Médico Explica Medicina a Intelectuais: Vítimas de violência doméstica isentas de taxas moderadoras a partir de hoje

30-09-2009
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05.08.2008 - 17h25 LusaAs vítimas de violência doméstica ficam a partir de hoje isentas do pagamento de taxas moderadoras nas unidades de saúde, segundo um despacho do Ministério da Saúde publicado em Diário da República.Segundo o texto, a isenção é aplicada "sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou declare perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos e desde que apresente sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação". Em Fevereiro, o PCP e deputados do PS questionaram o Ministério da Saúde sobre as orientações dadas quanto ao pagamento de taxas moderadoras por vítimas de violência doméstica. A pergunta do deputado do PCP João Oliveira aconteceu depois de notícias, no início do mês, segundo as quais foi cobrada uma taxa moderadora de 8,70 euros, pelo Hospital de São Marcos, em Braga, a uma vítima de violência doméstica.O deputado comunista alertou que essa taxa moderadora não era legalmente aplicável, face ao decreto de 2007 que isenta as vítimas de violência doméstica, mas que o hospital alegou a falta de regulamentação. Deputados do PS, como Maria do Rosário Carneiro e Afonso Candal, questionaram as medidas tomadas para garantir que as vítimas de violência doméstica não pagam taxas moderadoras nos hospitais. Os deputados referiam que, de acordo com a Lei de Bases da Saúde, "as vítimas de violência doméstica enquadram-se no grupo populacional beneficiário da isenção da taxa moderadora". Por isso, e tendo em conta "a existência de interpretações díspares quanto ao acesso ao direito da isenção do pagamento de taxa moderadora nas unidades de saúde por parte das vítimas de violência doméstica", os socialistas pedem esclarecimentos ao Governo acerca do que está a ser feito.


05.08.2008 - 17h25 LusaAs vítimas de violência doméstica ficam a partir de hoje isentas do pagamento de taxas moderadoras nas unidades de saúde, segundo um despacho do Ministério da Saúde publicado em Diário da República.Segundo o texto, a isenção é aplicada "sempre que alguém declare nos serviços de admissão de uma urgência em estabelecimento de saúde ou declare perante pessoal técnico dessa urgência ser vítima de maus tratos e desde que apresente sintomas ou lesões que sustentem com alguma probabilidade tal alegação". Em Fevereiro, o PCP e deputados do PS questionaram o Ministério da Saúde sobre as orientações dadas quanto ao pagamento de taxas moderadoras por vítimas de violência doméstica. A pergunta do deputado do PCP João Oliveira aconteceu depois de notícias, no início do mês, segundo as quais foi cobrada uma taxa moderadora de 8,70 euros, pelo Hospital de São Marcos, em Braga, a uma vítima de violência doméstica.O deputado comunista alertou que essa taxa moderadora não era legalmente aplicável, face ao decreto de 2007 que isenta as vítimas de violência doméstica, mas que o hospital alegou a falta de regulamentação. Deputados do PS, como Maria do Rosário Carneiro e Afonso Candal, questionaram as medidas tomadas para garantir que as vítimas de violência doméstica não pagam taxas moderadoras nos hospitais. Os deputados referiam que, de acordo com a Lei de Bases da Saúde, "as vítimas de violência doméstica enquadram-se no grupo populacional beneficiário da isenção da taxa moderadora". Por isso, e tendo em conta "a existência de interpretações díspares quanto ao acesso ao direito da isenção do pagamento de taxa moderadora nas unidades de saúde por parte das vítimas de violência doméstica", os socialistas pedem esclarecimentos ao Governo acerca do que está a ser feito.

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