A Arte da Fuga: O ensino liberal numa perspectiva conservadora

18-07-2005
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Do artigo "Entre o direito de educar e pagar socialmente a escola" de Mário Pinto, publicado hoje, dia 18 de Julho de 2005, na edição impressa do Público:1. Nos famosos tempos do Doutor Salazar, quando alguém defendia o direito aos partidos políticos (privados), logo lhe era retoricamente explicado, e às vezes por professores de Direito Constitucional, que só a União Nacional, criada como espécie de serviço público partidário "que cobria as necessidades de toda a população", estava em consonância com a Constituição e "poderia constituir a plataforma adequada para as referidas funções cívicas de socialização política, de coesão social e de unidade nacional, num quadro de pluralismo político e religioso". E depois esta tese era devidamente desenvolvida com inúmeros argumentos fundados na experiência do passado, na Constituição e no interesse público, destacando a ideia de que "o direito (à participação partidária) foi concebido como direito (à participação na União Nacional) e não como a qualquer (participação) e a qualquer (partido)". "Só a (União Nacional), socialmente aberta e plural, bem como neutral sob o ponto de vista ideológico e confessional, é que poderia constituir (aquela) plataforma adequada".Leitor amigo: faça o favor de reler este parágrafo, substituindo "participação política" por "ensino", e "União Nacional" por "escola pública", e verificará que este discurso ideológico é ainda perfeitamente actual porque ainda há hoje quem o defenda.Adenda. (...) acrescenta a nossa Constituição: "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível (insubstituível!) acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação...". É claro, não é? A sociedade e o Estado protegem os pais e as mães; mas não podem ir ao ponto de os substituir, porque eles são "insubstituíveis".Aproveito-me da ocasião para pedir também a atenção de alguns constitucionalistas para estes princípios fundamentais, que colocam o Estado em posição ancilar e subsidiária relativamente aos pais em matéria de educação dos filhos. Neste sentido, o Estado pode e deve pagar o ensino— e sem discriminações; mas não pode educar. Ergo...ADENDA: De todas as reacções da blogosfera ao retorico artigo de Vital Moreira, recomenda-se como sempre a resposta do João Miranda no Blasfémias.

Do artigo "Entre o direito de educar e pagar socialmente a escola" de Mário Pinto, publicado hoje, dia 18 de Julho de 2005, na edição impressa do Público:1. Nos famosos tempos do Doutor Salazar, quando alguém defendia o direito aos partidos políticos (privados), logo lhe era retoricamente explicado, e às vezes por professores de Direito Constitucional, que só a União Nacional, criada como espécie de serviço público partidário "que cobria as necessidades de toda a população", estava em consonância com a Constituição e "poderia constituir a plataforma adequada para as referidas funções cívicas de socialização política, de coesão social e de unidade nacional, num quadro de pluralismo político e religioso". E depois esta tese era devidamente desenvolvida com inúmeros argumentos fundados na experiência do passado, na Constituição e no interesse público, destacando a ideia de que "o direito (à participação partidária) foi concebido como direito (à participação na União Nacional) e não como a qualquer (participação) e a qualquer (partido)". "Só a (União Nacional), socialmente aberta e plural, bem como neutral sob o ponto de vista ideológico e confessional, é que poderia constituir (aquela) plataforma adequada".Leitor amigo: faça o favor de reler este parágrafo, substituindo "participação política" por "ensino", e "União Nacional" por "escola pública", e verificará que este discurso ideológico é ainda perfeitamente actual porque ainda há hoje quem o defenda.Adenda. (...) acrescenta a nossa Constituição: "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível (insubstituível!) acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação...". É claro, não é? A sociedade e o Estado protegem os pais e as mães; mas não podem ir ao ponto de os substituir, porque eles são "insubstituíveis".Aproveito-me da ocasião para pedir também a atenção de alguns constitucionalistas para estes princípios fundamentais, que colocam o Estado em posição ancilar e subsidiária relativamente aos pais em matéria de educação dos filhos. Neste sentido, o Estado pode e deve pagar o ensino— e sem discriminações; mas não pode educar. Ergo...ADENDA: De todas as reacções da blogosfera ao retorico artigo de Vital Moreira, recomenda-se como sempre a resposta do João Miranda no Blasfémias.

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