CANHOTICES: SINDICALISTA CONDENADO PELA PRIMEIRA VEZ DESDE O 25 DE ABRIL DE 1974

28-06-2009
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COMUNICADO DA ASSOCIACÃO "FRONTEIRAS"-Associação para a defesa dos direitos e liberdades democráticasContra as perseguições e condenações dos democratasPerante o anúncio de condenação de um dirigente sindical por alegada “manifestação ilegal”, a Fronteiras não pode deixar de manifestar a sua mais profunda solidariedade com João Serpa, o dirigente condenado, e a sua vincada preocupação com os caminhos da democracia.Para além das questões noticiadas pela imprensa, que se prendem com a ausência de notificações judiciais a este dirigente sindical, que, a confirmarem-se, comprometeram por completo o seu direito a uma defesa justa e adequada no processo que enfrentou, denegando o mais elementar direito à justiça, é de sublinhar a manipulação e subversão total que se tem vindo a impor ao direito de manifestação, com o único intuito de o limitar.Desde as crescentes “advertências” a manifestantes para que não se utilize determinado tipo de linguagem, à identificação sistemática e reiterada dos manifestantes e à insistente repetição do argumento de que as manifestações devem ser autorizadas, é tempo de afirmar bem alto que o direito de manifestação é um direito fundamental, previsto na Constituição da República Portuguesa – que prevalece sobre qualquer outra lei.1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.Artigo 45º da Constituição da República PortuguesaAssim, apelamos a todos os defensores do regime democrático que defendam os seus direitos, exercendo-os, impedindo esta escalada persecutória a todos aqueles exercem os seus direitos e defendem o regime democrático e à democracia em si mesma.fronteiras.liberdades@gmail.com


COMUNICADO DA ASSOCIACÃO "FRONTEIRAS"-Associação para a defesa dos direitos e liberdades democráticasContra as perseguições e condenações dos democratasPerante o anúncio de condenação de um dirigente sindical por alegada “manifestação ilegal”, a Fronteiras não pode deixar de manifestar a sua mais profunda solidariedade com João Serpa, o dirigente condenado, e a sua vincada preocupação com os caminhos da democracia.Para além das questões noticiadas pela imprensa, que se prendem com a ausência de notificações judiciais a este dirigente sindical, que, a confirmarem-se, comprometeram por completo o seu direito a uma defesa justa e adequada no processo que enfrentou, denegando o mais elementar direito à justiça, é de sublinhar a manipulação e subversão total que se tem vindo a impor ao direito de manifestação, com o único intuito de o limitar.Desde as crescentes “advertências” a manifestantes para que não se utilize determinado tipo de linguagem, à identificação sistemática e reiterada dos manifestantes e à insistente repetição do argumento de que as manifestações devem ser autorizadas, é tempo de afirmar bem alto que o direito de manifestação é um direito fundamental, previsto na Constituição da República Portuguesa – que prevalece sobre qualquer outra lei.1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.Artigo 45º da Constituição da República PortuguesaAssim, apelamos a todos os defensores do regime democrático que defendam os seus direitos, exercendo-os, impedindo esta escalada persecutória a todos aqueles exercem os seus direitos e defendem o regime democrático e à democracia em si mesma.fronteiras.liberdades@gmail.com

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