Troços isentos de portagens nas Scut deverão ser conhecidos esta semana

08-06-2010
marcar artigo

O governo mantém esta data para o início da cobrança, apesar de ainda faltar serem afinados muitos detalhes para a sua concretização; mas, alheio a protestos de autarcas e de comissões de utentes que se têm vindo a manifestar o governo prefere ir pedindo “calma” garantindo que tudo vai ser esclarecido a seu tempo.

Essa mesma portaria vai definir também as taxas de portagem a cobrar, sabendo-se desde já que terão como referencia aquela que é cobrada em toda a rede de auto-estradas actualmente concessionada. De acordo com os contratos de concessão que foram republicados no Diário da república na passada sexta feira – depois das renegociações efectuadas entre a Estradas de Portugal e as concessionárias Ascendi (que explora a Costa de Prata e o Grande Porto) e a Euroscut (que explora o Norte Litoral) o valor de referência é – e que o PÚBLICO noticiou no passado sábado, a tarifa de referência é de 0,06671 euros, acrescidos de IVA, para os veículos de Classe 1. A relação entre o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 e a tarifa da classe 1, a definir pelo MOPTC, não pode ser superior a, respectivamente, 1,75 , a 2,25 e a 2,5.

A cobrança vai ser efectuada por via electrónica, com recurso a postos de cobrança que já foram instalados ao longo das estradas a portajar – 22 pórticos ao longo da Costa de Prata, e 26 ao longo do Grande Porto; não foi possível apurar o número de pórticos ao longo da Norte Litoral. Pela sua disposição na via, e pelas declarações públicas que já foram feitas quer pelo governo, quer pelos autarcas, é já possível perceber alguns dos troços que estarão isentos de portagem.

Por exemplo, ao longo da A28, a Auto-estrada que liga Porto a Caminha concessionada á Euroscut liderada pelos espanhóis da Cintra, só haverá lugar a cobrança de portagens entre o nó de Esposende – Antas e o nó de Sendim, em Matosinhos. Todo o tráfego que circula desde a fronteira, até Viana do Castelo não deverá pagar portagens. Macedo Vieira, o autarca da Póvoa do Varzim, também garantiu ter conseguido do governo a promessa de que o tráfego que circule, por exemplo, entre Estela (Póvoa de Varzim) e Mindelo (Vila do Conde), estará isento de portagens.

Também na A29, na concessão Costa de Prata, concessionada à Ascendi, do grupo Mota-Engil, a cobrança de portagens não se vai aplicar na totalidade da concessão. Os cerca de 16 quilómetros entre o nó de Canelas (junto à A44) e o nó de Esmoriz não deverão receber portagens, pelo facto de o perfil da via não corresponder aos requisitos de uma auto-estrada. Em contrapartida, haverá cobrança de portagens naquele que se convencionou chamar de IP5/A25, entre o nó da Barra, em Aveiro até ao nó com a A1 (em Angeja) onde tem início uma outra Scut, também da Ascendi, a da Beira Litoral e Alta, cujo contrato de concessão também já foi alterado mas que, actualmente, ainda não está em condições de lhe ver aplicados “os critérios de utilizador-pagador”.A Scut do Grande Porto (concessionada à Ascendi) a cobrança de portagens vai ser efectuada ao longo da A41 e A42 desde o Nó de Perafita /Aeroporto e o nó de Lousada, mas há muitas expectativas, nos autarcas das regiões atravessadas que possa haver lugar a troços isentos. Fazem também parte da concessão do Grande Porto a Via Regional Interna (a VRI) e o IP4 entre o nó de Sendim, em Matosinhos, e o nó de Aguas Santas, na Maia (onde entronca na A4 e no nó para a A3) e nestas duas apenas um pórtico está instalado entre o nó da Via Norte e o nó da Ponte da Pedra. Ao que o PÚBLICO conseguiu apurar tal deve-se à necessidade de ajudar a fechar um circuito num sistema que foi desenhado como aberto, com múltiplos nós de entrada e saída – e assim perceber o circuito que fez cada automobilista.

O governo mantém esta data para o início da cobrança, apesar de ainda faltar serem afinados muitos detalhes para a sua concretização; mas, alheio a protestos de autarcas e de comissões de utentes que se têm vindo a manifestar o governo prefere ir pedindo “calma” garantindo que tudo vai ser esclarecido a seu tempo.

Essa mesma portaria vai definir também as taxas de portagem a cobrar, sabendo-se desde já que terão como referencia aquela que é cobrada em toda a rede de auto-estradas actualmente concessionada. De acordo com os contratos de concessão que foram republicados no Diário da república na passada sexta feira – depois das renegociações efectuadas entre a Estradas de Portugal e as concessionárias Ascendi (que explora a Costa de Prata e o Grande Porto) e a Euroscut (que explora o Norte Litoral) o valor de referência é – e que o PÚBLICO noticiou no passado sábado, a tarifa de referência é de 0,06671 euros, acrescidos de IVA, para os veículos de Classe 1. A relação entre o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 e a tarifa da classe 1, a definir pelo MOPTC, não pode ser superior a, respectivamente, 1,75 , a 2,25 e a 2,5.

A cobrança vai ser efectuada por via electrónica, com recurso a postos de cobrança que já foram instalados ao longo das estradas a portajar – 22 pórticos ao longo da Costa de Prata, e 26 ao longo do Grande Porto; não foi possível apurar o número de pórticos ao longo da Norte Litoral. Pela sua disposição na via, e pelas declarações públicas que já foram feitas quer pelo governo, quer pelos autarcas, é já possível perceber alguns dos troços que estarão isentos de portagem.

Por exemplo, ao longo da A28, a Auto-estrada que liga Porto a Caminha concessionada á Euroscut liderada pelos espanhóis da Cintra, só haverá lugar a cobrança de portagens entre o nó de Esposende – Antas e o nó de Sendim, em Matosinhos. Todo o tráfego que circula desde a fronteira, até Viana do Castelo não deverá pagar portagens. Macedo Vieira, o autarca da Póvoa do Varzim, também garantiu ter conseguido do governo a promessa de que o tráfego que circule, por exemplo, entre Estela (Póvoa de Varzim) e Mindelo (Vila do Conde), estará isento de portagens.

Também na A29, na concessão Costa de Prata, concessionada à Ascendi, do grupo Mota-Engil, a cobrança de portagens não se vai aplicar na totalidade da concessão. Os cerca de 16 quilómetros entre o nó de Canelas (junto à A44) e o nó de Esmoriz não deverão receber portagens, pelo facto de o perfil da via não corresponder aos requisitos de uma auto-estrada. Em contrapartida, haverá cobrança de portagens naquele que se convencionou chamar de IP5/A25, entre o nó da Barra, em Aveiro até ao nó com a A1 (em Angeja) onde tem início uma outra Scut, também da Ascendi, a da Beira Litoral e Alta, cujo contrato de concessão também já foi alterado mas que, actualmente, ainda não está em condições de lhe ver aplicados “os critérios de utilizador-pagador”.A Scut do Grande Porto (concessionada à Ascendi) a cobrança de portagens vai ser efectuada ao longo da A41 e A42 desde o Nó de Perafita /Aeroporto e o nó de Lousada, mas há muitas expectativas, nos autarcas das regiões atravessadas que possa haver lugar a troços isentos. Fazem também parte da concessão do Grande Porto a Via Regional Interna (a VRI) e o IP4 entre o nó de Sendim, em Matosinhos, e o nó de Aguas Santas, na Maia (onde entronca na A4 e no nó para a A3) e nestas duas apenas um pórtico está instalado entre o nó da Via Norte e o nó da Ponte da Pedra. Ao que o PÚBLICO conseguiu apurar tal deve-se à necessidade de ajudar a fechar um circuito num sistema que foi desenhado como aberto, com múltiplos nós de entrada e saída – e assim perceber o circuito que fez cada automobilista.

marcar artigo