FANTASMA DA ÓPERA: “TURISMO DO CENTRO DE PORTUGAL” TERÁ A SUA SEDE EM AVEIRO

29-09-2009
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PARABÉNS A TODOS QUANTOS TORNARAM POSSÍVEL ESTA REALIDADE, NOMEADAMENTE O DR. PEDRO SILVA.DEPOIS DE O PS TER ESQUECIDO AVEIRO NO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL PARA O TURISMO, VEM AGORA ENTREGAR O REBUÇADO APETECIDO E ESPERADO AOS AVEIRENSES. CONGRATULAMO-NOS POR ISSO. “O Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, sua delimitação e características, bem como o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo, determinou que os estatutos iniciais de cada entidade regional de turismo viriam a ser aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela na área da administração local, das finanças, da administração pública e do turismo.Assim, em conformidade com o referido Decreto-lei, o Governo Civil de Aveiro confirma ter sido já remetida para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à mesma – (subscrita pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, Castilho dos Santos, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade) –, a Portaria que cria a Entidade Regional de Turismo do Centro, a qual adoptará a denominação “Turismo do Centro de Portugal” e terá a sua sede localizada em Aveiro.Para além da sede do Turismo do Centro de Portugal em Aveiro, aquela entidade possuirá quatro delegações, que assumirão a designação de “Pólo de Marca Turística”, nomeadamente a Delegação de Dão-Lafões, a que corresponde o território das NUT’s III de Dão-Lafões; a Delegação da Ria de Aveiro, a que corresponde o território das NUT’s III do Baixo Vouga; a Delegação de Coimbra, a que corresponde o território das NUT’s III do Baixo Mondego e Pinhal Interior Norte e a Delegação de Castelo Branco – Naturtejo, a que corresponde o território das NUT’s III da Beira Interior Sul e Pinhal Interior Sul, podendo ainda possuir “Postos de Turismo”, afectos à sua sede ou às várias Delegações.À Turismo do Centro de Portugal incumbirá a valorização turística da respectiva área territorial, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local.O Governo Civil de Aveiro congratula-se com o anúncio da localização em Aveiro da sede da Entidade Regional de Turismo do Centro, “Turismo do Centro de Portugal”, que, a um tempo, reitera o espírito do XVII Governo Constitucional (que visa, recorde-se, promover um justo “equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito das regiões”) e reconhece o especial dinamismo e potencialidades de Aveiro, também na área do turismo.”11-09-2008http://www.gov-civil-aveiro.pt/noticia.php?id=670


PARABÉNS A TODOS QUANTOS TORNARAM POSSÍVEL ESTA REALIDADE, NOMEADAMENTE O DR. PEDRO SILVA.DEPOIS DE O PS TER ESQUECIDO AVEIRO NO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL PARA O TURISMO, VEM AGORA ENTREGAR O REBUÇADO APETECIDO E ESPERADO AOS AVEIRENSES. CONGRATULAMO-NOS POR ISSO. “O Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, sua delimitação e características, bem como o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo, determinou que os estatutos iniciais de cada entidade regional de turismo viriam a ser aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela na área da administração local, das finanças, da administração pública e do turismo.Assim, em conformidade com o referido Decreto-lei, o Governo Civil de Aveiro confirma ter sido já remetida para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à mesma – (subscrita pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, Castilho dos Santos, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade) –, a Portaria que cria a Entidade Regional de Turismo do Centro, a qual adoptará a denominação “Turismo do Centro de Portugal” e terá a sua sede localizada em Aveiro.Para além da sede do Turismo do Centro de Portugal em Aveiro, aquela entidade possuirá quatro delegações, que assumirão a designação de “Pólo de Marca Turística”, nomeadamente a Delegação de Dão-Lafões, a que corresponde o território das NUT’s III de Dão-Lafões; a Delegação da Ria de Aveiro, a que corresponde o território das NUT’s III do Baixo Vouga; a Delegação de Coimbra, a que corresponde o território das NUT’s III do Baixo Mondego e Pinhal Interior Norte e a Delegação de Castelo Branco – Naturtejo, a que corresponde o território das NUT’s III da Beira Interior Sul e Pinhal Interior Sul, podendo ainda possuir “Postos de Turismo”, afectos à sua sede ou às várias Delegações.À Turismo do Centro de Portugal incumbirá a valorização turística da respectiva área territorial, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local.O Governo Civil de Aveiro congratula-se com o anúncio da localização em Aveiro da sede da Entidade Regional de Turismo do Centro, “Turismo do Centro de Portugal”, que, a um tempo, reitera o espírito do XVII Governo Constitucional (que visa, recorde-se, promover um justo “equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito das regiões”) e reconhece o especial dinamismo e potencialidades de Aveiro, também na área do turismo.”11-09-2008http://www.gov-civil-aveiro.pt/noticia.php?id=670

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