PORÃO DO GOLFINHO: Proposta da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto

16-10-2009
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Discutida e aprovada na generalidadeO Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, apresentaram quarta-feira, na Assembleia da República, a proposta de Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, tendo a mesma sido sujeita a discussão na generalidade no hemiciclo parlamentar. Ontem, a proposta foi aprovada na generalidade.Pedro Silva Pereira explicou aos presentes na passada quarta-feira, cerca de 56 deputados, as principais novidades da proposta governamental durante hora e meia de debate. As questões relativas à continuidade territorial e à proibição de apoios financeiros do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais a clubes que participem em competições profissionais saldaram-se num debate mais aceso. A primeira votação na generalidade deste projecto-lei decorreu ontem à tarde, tendo sido aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista. O Partido Social Democrata votou contra e o CDS-PP optou pela abstenção, tal como o Bloco de Esquerda.Mas o texto poderá vir a sofrer algumas alterações antes da votação definitiva. Entretanto haverá mais discussão, na especialidade, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em meados de Setembro, após as férias parlamentares. Prevê-se que a Lei entre em vigor na época 2007/2008.São dez as alterações que Pedro Silva Pereira, Ministro da Presidência, destacou na proposta da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto:Prática DesportivaA principal prioridade é a generalização da actividade física e da prática desportiva entre a população. O desporto escolar deverá ser ministrado desde o primeiro ciclo do ensino básico.Saúde e SegurançaRegras de segurança nos serviços desportivos disponibilizados ao público. Seguro obrigatório para a prevenção de acidentes.FederaçõesPassam a estar subjugadas ao modelo europeu, pois terão deveres e obrigações definidas. Serão reavaliadas periodicamente e podem ocorrer de sanções que passam pela suspensão de apoios financeiros em caso de incumprimento fiscal ou de segurança social.LigasPassam a ser associações sem fins lucrativos, a estar integradas no interior das federações e a poder admitir, não apenas clubes, mas também técnicos ou praticantes. O Conselho Nacional do Desporto, novo organismo que emerge da elaboração desta lei, terá o poder de resolver litígios ou impasses entre estas duas instituições.ArbitragemPassa a ter uma estrutura única dentro das federações, embora com secções especializadas para competições profissionais e não profissionais. Haverá uma separação rigorosa entre quem nomeia e quem avalia os árbitros.Apoios financeirosProibição do financiamento à actividade desportiva dos clubes que participam em competições profissionais. As comparticipações para equipamentos desportivos estarão subjugadas a contratos-programas e dependentes do parecer prévio do Secretário de Estado da tutela.Alto RendimentoDesportistas de alto rendimento (praticantes, técnicos e árbitros) terão regime especial de apoio no fim da carreira. Fixa ainda um conjunto de princípios para tributação das bolsas dos atletas.Agentes DesportivosReforço do regime das incompatibilidades entre as diversas actividades no mundo do desporto, nomeadamente entre empresários e dirigentes, em sociedades desportivas, associações e federações. Proibido ser técnico desportivo sem formação académica ou profissional.DopagemConsolidação das estruturas de luta contra a dopagem.BilhetesNo início de cada temporada, deve estabelecer-se uma política de preços rigorosa para os espectáculos desportivos, acabando assim com a manipulação de preços que tem prejudicado o consumidor.


Discutida e aprovada na generalidadeO Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, apresentaram quarta-feira, na Assembleia da República, a proposta de Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, tendo a mesma sido sujeita a discussão na generalidade no hemiciclo parlamentar. Ontem, a proposta foi aprovada na generalidade.Pedro Silva Pereira explicou aos presentes na passada quarta-feira, cerca de 56 deputados, as principais novidades da proposta governamental durante hora e meia de debate. As questões relativas à continuidade territorial e à proibição de apoios financeiros do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais a clubes que participem em competições profissionais saldaram-se num debate mais aceso. A primeira votação na generalidade deste projecto-lei decorreu ontem à tarde, tendo sido aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista. O Partido Social Democrata votou contra e o CDS-PP optou pela abstenção, tal como o Bloco de Esquerda.Mas o texto poderá vir a sofrer algumas alterações antes da votação definitiva. Entretanto haverá mais discussão, na especialidade, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em meados de Setembro, após as férias parlamentares. Prevê-se que a Lei entre em vigor na época 2007/2008.São dez as alterações que Pedro Silva Pereira, Ministro da Presidência, destacou na proposta da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto:Prática DesportivaA principal prioridade é a generalização da actividade física e da prática desportiva entre a população. O desporto escolar deverá ser ministrado desde o primeiro ciclo do ensino básico.Saúde e SegurançaRegras de segurança nos serviços desportivos disponibilizados ao público. Seguro obrigatório para a prevenção de acidentes.FederaçõesPassam a estar subjugadas ao modelo europeu, pois terão deveres e obrigações definidas. Serão reavaliadas periodicamente e podem ocorrer de sanções que passam pela suspensão de apoios financeiros em caso de incumprimento fiscal ou de segurança social.LigasPassam a ser associações sem fins lucrativos, a estar integradas no interior das federações e a poder admitir, não apenas clubes, mas também técnicos ou praticantes. O Conselho Nacional do Desporto, novo organismo que emerge da elaboração desta lei, terá o poder de resolver litígios ou impasses entre estas duas instituições.ArbitragemPassa a ter uma estrutura única dentro das federações, embora com secções especializadas para competições profissionais e não profissionais. Haverá uma separação rigorosa entre quem nomeia e quem avalia os árbitros.Apoios financeirosProibição do financiamento à actividade desportiva dos clubes que participam em competições profissionais. As comparticipações para equipamentos desportivos estarão subjugadas a contratos-programas e dependentes do parecer prévio do Secretário de Estado da tutela.Alto RendimentoDesportistas de alto rendimento (praticantes, técnicos e árbitros) terão regime especial de apoio no fim da carreira. Fixa ainda um conjunto de princípios para tributação das bolsas dos atletas.Agentes DesportivosReforço do regime das incompatibilidades entre as diversas actividades no mundo do desporto, nomeadamente entre empresários e dirigentes, em sociedades desportivas, associações e federações. Proibido ser técnico desportivo sem formação académica ou profissional.DopagemConsolidação das estruturas de luta contra a dopagem.BilhetesNo início de cada temporada, deve estabelecer-se uma política de preços rigorosa para os espectáculos desportivos, acabando assim com a manipulação de preços que tem prejudicado o consumidor.

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