Sistema de cobrança é inovador em termos europeus

08-06-2010
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Em primeiro lugar, por assenta na obrigatoriedade da existência de um Dispositivo electrónico de Matricula, que ainda não existe em nenhum país europeu – em muitos países da Europa ainda se discute, apenas, a cobrança electrónica de portagens, e não a matrícula electrónica. Em segundo lugar, porque vai ser aplicada num sistema rodoviário concebido em regime aberto, sem as barreiras de uma auto-estrada tradicional, e com múltiplos nos de entrada e saída.

O sistema que vai ser utilizado, o Multi-Lane Free-Flow (MLFF), é um sistema completamente automático (electrónico), baseado na instalação de Pontos de Cobrança em plena via [os pórticos]- capazes de ler dispositivos electrónicos de matrícula, como os actuais dispositivos da "Via Verde") e com câmaras vídeo, capazes de identificar as matrículas tradicionais dos veículos, sem identificar ou fotografar os seus ocupantes.

Se as fotografias (o chamado photo-tolling) é normalmente usadas apenas para efeitos de prevenção e punição da fraude, nesta primeira fase de implementação da cobrança os operadores já estão preparados para que seja um dos principais recursos.

Por cada passagem sob um destes Pórticos será cobrada aos utilizadores da auto-estrada uma taxa de portagem correspondente ao número de quilómetros que correspondem à respectiva zona de influência - o sublanço onde se localiza o Pórtico e sublanço ou sublanços adjacentes, sem pórticos instalados.

A cobrança ao utente processa-se após agregação numa transacção única correspondente a uma viagem das transacções individuais de passagem em pontos de cobrança consecutivos.

De acordo com a informação publicada pela Ascendi, são múltiplas as entidades públicas que vaao estar envolvidas neste projecto e que, por lei, ou por contrato, terão papeis importantes a desempenhar na cobrança de portagens: “ O Instituto das Infraestruturas Rodoviárias( InIR ), enquanto entidade reguladora do sector rodoviário responsável pelo processo de cobrança coerciva; a Estradas de Portugal (EP), enquanto empresa que será a beneficiária da cobrança efectuada, o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres(IMTT) enquanto entidade que gere a emissão de matrículas, o Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV) empresa que se encarregará da gestão do sistema de matrícula electrónica; e o Instituto de Registos e Notariado (IRN) enquanto entidade enquadradora da Conservatória de Registo Automóvel.

Em primeiro lugar, por assenta na obrigatoriedade da existência de um Dispositivo electrónico de Matricula, que ainda não existe em nenhum país europeu – em muitos países da Europa ainda se discute, apenas, a cobrança electrónica de portagens, e não a matrícula electrónica. Em segundo lugar, porque vai ser aplicada num sistema rodoviário concebido em regime aberto, sem as barreiras de uma auto-estrada tradicional, e com múltiplos nos de entrada e saída.

O sistema que vai ser utilizado, o Multi-Lane Free-Flow (MLFF), é um sistema completamente automático (electrónico), baseado na instalação de Pontos de Cobrança em plena via [os pórticos]- capazes de ler dispositivos electrónicos de matrícula, como os actuais dispositivos da "Via Verde") e com câmaras vídeo, capazes de identificar as matrículas tradicionais dos veículos, sem identificar ou fotografar os seus ocupantes.

Se as fotografias (o chamado photo-tolling) é normalmente usadas apenas para efeitos de prevenção e punição da fraude, nesta primeira fase de implementação da cobrança os operadores já estão preparados para que seja um dos principais recursos.

Por cada passagem sob um destes Pórticos será cobrada aos utilizadores da auto-estrada uma taxa de portagem correspondente ao número de quilómetros que correspondem à respectiva zona de influência - o sublanço onde se localiza o Pórtico e sublanço ou sublanços adjacentes, sem pórticos instalados.

A cobrança ao utente processa-se após agregação numa transacção única correspondente a uma viagem das transacções individuais de passagem em pontos de cobrança consecutivos.

De acordo com a informação publicada pela Ascendi, são múltiplas as entidades públicas que vaao estar envolvidas neste projecto e que, por lei, ou por contrato, terão papeis importantes a desempenhar na cobrança de portagens: “ O Instituto das Infraestruturas Rodoviárias( InIR ), enquanto entidade reguladora do sector rodoviário responsável pelo processo de cobrança coerciva; a Estradas de Portugal (EP), enquanto empresa que será a beneficiária da cobrança efectuada, o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres(IMTT) enquanto entidade que gere a emissão de matrículas, o Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV) empresa que se encarregará da gestão do sistema de matrícula electrónica; e o Instituto de Registos e Notariado (IRN) enquanto entidade enquadradora da Conservatória de Registo Automóvel.

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