O Anti Lampião: Jogos viciados, títulos comprados...

28-05-2010
marcar artigo


"1. na sequência da perseguição assumida pela Comissão Disciplinar da Liga ao FCPorto, na constante procura de interpretar regulamentos e leis de forma a prejudicar os dragões na luta pela revalidação do título de campeão nacional;2. no sentido de garantir que a justiça desportiva continua "íntegra, justa e responsável" conforme defende o presidente do CD da liga;3. na sequência das notícias veiculadas pelos vários órgãos de comunicação social, que noticiam as ameaças de morte feitas a árbitros, durante a época que agora terminou, por parte de adeptos lampiões;4. comprovando-se que de facto são SÓCIOS e adeptos lampiões os responsáveis pelas ameaças efectuadas durante a época;Exige-se que de imediato o Sr. presidente do CD exerça o seu papel com a mesma celeridade e o mesmo sentido de justiça que tanto procurou para aplicar castigos em cima de castigos ao Futebol Clube do Porto zele pela justiça desportiva e ao abrigo do artigo 54º do regulamento disciplinar da LPFP com a respectiva aplicação do disposto no artigo 51º, conforme segue.Artigo 54.º - Coacção1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.Artigo 51.º(...)a) Baixa de divisão;b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:a) Subtracção de seis pontos na classificação geral;b) Multa de € 25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).Pois verifica-se que houve CLARA e EXPRESSAMENTE uma tentativa de condicionar o trabalho das equipas de arbitragem directamente ameaçados por essa cambada de insurrectos lampiões!Recordemos pois que ao se verificar tal situação, o clubezeco da 2ª circular é já reincidente (lembremos a agressão do "diabo de gaia" ao fiscal de linha que mais tarde validou o golo em fora-de-jogo aos lampiões, que lhes deu a vitória na capelinha da luz, frente aos dragões)"retirado daqui


"1. na sequência da perseguição assumida pela Comissão Disciplinar da Liga ao FCPorto, na constante procura de interpretar regulamentos e leis de forma a prejudicar os dragões na luta pela revalidação do título de campeão nacional;2. no sentido de garantir que a justiça desportiva continua "íntegra, justa e responsável" conforme defende o presidente do CD da liga;3. na sequência das notícias veiculadas pelos vários órgãos de comunicação social, que noticiam as ameaças de morte feitas a árbitros, durante a época que agora terminou, por parte de adeptos lampiões;4. comprovando-se que de facto são SÓCIOS e adeptos lampiões os responsáveis pelas ameaças efectuadas durante a época;Exige-se que de imediato o Sr. presidente do CD exerça o seu papel com a mesma celeridade e o mesmo sentido de justiça que tanto procurou para aplicar castigos em cima de castigos ao Futebol Clube do Porto zele pela justiça desportiva e ao abrigo do artigo 54º do regulamento disciplinar da LPFP com a respectiva aplicação do disposto no artigo 51º, conforme segue.Artigo 54.º - Coacção1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.Artigo 51.º(...)a) Baixa de divisão;b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:a) Subtracção de seis pontos na classificação geral;b) Multa de € 25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).Pois verifica-se que houve CLARA e EXPRESSAMENTE uma tentativa de condicionar o trabalho das equipas de arbitragem directamente ameaçados por essa cambada de insurrectos lampiões!Recordemos pois que ao se verificar tal situação, o clubezeco da 2ª circular é já reincidente (lembremos a agressão do "diabo de gaia" ao fiscal de linha que mais tarde validou o golo em fora-de-jogo aos lampiões, que lhes deu a vitória na capelinha da luz, frente aos dragões)"retirado daqui

marcar artigo