Recebi com apreço as duas disposições regulamentares de 18 de Setembro de 2005.Começando pela disposição regulamentar número II. No que respeita a questões do foro pessoal foi sempre isso que foi assumido pelo autor. No que respeita a questões académicas a política de links foi muito mais cautelosa (é de resto esta a prática corrente em meios académicos), justamente por causa das questões que levaram à publicação da disposição regulamentar número II.No que respeita à disposição regulamentar número I:1) Em matérias do foro estritamente pessoal foi sempre esse o pressuposto, sob o qual o autor agiu. As situações que levaram à publicação da disposição regulamentar número I são meros actos de impulsividade e desleixo a que a partir de agora se aplica a referida disposição regulamentar.2) No que respeita a outras matérias o autor promete continuar a reflectir, aliás essa reflexão (por vezes silenciosa) já dura a seis meses.
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Recebi com apreço as duas disposições regulamentares de 18 de Setembro de 2005.Começando pela disposição regulamentar número II. No que respeita a questões do foro pessoal foi sempre isso que foi assumido pelo autor. No que respeita a questões académicas a política de links foi muito mais cautelosa (é de resto esta a prática corrente em meios académicos), justamente por causa das questões que levaram à publicação da disposição regulamentar número II.No que respeita à disposição regulamentar número I:1) Em matérias do foro estritamente pessoal foi sempre esse o pressuposto, sob o qual o autor agiu. As situações que levaram à publicação da disposição regulamentar número I são meros actos de impulsividade e desleixo a que a partir de agora se aplica a referida disposição regulamentar.2) No que respeita a outras matérias o autor promete continuar a reflectir, aliás essa reflexão (por vezes silenciosa) já dura a seis meses.