pensões de aposentação, de reforma ou de sobrevivência (só Cavaco acumula 4) a que têm direito.O PD deixa uma pergunta: porque a uniformização do regime de Ramalho Eanes pelo dos ex-Presidentes permitindo-lhe a acumulação e não o contrário, ou seja, o da proibição de aqueles acumularem a subvenção vitalícia com outras pensões? A injusticada diferença de tratamento de Eanes relativamente aos ex-PR's era natural que fosse corrigida no sentido da proibição, porque é isso que este Governo fez quanto à generalidade dos funcionários públicos e dos que usufruem pensões públicas, mas o que aconteceu foi a aprovação de um regime excepcional que favorece os políticos em geral e, neste caso particular os ex-PR e o actual inquilino do Palácio de Belém.E depois não querem que os portugueses em geral, que não usufruem destes privilégios de acumulações porque na maior da parte das vezes apenas tem direito a uma «magra e mísera reforma» tenham o direito de se indignar contra esta acumulação de pensões por exercício de «funções públicas» e de «cargos políticos» como se o desempenho destes cargos não correspondessem ao exercício daquelas.CA

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