Mesmo dissolvida, a Assembleia da República não fechará totalmente as 'portas'

25-03-2011
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“Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a comissão permanente da Assembleia da República”, estabelece o número 1 do artigo 179.º da Constituição.

A comissão permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.

Aliás, e conforme estabelece o número 3 do artigo 172.º da Lei Fundamental, o mandato dos deputados não é afectado pela dissolução da Assembleia da República.

“A dissolução da Assembleia da República não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da comissão permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”, lê-se na Constituição.

No número 1 do artigo 153.º da Lei Fundamental é ainda referido que “o mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes”.

Quanto às competências da comissão permanente da Assembleia da República, o número 3 do artigo 179º da Constituição estabelece que aquele órgão tem de “vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração” e “exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados”.

A dissolução da Assembleia da República nos próximos dias terá também como consequência a criação de uma situação inédita, já que a tradicional sessão solene do 25 de Abril irá pela primeira vez realizar-se com o Parlamento dissolvido e a poucas semanas do início de uma campanha eleitoral.

Desde 1976 que todos os anos o Parlamento reúne-se no dia 25 de Abril para assinalar com uma sessão solene a passagem de mais um aniversário da “revolução dos cravos”.

A excepção a esta regra aconteceu em 1983, já que o dia 25 de Abril foi precisamente o dia escolhido para a realização de eleições legislativas.

Em 1987, quando o primeiro Governo de Cavaco Silva 'caiu', com a aprovação de uma moção de censura ao seu executivo minoritário, a Assembleia da República só foi formalmente dissolvida a 28 de Abril, ou seja, no dia 25 de Abril ainda se realizou a tradicional sessão solene.

Quinta-feira, o primeiro-ministro, José Sócrates, apresentou a demissão ao Presidente da República por considerar que ficou sem condições para governar, depois de o Parlamento ter aprovado resoluções de rejeição de toda a oposição ao chamado PEC 4 proposto pelo Governo.

Na sexta-feira, o chefe de Estado irá receber os partidos com representação parlamentar “com vista à resolução da situação política decorrente do pedido de demissão do primeiro-ministro”, mas todas as forças partidárias já defenderam a realização de eleições antecipadas.

Desta forma, Cavaco Silva deverá optar por dissolver a Assembleia da República, depois de ouvidos os partidos e o Conselho de Estado, e marcar eleições legislativas antecipadas, que poderão realizar-se ainda antes do verão.

“Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a comissão permanente da Assembleia da República”, estabelece o número 1 do artigo 179.º da Constituição.

A comissão permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.

Aliás, e conforme estabelece o número 3 do artigo 172.º da Lei Fundamental, o mandato dos deputados não é afectado pela dissolução da Assembleia da República.

“A dissolução da Assembleia da República não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da comissão permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”, lê-se na Constituição.

No número 1 do artigo 153.º da Lei Fundamental é ainda referido que “o mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes”.

Quanto às competências da comissão permanente da Assembleia da República, o número 3 do artigo 179º da Constituição estabelece que aquele órgão tem de “vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração” e “exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados”.

A dissolução da Assembleia da República nos próximos dias terá também como consequência a criação de uma situação inédita, já que a tradicional sessão solene do 25 de Abril irá pela primeira vez realizar-se com o Parlamento dissolvido e a poucas semanas do início de uma campanha eleitoral.

Desde 1976 que todos os anos o Parlamento reúne-se no dia 25 de Abril para assinalar com uma sessão solene a passagem de mais um aniversário da “revolução dos cravos”.

A excepção a esta regra aconteceu em 1983, já que o dia 25 de Abril foi precisamente o dia escolhido para a realização de eleições legislativas.

Em 1987, quando o primeiro Governo de Cavaco Silva 'caiu', com a aprovação de uma moção de censura ao seu executivo minoritário, a Assembleia da República só foi formalmente dissolvida a 28 de Abril, ou seja, no dia 25 de Abril ainda se realizou a tradicional sessão solene.

Quinta-feira, o primeiro-ministro, José Sócrates, apresentou a demissão ao Presidente da República por considerar que ficou sem condições para governar, depois de o Parlamento ter aprovado resoluções de rejeição de toda a oposição ao chamado PEC 4 proposto pelo Governo.

Na sexta-feira, o chefe de Estado irá receber os partidos com representação parlamentar “com vista à resolução da situação política decorrente do pedido de demissão do primeiro-ministro”, mas todas as forças partidárias já defenderam a realização de eleições antecipadas.

Desta forma, Cavaco Silva deverá optar por dissolver a Assembleia da República, depois de ouvidos os partidos e o Conselho de Estado, e marcar eleições legislativas antecipadas, que poderão realizar-se ainda antes do verão.

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