A Constituição diz no seu artigo 148.º que a Assembleia da República deve ter um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados.Adivinhem quantos são (não é difícil)... acertaram ... 230, o máximo permitido. É que o centralismo não brinca em serviço. Isto quer dizer que a Constituição que prevê a existência das Regiões, permite que AR seja constituída por 180 DEPUTADOS, em vez dos actuais 230. Poupava-se 50 Deputados, mais 50 assistentes pessoais que daria para pagar (e ainda sobrava muito dinheiro) os 31 elementos executivos das 5 regiões administrativas e as senhas de presença da totalidade dos deputados regionais.
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A Constituição diz no seu artigo 148.º que a Assembleia da República deve ter um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados.Adivinhem quantos são (não é difícil)... acertaram ... 230, o máximo permitido. É que o centralismo não brinca em serviço. Isto quer dizer que a Constituição que prevê a existência das Regiões, permite que AR seja constituída por 180 DEPUTADOS, em vez dos actuais 230. Poupava-se 50 Deputados, mais 50 assistentes pessoais que daria para pagar (e ainda sobrava muito dinheiro) os 31 elementos executivos das 5 regiões administrativas e as senhas de presença da totalidade dos deputados regionais.