Benefícios fiscais no Aleixo só para reabilitação

10-07-2010
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O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantiu, ontem, que o projecto previsto para o Bairro do Aleixo, no Porto, só receberá benefícios fiscais, se respeitar o decreto-lei que define o regime extraordinário de apoio à reabilitação urbana. O governante respondia a uma pergunta do deputado parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro, na Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

Perante a resposta do ministro, José Soeiro não tem dúvidas de que o projecto desenhado para os terrenos do Aleixo não terá direito aos benefícios fiscais prometidos pela Câmara do Porto. "O Ministério do Ambiente já disse que o que está previsto para o Aleixo não se enquadra no regime de reabilitação urbana, pelo que esperamos que estas palavras do ministro das Finanças signifiquem um compromisso que aquele projecto não terá benefícios fiscais, e foi isso mesmo que lhe transmiti", diz Soeiro.

O que falta definir é se o projecto para demolir as cinco torres do Aleixo, substituindo-as por um condomínio de luxo, é um projecto de reabilitação urbana. O BE insiste que não e a Câmara do Porto insiste que sim.

Em declarações ao PÚBLICO, em Setembro do ano passado, o director municipal de Finanças e Património, José Branco, defendeu que, após a Assembleia Municipal ter aprovado a delimitação dos terrenos do Aleixo como "área de reabilitação urbana", a única coisa em falta para aceder aos benefícios fiscais era formalizar esse pedido junto das Finanças. "O que diz a Lei do Orçamento de Estado é que, para que haja benefícios [fiscais], é necessário um parecer do IHRU [Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana] e não de outra entidade qualquer. E foi esse parecer do IHRU que levámos à Assembleia Municipal", disse, na altura.

Em contraponto, o BE defende que o IHRU é tutelado pelo Ministério do Ambiente e que este já disse que a demolição das torres "não se integra no conceito de acção de reabilitação para os efeitos da aplicação dos benefícios fiscais previstos no novo artigo 71º do Estatuto de Benefícios Fiscais".

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantiu, ontem, que o projecto previsto para o Bairro do Aleixo, no Porto, só receberá benefícios fiscais, se respeitar o decreto-lei que define o regime extraordinário de apoio à reabilitação urbana. O governante respondia a uma pergunta do deputado parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro, na Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

Perante a resposta do ministro, José Soeiro não tem dúvidas de que o projecto desenhado para os terrenos do Aleixo não terá direito aos benefícios fiscais prometidos pela Câmara do Porto. "O Ministério do Ambiente já disse que o que está previsto para o Aleixo não se enquadra no regime de reabilitação urbana, pelo que esperamos que estas palavras do ministro das Finanças signifiquem um compromisso que aquele projecto não terá benefícios fiscais, e foi isso mesmo que lhe transmiti", diz Soeiro.

O que falta definir é se o projecto para demolir as cinco torres do Aleixo, substituindo-as por um condomínio de luxo, é um projecto de reabilitação urbana. O BE insiste que não e a Câmara do Porto insiste que sim.

Em declarações ao PÚBLICO, em Setembro do ano passado, o director municipal de Finanças e Património, José Branco, defendeu que, após a Assembleia Municipal ter aprovado a delimitação dos terrenos do Aleixo como "área de reabilitação urbana", a única coisa em falta para aceder aos benefícios fiscais era formalizar esse pedido junto das Finanças. "O que diz a Lei do Orçamento de Estado é que, para que haja benefícios [fiscais], é necessário um parecer do IHRU [Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana] e não de outra entidade qualquer. E foi esse parecer do IHRU que levámos à Assembleia Municipal", disse, na altura.

Em contraponto, o BE defende que o IHRU é tutelado pelo Ministério do Ambiente e que este já disse que a demolição das torres "não se integra no conceito de acção de reabilitação para os efeitos da aplicação dos benefícios fiscais previstos no novo artigo 71º do Estatuto de Benefícios Fiscais".

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