Da Literatura: A MARCA REGISTADA

29-09-2009
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Presto. A editora Oficina do Livro intentou uma providência cautelar contra a editora objecto cardíaco a pretexto do livro Couves & Alforrecas. Os Segredos da Escrita de Margarida Rebelo Pinto, da autoria de João Pedro George. O close reading seria lesivo “dos direitos de personalidade, de autor e de propriedade industrial [sic] da escritora”. O nome Margarida Rebelo Pinto é uma marca registada e, como tal, não pode ser usado sem autorização prévia. Como sugere o DN, entrará aqui o art.º 72, alínea 2, do Código Civil? O juíz da 8ª Vara Cível de Lisboa deu dez dias para contestação.Adagio. Ouvido pelo Diário de Notícias, valter hugo mãe, editor da objecto cardíaco, declarou: “É uma peça processual baseada num livro hipotético e que se fundamenta em reacções que existiram enquanto o texto esteve publicado no blogue”. Ao mesmo jornal, António Lobato Faria, responsável pela Oficina do Livro, justificou a acção por se tratar do “caso evidente de uma pessoa que quer usar o nome da Margarida Rebelo Pinto para ganhar dinheiro”, acrescentando que o post publicado no Esplanar em Outubro de 2005, deixou de estar online com o intuito de “rentabilizar o livro.”Allegro. Pretender que as vendas de Margarida Rebelo Pinto “caíram a pique” após a publicação do post, é atribuir à blogosfera um poder que ela, de facto, (ainda) não tem. É indiferente o average diário do Esplanar (516). Mesmo a multiplicar por dez, isso não beliscaria a marca registada. Aliás, sem a manchete do 24 horas, há cinco meses, o plot esgotava-se no restrito millieu dos blogues. A menos que a intenção seja confundir os leitores da marca registada com os do Esplanar. Eu, se fosse o João Pedro George, pedia explicações à editora Oficina do Livro.

Presto. A editora Oficina do Livro intentou uma providência cautelar contra a editora objecto cardíaco a pretexto do livro Couves & Alforrecas. Os Segredos da Escrita de Margarida Rebelo Pinto, da autoria de João Pedro George. O close reading seria lesivo “dos direitos de personalidade, de autor e de propriedade industrial [sic] da escritora”. O nome Margarida Rebelo Pinto é uma marca registada e, como tal, não pode ser usado sem autorização prévia. Como sugere o DN, entrará aqui o art.º 72, alínea 2, do Código Civil? O juíz da 8ª Vara Cível de Lisboa deu dez dias para contestação.Adagio. Ouvido pelo Diário de Notícias, valter hugo mãe, editor da objecto cardíaco, declarou: “É uma peça processual baseada num livro hipotético e que se fundamenta em reacções que existiram enquanto o texto esteve publicado no blogue”. Ao mesmo jornal, António Lobato Faria, responsável pela Oficina do Livro, justificou a acção por se tratar do “caso evidente de uma pessoa que quer usar o nome da Margarida Rebelo Pinto para ganhar dinheiro”, acrescentando que o post publicado no Esplanar em Outubro de 2005, deixou de estar online com o intuito de “rentabilizar o livro.”Allegro. Pretender que as vendas de Margarida Rebelo Pinto “caíram a pique” após a publicação do post, é atribuir à blogosfera um poder que ela, de facto, (ainda) não tem. É indiferente o average diário do Esplanar (516). Mesmo a multiplicar por dez, isso não beliscaria a marca registada. Aliás, sem a manchete do 24 horas, há cinco meses, o plot esgotava-se no restrito millieu dos blogues. A menos que a intenção seja confundir os leitores da marca registada com os do Esplanar. Eu, se fosse o João Pedro George, pedia explicações à editora Oficina do Livro.

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