XimPi

27-06-2009
marcar artigo


Ainda o Processo Casa Pia - o caso de Hugo MarçalEste processo das crianças violadas vai mesmo ficar em "águas de bacalhau". É incrível a passividade do povo português face a este escândalo da pedofilia. Tem que se fazer justiça! (...)Hugo Marçal está em vias de ser admitido a frequentar o curso de auditor de justiça do Centro de Estudos Judiciários. O nome do arguido no processo de pedofilia da Casa Pia vem publicado no Diário da República de ontem, entre centenas de candidatos a frequentar a escola que forma os juízes portugueses. Mas ao contrário dos outros, Hugo Marçal não vai prestar provas. Pelo facto de ser doutor em Direito - grau académico que terá obtido em Espanha - está por lei "isento da fase escrita e oral" e tem ainda «preferência sobre os restantes candidatos».Resultado: o advogado de Elvas está na prática à beira de ser seleccionado para o curso que formará a próxima geração de magistrados. O nome de Hugo Manuel Santos Marçal surge na página 4961 do Diário da República, 2.ª série, com o número 802, na lista de candidatos a ingressar no CEJ. Se concluir o curso com aproveitamento e iniciar uma carreira nos tribunais - primeiro como auditor de justiça, depois como juiz de direito -*Marçal terá também o privilégio de não ser julgado num tribunal de primeira instância*.»POIS... É O PAÍS QUE TEMOS... !!! in http://anortenadadenovo.blogspot.com/2007/05/as-meninas-inglesaas-meninas-da-casa.html Ma Si Ka - 馬時嘉 disse...Pois é Pavel. Esta é mais uma das muitas ironias que nos reserva a vida. As provas de aferição ao CEJ, são por demais conhecidas, como sendo portadoras de um elevado grau de dificuldade. Ao elaborar as condições de acesso à magistratura, o legislador presumiu que alguém que tivesse obtido o Grau académico de ''Doutor'' em direito, estaria liberado de prestar as provas escritas e orais, por se achar à data, que esse candidato, possuiría todas as qualidades técnicas para passar à fase seguinte de selecção. Acontece que, os anos mudaram o estatuto do ''Doutor'' em direito, hoje, é mais fácil (sem dúvida) ser Doutor em Direito. Exemplo disso, são os inúmeros cursos leccionados por faculdades estrangeiras, de qualidade e contornos, bastante duvidosos. Posto isto, urge a mudança dos critérios de acesso ao CEJ. Acredito que neste caso concreto, os magistrados responsáveis pela selecção dos candidatos, irão actuar com a equidade necessária para impedir o acesso de Hugo Marçal à classe. Quanto ao facto de poder ser julgado por um tribunal que não o de primeira instância, tal como acontece com os restantes cidadãos, esse seria um direito que lhe assistiria enquanto magistrado, mas quanto a mim será prematuro falar disso neste fase.in http://ocidenteoriente.blogspot.com/2007/06/pedido-de-parecer.html NOTA - Independentemente das nossas opiniões ou indignaçãos pessoais, é um pilar da legalidade democrática o princípio da presunção da inocência até prova em contrário em tribunal, devendo o arguido saber as matérias de facto e de direito que lhe são imputáveis, garantindo-se-lhe os meios de defesa necessários. Aqui havia pano para mangas, mas o termo e o temor dos julgamentos inquisitoriais não é admissível nos dias de hoje. E a qualquer cidadão presumivelmente inocente não pode ser vedado o exercício dos seus direitos. Isto poderia ser pano para longas discussões, mas dura lex sed lex, apesar da justiça não ser tão cega como isso e dos pratos da balança estarem muitas vezes desiquilibrados. Victor Nogueira


Ainda o Processo Casa Pia - o caso de Hugo MarçalEste processo das crianças violadas vai mesmo ficar em "águas de bacalhau". É incrível a passividade do povo português face a este escândalo da pedofilia. Tem que se fazer justiça! (...)Hugo Marçal está em vias de ser admitido a frequentar o curso de auditor de justiça do Centro de Estudos Judiciários. O nome do arguido no processo de pedofilia da Casa Pia vem publicado no Diário da República de ontem, entre centenas de candidatos a frequentar a escola que forma os juízes portugueses. Mas ao contrário dos outros, Hugo Marçal não vai prestar provas. Pelo facto de ser doutor em Direito - grau académico que terá obtido em Espanha - está por lei "isento da fase escrita e oral" e tem ainda «preferência sobre os restantes candidatos».Resultado: o advogado de Elvas está na prática à beira de ser seleccionado para o curso que formará a próxima geração de magistrados. O nome de Hugo Manuel Santos Marçal surge na página 4961 do Diário da República, 2.ª série, com o número 802, na lista de candidatos a ingressar no CEJ. Se concluir o curso com aproveitamento e iniciar uma carreira nos tribunais - primeiro como auditor de justiça, depois como juiz de direito -*Marçal terá também o privilégio de não ser julgado num tribunal de primeira instância*.»POIS... É O PAÍS QUE TEMOS... !!! in http://anortenadadenovo.blogspot.com/2007/05/as-meninas-inglesaas-meninas-da-casa.html Ma Si Ka - 馬時嘉 disse...Pois é Pavel. Esta é mais uma das muitas ironias que nos reserva a vida. As provas de aferição ao CEJ, são por demais conhecidas, como sendo portadoras de um elevado grau de dificuldade. Ao elaborar as condições de acesso à magistratura, o legislador presumiu que alguém que tivesse obtido o Grau académico de ''Doutor'' em direito, estaria liberado de prestar as provas escritas e orais, por se achar à data, que esse candidato, possuiría todas as qualidades técnicas para passar à fase seguinte de selecção. Acontece que, os anos mudaram o estatuto do ''Doutor'' em direito, hoje, é mais fácil (sem dúvida) ser Doutor em Direito. Exemplo disso, são os inúmeros cursos leccionados por faculdades estrangeiras, de qualidade e contornos, bastante duvidosos. Posto isto, urge a mudança dos critérios de acesso ao CEJ. Acredito que neste caso concreto, os magistrados responsáveis pela selecção dos candidatos, irão actuar com a equidade necessária para impedir o acesso de Hugo Marçal à classe. Quanto ao facto de poder ser julgado por um tribunal que não o de primeira instância, tal como acontece com os restantes cidadãos, esse seria um direito que lhe assistiria enquanto magistrado, mas quanto a mim será prematuro falar disso neste fase.in http://ocidenteoriente.blogspot.com/2007/06/pedido-de-parecer.html NOTA - Independentemente das nossas opiniões ou indignaçãos pessoais, é um pilar da legalidade democrática o princípio da presunção da inocência até prova em contrário em tribunal, devendo o arguido saber as matérias de facto e de direito que lhe são imputáveis, garantindo-se-lhe os meios de defesa necessários. Aqui havia pano para mangas, mas o termo e o temor dos julgamentos inquisitoriais não é admissível nos dias de hoje. E a qualquer cidadão presumivelmente inocente não pode ser vedado o exercício dos seus direitos. Isto poderia ser pano para longas discussões, mas dura lex sed lex, apesar da justiça não ser tão cega como isso e dos pratos da balança estarem muitas vezes desiquilibrados. Victor Nogueira

marcar artigo