Providência cautelar suspende pagamentos do Fundo de Garantia de Depósitos a clientes do BPP

08-06-2010
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A informação foi hoje avançada pelo FGD, que informa que “os termos bastante indeterminados” da intimação judicial “obstam ao desejável prosseguimento dos reembolsos”, até que a entidade esclareça e clarifique junto do tribunal “um conjunto de situações, que se prevê que venha a acontecer em prazo curto”.

O FGD diz também que irá requerer o levantamento da providência cautelar, recebida ontem pelo tribunal, e que está a analisar a possibilidade de “prosseguir com os pagamentos aos titulares de depósitos que, com absoluta segurança, se possam considerar fora do objecto da intimação”.

Esta nova providência cautelar vem juntar-se à que já tinha sido decretada contra o Sistema de Indemnização aos Investidores.

Notícia em actualização

A informação foi hoje avançada pelo FGD, que informa que “os termos bastante indeterminados” da intimação judicial “obstam ao desejável prosseguimento dos reembolsos”, até que a entidade esclareça e clarifique junto do tribunal “um conjunto de situações, que se prevê que venha a acontecer em prazo curto”.

O FGD diz também que irá requerer o levantamento da providência cautelar, recebida ontem pelo tribunal, e que está a analisar a possibilidade de “prosseguir com os pagamentos aos titulares de depósitos que, com absoluta segurança, se possam considerar fora do objecto da intimação”.

Esta nova providência cautelar vem juntar-se à que já tinha sido decretada contra o Sistema de Indemnização aos Investidores.

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