Depois de ter publicado um comentário em resposta ao meu texto no site Novas Fronteiras, relativamente à composição dos conselhos científicos no ensino politécnico, transcrevo agora um outro comentário, em resposta ao mesmo texto, relativamente à situação dos encarregados de trabalhos, com autorização do respectivo autor, devidamente identificado.Para termos um Ensino Superior de qualidade, TODOS os intervenientes que aí desempenham as suas funções devem ter condições condignas de trabalho e o seu vencimento deve reflectir o seu envolvimento. Os Encarregados de Trabalhos (ET), peça fundamental para os trabalhos desenvolvidos no campo e nos laboratórios, encontram-se, ora enquadrados como pessoal docente, ora enquadrados como pessoal técnico, conforme a ocasião que, em cada circunstância, melhor aproveita aos responsáveis directivos e científicos das instituições, gerando situações de todo inaceitáveis. Entre estas contam-se, por exemplo, a atribuição de cargas horárias lectivas excessivas, muito acima dos limites fixados na lei, pois ninguém verifica a carga horária dos ET’s; a manutenção indefinida na função de Encarregados de Trabalhos de indivíduos que, exercendo exclusivamente serviço docente em tudo igual ao desenvolvido pelos docentes de carreira, e por vezes titulares de formação superior ao nível do mestrado, não têm qualquer perspectiva de integração e de progressão numa carreira; a fixação pelos órgãos directivos de métodos de registo mecânico ou automáticos para controlar o tempo de permanência no estabelecimento de ensino, obrigando a um cumprimento rígido de horários, coexiste com a solicitação por parte da tutela científica para que as funções dos ET’s sigam o mesmo regime fluido de horários aplicado aos docentes, levando a que aqueles profissionais desenvolvam as suas funções na instituição fora dos horários comuns ao regime normal do funcionalismo, incluindo sábados, acabando por ultrapassar em muito a carga horária semanal máxima legal. Compromete-se a legislar sobre a situação dos Encarregados de Trabalhos, que por ser específica, pode e deve ser tratada à margem da discussão dos ECDESP, ou seja, aquilo que propomos é que, por via legislativa, estes profissionais sejam integrados na carreira técnica e técnica superior da função pública (consoante habilitações académicas), extinguindo-se a categoria de Encarregados de Trabalhos, salvaguardando porém os anos de serviço destes profissionais. Outra questão que pretendemos que seja revista é a do Subsídio de Desemprego, pois actualmente não temos direito. Achamos da mais elementar justiça social, sobretudo porque seremos dos poucos profissionais no País a não ter este direito assegurado. Segundo um parecer da Direcção Geral do Ensino Superior, do passado dia 10/11/2004, que compara as carreiras superior e técnica com a dos ET’s, enumera algumas diferenças que passo a transcrever “Relativamente às carreiras Técnica Superior e Técnica esta Carreira/Categoria dos Encarregados de Trabalhos apresenta as seguintes diferenças: a) Enquanto que no primeiro caso o provimento implica um vínculo definitivo, no segundo, o provimento consubstancia uma situação de vinculo precário (cf. artigo 12.º n.º 1 e 2 do ECDEP); b) A ausência de quadros de pessoal; A inexistência de uma carreira devidamente estruturada com regras de progressão e conteúdos profissionais específicos que definam de forma clara atribuições e responsabilidades destes profissionais, evitando indefinições e ambiguidades que permitem todo o género de actuações arbitrárias.” Pelos motivos atrás expostos, espero que exista um comprometimento de resolver esta situação. Sérgio Branco Encarregado de Trabalhos
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Depois de ter publicado um comentário em resposta ao meu texto no site Novas Fronteiras, relativamente à composição dos conselhos científicos no ensino politécnico, transcrevo agora um outro comentário, em resposta ao mesmo texto, relativamente à situação dos encarregados de trabalhos, com autorização do respectivo autor, devidamente identificado.Para termos um Ensino Superior de qualidade, TODOS os intervenientes que aí desempenham as suas funções devem ter condições condignas de trabalho e o seu vencimento deve reflectir o seu envolvimento. Os Encarregados de Trabalhos (ET), peça fundamental para os trabalhos desenvolvidos no campo e nos laboratórios, encontram-se, ora enquadrados como pessoal docente, ora enquadrados como pessoal técnico, conforme a ocasião que, em cada circunstância, melhor aproveita aos responsáveis directivos e científicos das instituições, gerando situações de todo inaceitáveis. Entre estas contam-se, por exemplo, a atribuição de cargas horárias lectivas excessivas, muito acima dos limites fixados na lei, pois ninguém verifica a carga horária dos ET’s; a manutenção indefinida na função de Encarregados de Trabalhos de indivíduos que, exercendo exclusivamente serviço docente em tudo igual ao desenvolvido pelos docentes de carreira, e por vezes titulares de formação superior ao nível do mestrado, não têm qualquer perspectiva de integração e de progressão numa carreira; a fixação pelos órgãos directivos de métodos de registo mecânico ou automáticos para controlar o tempo de permanência no estabelecimento de ensino, obrigando a um cumprimento rígido de horários, coexiste com a solicitação por parte da tutela científica para que as funções dos ET’s sigam o mesmo regime fluido de horários aplicado aos docentes, levando a que aqueles profissionais desenvolvam as suas funções na instituição fora dos horários comuns ao regime normal do funcionalismo, incluindo sábados, acabando por ultrapassar em muito a carga horária semanal máxima legal. Compromete-se a legislar sobre a situação dos Encarregados de Trabalhos, que por ser específica, pode e deve ser tratada à margem da discussão dos ECDESP, ou seja, aquilo que propomos é que, por via legislativa, estes profissionais sejam integrados na carreira técnica e técnica superior da função pública (consoante habilitações académicas), extinguindo-se a categoria de Encarregados de Trabalhos, salvaguardando porém os anos de serviço destes profissionais. Outra questão que pretendemos que seja revista é a do Subsídio de Desemprego, pois actualmente não temos direito. Achamos da mais elementar justiça social, sobretudo porque seremos dos poucos profissionais no País a não ter este direito assegurado. Segundo um parecer da Direcção Geral do Ensino Superior, do passado dia 10/11/2004, que compara as carreiras superior e técnica com a dos ET’s, enumera algumas diferenças que passo a transcrever “Relativamente às carreiras Técnica Superior e Técnica esta Carreira/Categoria dos Encarregados de Trabalhos apresenta as seguintes diferenças: a) Enquanto que no primeiro caso o provimento implica um vínculo definitivo, no segundo, o provimento consubstancia uma situação de vinculo precário (cf. artigo 12.º n.º 1 e 2 do ECDEP); b) A ausência de quadros de pessoal; A inexistência de uma carreira devidamente estruturada com regras de progressão e conteúdos profissionais específicos que definam de forma clara atribuições e responsabilidades destes profissionais, evitando indefinições e ambiguidades que permitem todo o género de actuações arbitrárias.” Pelos motivos atrás expostos, espero que exista um comprometimento de resolver esta situação. Sérgio Branco Encarregado de Trabalhos