IRS: Entrega pela Internet para trabalhadores independentes termina hoje

23-01-2011
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Hoje é o último dia para os contribuintes que tenham obtido outros tipos de rendimentos que não apenas os relativos a trabalho dependente e/ou pensões entregarem as sua declarações de IRS pela Internet.

Quem entregar até hoje a declaração do IRS por via electrónica receberá o reembolso no prazo máximo de 20 dias contados depois da declaração ter sido submetida.

Para beneficiar do reembolso antecipado é necessário, porém, que o contribuinte não tenha dívidas em fase de cobrança até à data de 31 de Dezembro de 2009.

Multas pesadas

A falta ou atraso na entrega da declaração do IRS pode valer uma multa que varia entre os 100 e 2500 euros.

No entanto, esses valores podem ser atenuados. Se o contribuinte entregar a declaração nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, a multa é reduzida até 25 euros. Já se entregar a declaração depois de 30 dias após o fim do prazo, a multa será de 50 euros.

Se dois meses decorridos após o final do prazo não tiver sido entregue, será instaurado um processo e o contribuinte ficará então sujeito à multa até 2500 euros.

Hoje é o último dia para os contribuintes que tenham obtido outros tipos de rendimentos que não apenas os relativos a trabalho dependente e/ou pensões entregarem as sua declarações de IRS pela Internet.

Quem entregar até hoje a declaração do IRS por via electrónica receberá o reembolso no prazo máximo de 20 dias contados depois da declaração ter sido submetida.

Para beneficiar do reembolso antecipado é necessário, porém, que o contribuinte não tenha dívidas em fase de cobrança até à data de 31 de Dezembro de 2009.

Multas pesadas

A falta ou atraso na entrega da declaração do IRS pode valer uma multa que varia entre os 100 e 2500 euros.

No entanto, esses valores podem ser atenuados. Se o contribuinte entregar a declaração nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, a multa é reduzida até 25 euros. Já se entregar a declaração depois de 30 dias após o fim do prazo, a multa será de 50 euros.

Se dois meses decorridos após o final do prazo não tiver sido entregue, será instaurado um processo e o contribuinte ficará então sujeito à multa até 2500 euros.

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