Objectivo Portugal: CGD terá de pagar 2,25 milhões de euros aos gestores demitidos

19-02-2006
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De acordo com a lei, quando um mandato é interrompido pelo accionista sem justificação, os gestores que saem têm direito a receber um montante equivalente ao que receberiam em vencimentos se cumprissem o mandato até ao fim. No caso de pertencerem à instituição, o que está em causa é a diferença entre o ordenado de administrador e o seu vencimento-base. E se os três administradores que saem (Vítor Martins, João Freixa, Alves Monteiro) e os dois que voltam a ocupar na Caixa os lugares de recuo (Vila Cova e Gracinda Raposo) decidirem fazer cumprir a lei, então a Caixa terá de desembolsar mais de 2,25 milhões de euros. O ex-presidente deverá receber, pelo menos, 725 mil euros, enquanto o antigo vice-presidente terá direito a uns 540 mil euros.

A primeira medida do ministro das finanças saiu muito barata!

De acordo com a lei, quando um mandato é interrompido pelo accionista sem justificação, os gestores que saem têm direito a receber um montante equivalente ao que receberiam em vencimentos se cumprissem o mandato até ao fim. No caso de pertencerem à instituição, o que está em causa é a diferença entre o ordenado de administrador e o seu vencimento-base. E se os três administradores que saem (Vítor Martins, João Freixa, Alves Monteiro) e os dois que voltam a ocupar na Caixa os lugares de recuo (Vila Cova e Gracinda Raposo) decidirem fazer cumprir a lei, então a Caixa terá de desembolsar mais de 2,25 milhões de euros. O ex-presidente deverá receber, pelo menos, 725 mil euros, enquanto o antigo vice-presidente terá direito a uns 540 mil euros.

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