Kant_O_XimPi: Revisão penal: Alterações à prisão preventiva

28-06-2009
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.* Tânia Laranjo / Ana Luísa Nascimento.A partir de 15 de Setembro, os bancos vão poder consultar todos os elementos já recolhidos pelo Ministério Público na maior investigação de sempre à banca portuguesa. O inquérito, que ficou conhecido como ‘Operação Furacão’, corre agora sérios riscos de nunca chegar a bom porto. Hoje mesmo reúnem-se os magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público, onde o processo está a correr, para tentar estudar quais os caminhos a seguir.-Certo parece ser que o novo Código de Processo Penal, que dia 15 entra em vigor, condiciona seriamente a investigação da criminalidade mais complexa. Findos dezoito meses do início das diligências, os arguidos, os assistentes ou ofendidos podem consultar o processo e podem também requerer diligências que, a não serem feitas, anulam os mesmos processos. “Este Código está armadilhado. Mas o que nós faremos é cumprir todas as directivas do legislador. .As consequências serão obviamente dramáticas mas isso não poderá nunca ser assacado aos magistrados ou aos polícias”, disse um procurador ao CM..PROCESSOS QUE NÃO ACABAM.São muitas as alterações legais que dentro de dias entram em vigor. Uma delas tem a ver com a obrigatoriedade dos prazos dos inquéritos serem cumpridos, sob pena dos mesmos inquéritos poderem ser consultados pelas partes. “Que se saiba as polícias não têm mais meios. E por isso perguntamos? Como é que os inquéritos vão ser mais rápidos? E em casos de inquéritos como o da ‘Operação Furacão’, onde as perícias chegam a demorar mais de um ano, como é que se podem cumprir os prazos?”, pergunta António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público..A par com a obrigatoriedade de serem cumpridos os prazos há outras alterações que podem pôr as grandes investigações em risco. Um desses exemplos tem a ver com a definição do que pode ser considerada uma nulidade no inquérito. Diz agora o novo Código de Processo Penal que tal se verifica sempre que forem “omitidas diligências que podem reputar-se de essenciais para a descoberta da verdade”..“Isso significa que um arguido pode sempre requerer diligências morosas, como as que exigem a cooperação internacional, atrasando indefinidamente o fim do inquérito. Porque se essas não forem feitas, o mesmo é anulado à luz do Código de Processo Penal”, continua António Cluny..O mesmo artigo contém ainda uma alteração que pode provocar a nulidade de muitos outros casos. Diz agora o Código que qualquer inquérito é nulo se não forem praticados “os actos legalmente obrigatórios”. O que significa também que meras irregularidades que eram anteriormente sanadas no final do inquérito tornam automaticamente os casos nulos. ..MAGISTRADOS CRITICAM REFORMA.Os magistrados mantêm as críticas à reforma penal levada a cabo pelo ministro Alberto Costa e que na sua maioria já mereceu a promulgação do Presidente da República. A Lei de Política Criminal, segundo a qual as prioridades de investigação serão definidas de dois em dois anos pela Assembleia da República, é o diploma que mais dúvidas suscita. Aliás, os magistrados estavam esperançados no veto neste diploma, o que acabou por não acontecer. .“As consequências destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente, vão causar na investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por inteiro aos responsáveis políticos que os aprovaram e que permitiram que entrassem em vigor”, considera o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que desde o início criticou as alterações propostas pela extinta Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada por Rui Pereira. .NOVAS LEIS.EM VIGOR.A partir de 15 de Setembro entram em vigor as alterações ao Código Penal e de Processo Penal, assim como a Lei de Política Criminal e o novo diploma contra a corrupção no desporto. .NA GAVETA.Em fase de projecto de lei estão ainda vários diplomas, como o regime especial penal para jovens com idades entre os 16 e os 21 anos e as alterações à Lei de Protecção de Testemunhas. Este ano deverá também ser aprovado o pacote anticorrupção – cuja discussão foi adiada no Parlamento – e será levada a cabo a reforma do mapa judiciário. .NOVO ANO JUDICIAL COM CASOS VELHOS.1 Pinto da Costa, Valentim Loureiro e Pinto de Sousa são alguns dos mais mediáticos acusados no processo ‘Apito Dourado’. Nos próximos meses saber-se-á quem vai a julgamento. 2 Depois de concluir o caso da corrupção no futebol, Maria José Morgado coordena agora os inquéritos à Câmara de Lisboa.3 Terminado o trabalho de Cândida Almeida no caso Portucale, aguarda-se agora a conclusão da mega-investigação aos bancos, que já fez mais de 120 arguidos.4 O julgamento do processo Casa Pia leva já 322 audiências, mas ainda falta ouvir mais de 200 testemunhas. .NOTAS.JUSTIÇA.O ministro Alberto Costa presidiu ontem, em Lisboa, à abertura da conferência sobre Justiça Electrónica na União Europeia. O governante garantiu que vai haver uma maior troca de informações a nível europeu. .ARTIGO 120, ALÍNEA D“Constituem nulidades [...] a insuficiência do inquérito ou da instrução, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatórios, e a omissão posterior de diligências”ARTIGO 89 Nº 6“Findos os prazos previstos no artigo 276.º, o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar todos os elementos de processo que se encontre em segredo de justiça”ARTIGO 276 Nº 3“O prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido”.NOVA LEI SOLTA 246 RECLUSOS.O Ministério da Justiça estima que 246 detidos em prisão preventiva sejam soltos nos próximos meses ao abrigo do novo Código de Processo Penal..Em causa está o facto de este diploma restringir a aplicação da prisão preventiva, que passa a só poder ser determinada em casos de crimes dolosos com pena de prisão superior a cinco anos, enquanto o actual limite mínimo para a medida de coacção mais gravosa é de três anos. Com a nova lei, que entra em vigor a 15 de Setembro, os arguidos que estejam actualmente detidos preventivamente por um crime punível com pena entre os três e os cinco anos de prisão terão de ser soltos, de acordo com o princípio da aplicação da lei mais favorável. .“Essas decisões serão sempre tomadas por um juiz e posteriormente comunicadas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais”, lembra, porém, o Ministério da Justiça, sublinhando que os casos que deverão ser objecto de reapreciação correspondem a “menos de dez por cento” do actual número de presos preventivos: a estimativa aponta para 246 dos 2858 reclusos em prisão preventiva. .TRAFICANTES ABRANGIDOS.Segundo explicou um jurista ao CM, os suspeitos detidos por tráfico de menor gravidade são um exemplo do tipo de reclusos que beneficiam das alterações à prisão preventiva: segundo o decreto-lei que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, uma das penas previstas no artigo 25 para o tráfico de menor gravidade é pena de prisão entre um e cinco anos. De acordo com o novo Código de Processo Penal, este crime não prevê prisão preventiva. Logo, a lei mais favorável aplica-se a um recluso nesta situação..Em nota enviada ao CM, o ministério de Alberto Costa acrescenta, no entanto, que “a medida de coacção poderá ser substituída por obrigação de permanência na habitação ou vigilância electrónica”. “Não terão de ser sempre decisões de pura libertação”, sublinha o Ministério da Justiça, lembrando ainda que no universo de presos preventivos há muitos reclusos que “possuem vários processos pendentes e estão acusados da prática de vários crimes, com diferentes molduras penais, e não apenas de uma”. .Certo é que reduzir o número de reclusos das cadeias portuguesas – que estão sobrelotadas e apresentam uma taxa média de ocupação superior a 100 por cento – é um dos objectivos do ministro. Por outro lado, e no âmbito do aprofundamento das garantias processuais, a nova lei determina que as medidas privativas de liberdade, como a prisão preventiva e a obrigação de permanência em habitação, “só podem ser aplicadas quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção”, sendo que “deve ser dada preferência” à detenção na habitação. Aliás, o Código de Processo Penal que entra em vigor a 15 de Setembro prevê o direito de indemnização a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente. Os casos de terrorismo e de criminalidade violenta ou altamente organizada configuram algumas das excepções previstas à restrição da prisão preventiva: estes casos será sempre aplicável esta medida de coacção mesmo nos casos em que estejam em causa penas inferiores a cinco anos. .VÍTIMAS SERÃO AVISADAS.A libertação ou fuga de um arguido condenado terá de ser participada às vítimas pelo tribunal, sempre que se entenda que pode existir perigo para o ofendido. Esta é uma das medidas previstas no novo Código de Processo Penal no âmbito do reforço da tutela das vítimas de crimes de abusos sexuais e violência doméstica, entre outros. A maioria dos presos preventivos são suspeitos que aguardam julgamento. No entanto, e enquanto não se esgotarem todos os recursos, um arguido condenado em primeira instância é sempre considerado preso preventivo – razão pela qual se tem assistido à libertação, por excesso de prisão preventiva, de indivíduos condenados em tribunal. Foi o que aconteceu a Pedro Inverno, condenado no ‘Processo do Parque’ a 14 anos por abusos sexuais de menores. Aguarda a decisão dos recursos em liberdade. .SAIBA MAIS.- 2858 Reclusos estavam em prisão preventiva no final de Julho, cerca de 22 por cento do total da população prisional: 2071 a aguardar julgamento e 787 condenados a aguardar o trânsito em julgado da sentença. -246 É o número de reclusos que deverão beneficiar das alterações à prisão preventiva e, por conseguinte, serão soltos..ESCUTAS.O regime das escutas telefónicas também vai sofrer restrições: só podem ser objecto de escuta arguidos ou suspeitos e intermediários, e também as vítimas, com o seu consentimento..TESTEMUNHAS.As testemunhas passam a poder fazer-se acompanhar de advogado em qualquer diligência em que seja solicitada a sua colaboração. .MEMÓRIA FUTURA.Obrigatória será a tomada de declarações para memória futura nos casos de crimes sexuais contra menores..in Correio da Manhã 2007.09.04.Foto - Jorge Godinho.» Comentários no CM on lineTerça-feira, 4 Setembro.- José Costa Como quem manda em Portugal não são os políticos, mas sim os seus patrões, logo as leis têm de ter o aval dos que lhes dão emprego, quando têm de deixar a Assembleia da República. (Colares)- Joe Sim, sim. Prendam para investigar em vez de ser ao contrário. E depois, depois que se lixe, prisão preventiva em cima do pessoal e se estiverem inocentes deeem-lhes um bilhete de autocarro ao final de 4 anos, ou então aumentem ainda mais os prazos. Este povinho é revoltante. Cobardes, hipócritas, e invejosos. Portugal parece uma catedral de virtudes.- Paulo Ora aí está o Sr Alberto Costa no seu melhor, alguém se lembra dele quando foi MAI, eu lembro deixou a sua marca pela negativa e agora continua, defensor dos "coitadinhos deste país" e dos grandes lobies, foi as férias judiciais, que com uma grande treta enganou o povinho só veio piorar as coisas, assim vai a nossa justiça, votei nestes senhores, sinto-me enganado, mas não me enganam mais. Paulo- Leonisio M. Vieira Mais uma Lei "feita à medida" para safar os amigos banqueiros, e até facilita ainda mais o pobrezinho do traficante que já pode ir preso, e vir trabalhar em casa, a incompetência e o compadrio no expoente máximo!- Simões Quando, um dia, no futuro, a situação fôr tão dramática, que os assaltos e assassinatos sejam o habitual e normal, isto é, quando o país inteiro " bater no fundo" , então o povo gritará aos 4 ventos e estes politicos da " borra " serão corridos á bofetada, de nada lhes valendo as nuvens de guarda-costas à volta deles.Só assim é que se reporá a verdadeira justiça e o crime será combatido A SÉRIO.- jean loup Respeito a opinião de todos os comentadores mas vê-se mesmo que nunca tiveram o azar de ter caido nas malhas da justiça inocentes. Mas tenham cuidado porque é tão facil. Para mim a culpa é do MP que usa e abusa dos supostos suspeitos, com a respectiva ajuda da opinião publica, vêja-se os casos mediaticos. Os resultados estão bem visiveis. Obrigado e pensem.- Cunha Houve um comentário a propor que se faça um referendo, neste pobre país, para que o povo diga se prefere leis mais severas e punitivas ou então, a rebaldaria que está implementada por este governo corrupto e inepto. Claro que isso nunca acontecerá, é evidente. De nós , os politicos só querem o votinho e que paguemos os impostos, para os sustentar indefinidamente, nas suas mordomias .- Cunha Ao ler todo o artigo, de facto, é de pôr as mãos na cabeça.O ministro da injustiça, o tal Costa, deu o golpe final para colocar este país como está o Brasil - um caos. É uma vergonha e estes politicos sabem disso, mas estão-se nas tintas para nós, pois eles estão rodeados de guarda-costas, até um dia...talvez um dia, sejam eles as vítimas, tenhamos esperança. É o que nos resta...- afonso Isto é incompreesivel, não reforçando os meios policiais e judiciais isto é mais uma forma de fugir à justiça. É uma autêntica palhaçada. A nossa justiça já tem o descrédito que tem e isto só vem agravar mais as coisas. Criará ainda mais desmotivação nas forças de segurança.- José Vila Nova É evidente que esta lei não é inocente. Quem manda no país são os Ricardos Salgados e outros BES que por aí andam. O ministro da Economia não é do BES? O Durão Barroso não era consultor do BES? Quantos ministros e parlamentares estão dependentes do poder económico mais vergonhoso que existe? Não é por acaso que a distância entre ricos e pobres aumenta assustadoramente!- João Marques Se o juíz não colocar em prisão preventiva (uma facada, por exemplo) porque a pena é inferior a 5 anos, é ver uns 100 comentários a criticar, quando o juiz só aplica a lei. Se o governo ainda altera mais a lei para, entre outras coisas, acabar com a sobrelotação das prisões (afinal os juízes prendem ou não prendem?) são poucos os comentários...de facto, os tribunais têm as costas largas.- folha "Novo código põe em risco operação furacão": "NÃO SERÁ ISSO MESMO QUE QUEM O ELABOROU PRETENDE?"...Fica aqui a reflexão !...- vma O nosso País já estava a ferro e fogo na criminalidade. Com este novo processo vai ser o salve-se quem puder, com criminosos e corruptos a esfregar as mãos. Bem podem limpar as mãos à parede os ineptos que pariram este código. Devem viver noutro País.- Sérgio Ferreira Silva Os cidadãos dessa espécie de Portugal têm que pensar em não pagar impostos ou mesmo em roubar porque trabalhar em Portugal não compensa mas crime sim compensa e muito. Lisboa- J.Matos Soltem os bandidos, diminuam o tempo de prisão, aumentem as liberdades garantias e direitos dos arguidos, aumentem a corrupção, tornem isto o brasil. VAI SER ATÉ AO DIA EM QUE MATAREM UM POLITICO, depois sim mudam o código e determinam leis mais severas.- ZE CARIOCA Este pobre governo está a enviar uma mensagem clara aos portugueses honestos: Ou fazem outra revolução corajosa ou enveredem pelo caminho da máfia e da preversão, senão não se safam. Mais uma prova que o poder económico manipula o poder político farrapilheiro.- jo Esta temática da desorganização e desresponsabilização da justiça em Portugal ainda bem que o Correio da Manhã não a esquece.- José Guerra Ando eu a pagar impostos para os senhores mandões andarem nesta teatrada. "Prometem o que não teêm, dão o que não é deles e perdoam quem os não ofendeu" são por isto uns tipos porreiros, mas nada serios. E são tolos como eu que quando pagam os impostos pontualmente que lhes permite fazer tudo isto. Não haverá maneira de correr com este tipo de poder, quer o politico e o económico? Que jeito dava.- Amândio Martins As obras dos governantes são o que se vê!? Como já há falta de segurança, mandam mais uns quantos "fora da lei" cá para fora para agitar mais as águas, e aumentar o nível de criminalidade, o que irá justificar mais policias. Logo, mais armamento nas ruas, logo mais problemas... Enfim, cada vez mais se promove a cultura da violência, dando origem a mais acções de justiça por conta própria,por exemplo.- Nuno Começo a ficar cansado de ser um trabalhador honesto e pobre..Neste país onde reina a incompetência compensa cada vez mais o crime. Porque não fazem um referendo a questionar se os portugueses querem leis mais duras para os criminosos, ou se os preferem impunes e á solta? Lisboamais comentários.» ComentáriosTerça-feira, 4 Setembro.- Joe Tooga Enquanto isto andam uns quantos pacóvios a procurar assaltantes fugidos. Para quê? Este afinal é o paraíso de ladrões, pedófilos, dirigentes de futebol corruptos, políticos idem, etc. Não gastem dinheiro mal gasto senão esta canalha não tem onde roubar...- Flávio C. Costa Aconselho os dig.mos Diaps a abortar essa devassa! Que diabo, essa rapaziada precisa de mãos-livres para sacar à grande e à francesa! 50 molhões de €, ao fim de um mês de "trabalho" nem é muito!- Luis Bràulio Cardoso de Macedo Pereira (Lic.) “ Mais uma vez; - o Nosso Parlamento; produziu Legislação deficiente; - que só beneficia o prevaricador de “ colarinho branco “ – Eu penso que a culpa destes erros grosseiros do Nosso Órgão Legislativo; - nem são intencionais; - são sim; - por pura e clara incompetência dos Seus Membros; - ainda à pouco tempo; falando com o Dr. Fernando do Amaral em Lamego; sobre a Constituinte; - dizia-me Ele; - que a mesma era constituída por 16 Professores Universitários e que lá estiveram a “ nata “ da qualidade Intelectual do Pais; - depois da constituinte; - a qualidade dos Nossos Parlamentares tem vindo a diminuir e agora está uma autêntica lástima; - esta revisão do Código Processo Penal; - deveria ser feita por uma Comissão de Pessoas que sabem da matéria; - como o Professor Doutor Figueiredo Dias; - acompanhado; talvez; - por Germano Marques da Silva e outros do género; - e não por curiosos; que estão no Parlamento sem preparação; - e que foram Eleitos como Comissários Políticos – É uma lástima. Lisboa. Luís Bràulio Cardoso de Macedo Pereira (Lic.) “- JL Claro que já à partida o assunto estava destinado a "não chegar a bom porto". Jamais o (desgoverno ou os delegados do ministério público teriam coragem para enfrentar o poder económico/financeiro instituido. São estes poderes que "controlam" em contraposição à actividade fiscalizadora das "entidades oficiais", o resto é "cantiga para boi dormir".


.* Tânia Laranjo / Ana Luísa Nascimento.A partir de 15 de Setembro, os bancos vão poder consultar todos os elementos já recolhidos pelo Ministério Público na maior investigação de sempre à banca portuguesa. O inquérito, que ficou conhecido como ‘Operação Furacão’, corre agora sérios riscos de nunca chegar a bom porto. Hoje mesmo reúnem-se os magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público, onde o processo está a correr, para tentar estudar quais os caminhos a seguir.-Certo parece ser que o novo Código de Processo Penal, que dia 15 entra em vigor, condiciona seriamente a investigação da criminalidade mais complexa. Findos dezoito meses do início das diligências, os arguidos, os assistentes ou ofendidos podem consultar o processo e podem também requerer diligências que, a não serem feitas, anulam os mesmos processos. “Este Código está armadilhado. Mas o que nós faremos é cumprir todas as directivas do legislador. .As consequências serão obviamente dramáticas mas isso não poderá nunca ser assacado aos magistrados ou aos polícias”, disse um procurador ao CM..PROCESSOS QUE NÃO ACABAM.São muitas as alterações legais que dentro de dias entram em vigor. Uma delas tem a ver com a obrigatoriedade dos prazos dos inquéritos serem cumpridos, sob pena dos mesmos inquéritos poderem ser consultados pelas partes. “Que se saiba as polícias não têm mais meios. E por isso perguntamos? Como é que os inquéritos vão ser mais rápidos? E em casos de inquéritos como o da ‘Operação Furacão’, onde as perícias chegam a demorar mais de um ano, como é que se podem cumprir os prazos?”, pergunta António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público..A par com a obrigatoriedade de serem cumpridos os prazos há outras alterações que podem pôr as grandes investigações em risco. Um desses exemplos tem a ver com a definição do que pode ser considerada uma nulidade no inquérito. Diz agora o novo Código de Processo Penal que tal se verifica sempre que forem “omitidas diligências que podem reputar-se de essenciais para a descoberta da verdade”..“Isso significa que um arguido pode sempre requerer diligências morosas, como as que exigem a cooperação internacional, atrasando indefinidamente o fim do inquérito. Porque se essas não forem feitas, o mesmo é anulado à luz do Código de Processo Penal”, continua António Cluny..O mesmo artigo contém ainda uma alteração que pode provocar a nulidade de muitos outros casos. Diz agora o Código que qualquer inquérito é nulo se não forem praticados “os actos legalmente obrigatórios”. O que significa também que meras irregularidades que eram anteriormente sanadas no final do inquérito tornam automaticamente os casos nulos. ..MAGISTRADOS CRITICAM REFORMA.Os magistrados mantêm as críticas à reforma penal levada a cabo pelo ministro Alberto Costa e que na sua maioria já mereceu a promulgação do Presidente da República. A Lei de Política Criminal, segundo a qual as prioridades de investigação serão definidas de dois em dois anos pela Assembleia da República, é o diploma que mais dúvidas suscita. Aliás, os magistrados estavam esperançados no veto neste diploma, o que acabou por não acontecer. .“As consequências destes diplomas e os danos que eles, inevitavelmente, vão causar na investigação criminal e na administração da Justiça, cabem por inteiro aos responsáveis políticos que os aprovaram e que permitiram que entrassem em vigor”, considera o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que desde o início criticou as alterações propostas pela extinta Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada por Rui Pereira. .NOVAS LEIS.EM VIGOR.A partir de 15 de Setembro entram em vigor as alterações ao Código Penal e de Processo Penal, assim como a Lei de Política Criminal e o novo diploma contra a corrupção no desporto. .NA GAVETA.Em fase de projecto de lei estão ainda vários diplomas, como o regime especial penal para jovens com idades entre os 16 e os 21 anos e as alterações à Lei de Protecção de Testemunhas. Este ano deverá também ser aprovado o pacote anticorrupção – cuja discussão foi adiada no Parlamento – e será levada a cabo a reforma do mapa judiciário. .NOVO ANO JUDICIAL COM CASOS VELHOS.1 Pinto da Costa, Valentim Loureiro e Pinto de Sousa são alguns dos mais mediáticos acusados no processo ‘Apito Dourado’. Nos próximos meses saber-se-á quem vai a julgamento. 2 Depois de concluir o caso da corrupção no futebol, Maria José Morgado coordena agora os inquéritos à Câmara de Lisboa.3 Terminado o trabalho de Cândida Almeida no caso Portucale, aguarda-se agora a conclusão da mega-investigação aos bancos, que já fez mais de 120 arguidos.4 O julgamento do processo Casa Pia leva já 322 audiências, mas ainda falta ouvir mais de 200 testemunhas. .NOTAS.JUSTIÇA.O ministro Alberto Costa presidiu ontem, em Lisboa, à abertura da conferência sobre Justiça Electrónica na União Europeia. O governante garantiu que vai haver uma maior troca de informações a nível europeu. .ARTIGO 120, ALÍNEA D“Constituem nulidades [...] a insuficiência do inquérito ou da instrução, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatórios, e a omissão posterior de diligências”ARTIGO 89 Nº 6“Findos os prazos previstos no artigo 276.º, o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar todos os elementos de processo que se encontre em segredo de justiça”ARTIGO 276 Nº 3“O prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido”.NOVA LEI SOLTA 246 RECLUSOS.O Ministério da Justiça estima que 246 detidos em prisão preventiva sejam soltos nos próximos meses ao abrigo do novo Código de Processo Penal..Em causa está o facto de este diploma restringir a aplicação da prisão preventiva, que passa a só poder ser determinada em casos de crimes dolosos com pena de prisão superior a cinco anos, enquanto o actual limite mínimo para a medida de coacção mais gravosa é de três anos. Com a nova lei, que entra em vigor a 15 de Setembro, os arguidos que estejam actualmente detidos preventivamente por um crime punível com pena entre os três e os cinco anos de prisão terão de ser soltos, de acordo com o princípio da aplicação da lei mais favorável. .“Essas decisões serão sempre tomadas por um juiz e posteriormente comunicadas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais”, lembra, porém, o Ministério da Justiça, sublinhando que os casos que deverão ser objecto de reapreciação correspondem a “menos de dez por cento” do actual número de presos preventivos: a estimativa aponta para 246 dos 2858 reclusos em prisão preventiva. .TRAFICANTES ABRANGIDOS.Segundo explicou um jurista ao CM, os suspeitos detidos por tráfico de menor gravidade são um exemplo do tipo de reclusos que beneficiam das alterações à prisão preventiva: segundo o decreto-lei que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, uma das penas previstas no artigo 25 para o tráfico de menor gravidade é pena de prisão entre um e cinco anos. De acordo com o novo Código de Processo Penal, este crime não prevê prisão preventiva. Logo, a lei mais favorável aplica-se a um recluso nesta situação..Em nota enviada ao CM, o ministério de Alberto Costa acrescenta, no entanto, que “a medida de coacção poderá ser substituída por obrigação de permanência na habitação ou vigilância electrónica”. “Não terão de ser sempre decisões de pura libertação”, sublinha o Ministério da Justiça, lembrando ainda que no universo de presos preventivos há muitos reclusos que “possuem vários processos pendentes e estão acusados da prática de vários crimes, com diferentes molduras penais, e não apenas de uma”. .Certo é que reduzir o número de reclusos das cadeias portuguesas – que estão sobrelotadas e apresentam uma taxa média de ocupação superior a 100 por cento – é um dos objectivos do ministro. Por outro lado, e no âmbito do aprofundamento das garantias processuais, a nova lei determina que as medidas privativas de liberdade, como a prisão preventiva e a obrigação de permanência em habitação, “só podem ser aplicadas quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção”, sendo que “deve ser dada preferência” à detenção na habitação. Aliás, o Código de Processo Penal que entra em vigor a 15 de Setembro prevê o direito de indemnização a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente. Os casos de terrorismo e de criminalidade violenta ou altamente organizada configuram algumas das excepções previstas à restrição da prisão preventiva: estes casos será sempre aplicável esta medida de coacção mesmo nos casos em que estejam em causa penas inferiores a cinco anos. .VÍTIMAS SERÃO AVISADAS.A libertação ou fuga de um arguido condenado terá de ser participada às vítimas pelo tribunal, sempre que se entenda que pode existir perigo para o ofendido. Esta é uma das medidas previstas no novo Código de Processo Penal no âmbito do reforço da tutela das vítimas de crimes de abusos sexuais e violência doméstica, entre outros. A maioria dos presos preventivos são suspeitos que aguardam julgamento. No entanto, e enquanto não se esgotarem todos os recursos, um arguido condenado em primeira instância é sempre considerado preso preventivo – razão pela qual se tem assistido à libertação, por excesso de prisão preventiva, de indivíduos condenados em tribunal. Foi o que aconteceu a Pedro Inverno, condenado no ‘Processo do Parque’ a 14 anos por abusos sexuais de menores. Aguarda a decisão dos recursos em liberdade. .SAIBA MAIS.- 2858 Reclusos estavam em prisão preventiva no final de Julho, cerca de 22 por cento do total da população prisional: 2071 a aguardar julgamento e 787 condenados a aguardar o trânsito em julgado da sentença. -246 É o número de reclusos que deverão beneficiar das alterações à prisão preventiva e, por conseguinte, serão soltos..ESCUTAS.O regime das escutas telefónicas também vai sofrer restrições: só podem ser objecto de escuta arguidos ou suspeitos e intermediários, e também as vítimas, com o seu consentimento..TESTEMUNHAS.As testemunhas passam a poder fazer-se acompanhar de advogado em qualquer diligência em que seja solicitada a sua colaboração. .MEMÓRIA FUTURA.Obrigatória será a tomada de declarações para memória futura nos casos de crimes sexuais contra menores..in Correio da Manhã 2007.09.04.Foto - Jorge Godinho.» Comentários no CM on lineTerça-feira, 4 Setembro.- José Costa Como quem manda em Portugal não são os políticos, mas sim os seus patrões, logo as leis têm de ter o aval dos que lhes dão emprego, quando têm de deixar a Assembleia da República. (Colares)- Joe Sim, sim. Prendam para investigar em vez de ser ao contrário. E depois, depois que se lixe, prisão preventiva em cima do pessoal e se estiverem inocentes deeem-lhes um bilhete de autocarro ao final de 4 anos, ou então aumentem ainda mais os prazos. Este povinho é revoltante. Cobardes, hipócritas, e invejosos. Portugal parece uma catedral de virtudes.- Paulo Ora aí está o Sr Alberto Costa no seu melhor, alguém se lembra dele quando foi MAI, eu lembro deixou a sua marca pela negativa e agora continua, defensor dos "coitadinhos deste país" e dos grandes lobies, foi as férias judiciais, que com uma grande treta enganou o povinho só veio piorar as coisas, assim vai a nossa justiça, votei nestes senhores, sinto-me enganado, mas não me enganam mais. Paulo- Leonisio M. Vieira Mais uma Lei "feita à medida" para safar os amigos banqueiros, e até facilita ainda mais o pobrezinho do traficante que já pode ir preso, e vir trabalhar em casa, a incompetência e o compadrio no expoente máximo!- Simões Quando, um dia, no futuro, a situação fôr tão dramática, que os assaltos e assassinatos sejam o habitual e normal, isto é, quando o país inteiro " bater no fundo" , então o povo gritará aos 4 ventos e estes politicos da " borra " serão corridos á bofetada, de nada lhes valendo as nuvens de guarda-costas à volta deles.Só assim é que se reporá a verdadeira justiça e o crime será combatido A SÉRIO.- jean loup Respeito a opinião de todos os comentadores mas vê-se mesmo que nunca tiveram o azar de ter caido nas malhas da justiça inocentes. Mas tenham cuidado porque é tão facil. Para mim a culpa é do MP que usa e abusa dos supostos suspeitos, com a respectiva ajuda da opinião publica, vêja-se os casos mediaticos. Os resultados estão bem visiveis. Obrigado e pensem.- Cunha Houve um comentário a propor que se faça um referendo, neste pobre país, para que o povo diga se prefere leis mais severas e punitivas ou então, a rebaldaria que está implementada por este governo corrupto e inepto. Claro que isso nunca acontecerá, é evidente. De nós , os politicos só querem o votinho e que paguemos os impostos, para os sustentar indefinidamente, nas suas mordomias .- Cunha Ao ler todo o artigo, de facto, é de pôr as mãos na cabeça.O ministro da injustiça, o tal Costa, deu o golpe final para colocar este país como está o Brasil - um caos. É uma vergonha e estes politicos sabem disso, mas estão-se nas tintas para nós, pois eles estão rodeados de guarda-costas, até um dia...talvez um dia, sejam eles as vítimas, tenhamos esperança. É o que nos resta...- afonso Isto é incompreesivel, não reforçando os meios policiais e judiciais isto é mais uma forma de fugir à justiça. É uma autêntica palhaçada. A nossa justiça já tem o descrédito que tem e isto só vem agravar mais as coisas. Criará ainda mais desmotivação nas forças de segurança.- José Vila Nova É evidente que esta lei não é inocente. Quem manda no país são os Ricardos Salgados e outros BES que por aí andam. O ministro da Economia não é do BES? O Durão Barroso não era consultor do BES? Quantos ministros e parlamentares estão dependentes do poder económico mais vergonhoso que existe? Não é por acaso que a distância entre ricos e pobres aumenta assustadoramente!- João Marques Se o juíz não colocar em prisão preventiva (uma facada, por exemplo) porque a pena é inferior a 5 anos, é ver uns 100 comentários a criticar, quando o juiz só aplica a lei. Se o governo ainda altera mais a lei para, entre outras coisas, acabar com a sobrelotação das prisões (afinal os juízes prendem ou não prendem?) são poucos os comentários...de facto, os tribunais têm as costas largas.- folha "Novo código põe em risco operação furacão": "NÃO SERÁ ISSO MESMO QUE QUEM O ELABOROU PRETENDE?"...Fica aqui a reflexão !...- vma O nosso País já estava a ferro e fogo na criminalidade. Com este novo processo vai ser o salve-se quem puder, com criminosos e corruptos a esfregar as mãos. Bem podem limpar as mãos à parede os ineptos que pariram este código. Devem viver noutro País.- Sérgio Ferreira Silva Os cidadãos dessa espécie de Portugal têm que pensar em não pagar impostos ou mesmo em roubar porque trabalhar em Portugal não compensa mas crime sim compensa e muito. Lisboa- J.Matos Soltem os bandidos, diminuam o tempo de prisão, aumentem as liberdades garantias e direitos dos arguidos, aumentem a corrupção, tornem isto o brasil. VAI SER ATÉ AO DIA EM QUE MATAREM UM POLITICO, depois sim mudam o código e determinam leis mais severas.- ZE CARIOCA Este pobre governo está a enviar uma mensagem clara aos portugueses honestos: Ou fazem outra revolução corajosa ou enveredem pelo caminho da máfia e da preversão, senão não se safam. Mais uma prova que o poder económico manipula o poder político farrapilheiro.- jo Esta temática da desorganização e desresponsabilização da justiça em Portugal ainda bem que o Correio da Manhã não a esquece.- José Guerra Ando eu a pagar impostos para os senhores mandões andarem nesta teatrada. "Prometem o que não teêm, dão o que não é deles e perdoam quem os não ofendeu" são por isto uns tipos porreiros, mas nada serios. E são tolos como eu que quando pagam os impostos pontualmente que lhes permite fazer tudo isto. Não haverá maneira de correr com este tipo de poder, quer o politico e o económico? Que jeito dava.- Amândio Martins As obras dos governantes são o que se vê!? Como já há falta de segurança, mandam mais uns quantos "fora da lei" cá para fora para agitar mais as águas, e aumentar o nível de criminalidade, o que irá justificar mais policias. Logo, mais armamento nas ruas, logo mais problemas... Enfim, cada vez mais se promove a cultura da violência, dando origem a mais acções de justiça por conta própria,por exemplo.- Nuno Começo a ficar cansado de ser um trabalhador honesto e pobre..Neste país onde reina a incompetência compensa cada vez mais o crime. Porque não fazem um referendo a questionar se os portugueses querem leis mais duras para os criminosos, ou se os preferem impunes e á solta? Lisboamais comentários.» ComentáriosTerça-feira, 4 Setembro.- Joe Tooga Enquanto isto andam uns quantos pacóvios a procurar assaltantes fugidos. Para quê? Este afinal é o paraíso de ladrões, pedófilos, dirigentes de futebol corruptos, políticos idem, etc. Não gastem dinheiro mal gasto senão esta canalha não tem onde roubar...- Flávio C. Costa Aconselho os dig.mos Diaps a abortar essa devassa! Que diabo, essa rapaziada precisa de mãos-livres para sacar à grande e à francesa! 50 molhões de €, ao fim de um mês de "trabalho" nem é muito!- Luis Bràulio Cardoso de Macedo Pereira (Lic.) “ Mais uma vez; - o Nosso Parlamento; produziu Legislação deficiente; - que só beneficia o prevaricador de “ colarinho branco “ – Eu penso que a culpa destes erros grosseiros do Nosso Órgão Legislativo; - nem são intencionais; - são sim; - por pura e clara incompetência dos Seus Membros; - ainda à pouco tempo; falando com o Dr. Fernando do Amaral em Lamego; sobre a Constituinte; - dizia-me Ele; - que a mesma era constituída por 16 Professores Universitários e que lá estiveram a “ nata “ da qualidade Intelectual do Pais; - depois da constituinte; - a qualidade dos Nossos Parlamentares tem vindo a diminuir e agora está uma autêntica lástima; - esta revisão do Código Processo Penal; - deveria ser feita por uma Comissão de Pessoas que sabem da matéria; - como o Professor Doutor Figueiredo Dias; - acompanhado; talvez; - por Germano Marques da Silva e outros do género; - e não por curiosos; que estão no Parlamento sem preparação; - e que foram Eleitos como Comissários Políticos – É uma lástima. Lisboa. Luís Bràulio Cardoso de Macedo Pereira (Lic.) “- JL Claro que já à partida o assunto estava destinado a "não chegar a bom porto". Jamais o (desgoverno ou os delegados do ministério público teriam coragem para enfrentar o poder económico/financeiro instituido. São estes poderes que "controlam" em contraposição à actividade fiscalizadora das "entidades oficiais", o resto é "cantiga para boi dormir".

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