CMVM vai apertar as regras sobre as vendas de acções a descoberto

08-06-2010
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Vai passar a ser obrigatório comunicar à CMVM das operações de short selling que sejam feitas com qualquer uma das 56 empresas cotadas na Euronext Lisboa, desde que o montante envolvido ultrapasse 0,20 por cento do capital de uma dada empresa, explica o Jornal de Negócios, que avançou hoje com esta notícia.

Actualmente já é obrigatório que os investidores comuniquem à CMVM (que regula o mercado de capitais nacional) as operações de short selling (com acções emprestadas ou mesmo sem acções) no caso de empresas que integram o PSI 20 e quando o montante envolvido nas negociações ultrapasse 0,25 por cento do capital da empresa.

Quando a nova regulamentação for publicada em Diário da República, vai também passar a ser proibido que os grupos de sociedades fazerem a compensação de posições curtas (vendedoras) e longas (compradoras) assumidas pelas suas participadas, avança ainda o Negócios.

As vendas de acções a descoberto têm como fundamento a atracção de liquidez e a diversificação do risco, mas são também usadas para pura especulação. É o caso de quando se pede acções emprestadas para as vender com a intenção de fazer cair o preço. O especulador recompra depois as acções mais baratas e devolve-as a quem as emprestou, ganhando a diferença na cotação (a que há que deduzir as comissões pagas).

Vai passar a ser obrigatório comunicar à CMVM das operações de short selling que sejam feitas com qualquer uma das 56 empresas cotadas na Euronext Lisboa, desde que o montante envolvido ultrapasse 0,20 por cento do capital de uma dada empresa, explica o Jornal de Negócios, que avançou hoje com esta notícia.

Actualmente já é obrigatório que os investidores comuniquem à CMVM (que regula o mercado de capitais nacional) as operações de short selling (com acções emprestadas ou mesmo sem acções) no caso de empresas que integram o PSI 20 e quando o montante envolvido nas negociações ultrapasse 0,25 por cento do capital da empresa.

Quando a nova regulamentação for publicada em Diário da República, vai também passar a ser proibido que os grupos de sociedades fazerem a compensação de posições curtas (vendedoras) e longas (compradoras) assumidas pelas suas participadas, avança ainda o Negócios.

As vendas de acções a descoberto têm como fundamento a atracção de liquidez e a diversificação do risco, mas são também usadas para pura especulação. É o caso de quando se pede acções emprestadas para as vender com a intenção de fazer cair o preço. O especulador recompra depois as acções mais baratas e devolve-as a quem as emprestou, ganhando a diferença na cotação (a que há que deduzir as comissões pagas).

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