Desconhecimento de segundo texto do acordo da troika é “inacreditável”, diz Ribeiro e Castro

28-05-2011
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Ribeiro e Castro, confessou ter ficado “surpreendido” com a notícia divulgada pela SIC sobre a existência de uma alegada segunda versão do texto final do acordo assinado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia em 17 de Maio, em Bruxelas.

O deputado centrista disse esperar que o Governo “confirme ou desminta com a maior brevidade esta notícia”, manifestando esperança no desmentido, uma vez que considera “inacreditável que o país pudesse ter estado no desconhecimento de um texto oficial sobre uma matéria com tão sérias implicações”.

Se se confirmar a existência de uma segundo documento, Ribeiro e Castro considera “indispensável que seja dado conhecimento oficial do texto definitivo, se na verdade existe outro”.

A cadeia televisiva menciona a existência de “várias alterações de prazos e de conteúdo”, exemplificando com prazos para as alterações ao regime de indemnizações por despedimentos e localizando “outras diferenças substanciais” nos sectores da Justiça e das telecomunicações.

Ribeiro e Castro, confessou ter ficado “surpreendido” com a notícia divulgada pela SIC sobre a existência de uma alegada segunda versão do texto final do acordo assinado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia em 17 de Maio, em Bruxelas.

O deputado centrista disse esperar que o Governo “confirme ou desminta com a maior brevidade esta notícia”, manifestando esperança no desmentido, uma vez que considera “inacreditável que o país pudesse ter estado no desconhecimento de um texto oficial sobre uma matéria com tão sérias implicações”.

Se se confirmar a existência de uma segundo documento, Ribeiro e Castro considera “indispensável que seja dado conhecimento oficial do texto definitivo, se na verdade existe outro”.

A cadeia televisiva menciona a existência de “várias alterações de prazos e de conteúdo”, exemplificando com prazos para as alterações ao regime de indemnizações por despedimentos e localizando “outras diferenças substanciais” nos sectores da Justiça e das telecomunicações.

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