.* Fenanda Palma..A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos..Sobre a desobediência à lei, sigo o pensamento de Radbruch, que viveu o nazismo e que o rejeitou. Num Estado baseado no desprezo pela pessoa, o ‘Direito’ não é verdadeiro Direito e não tem de ser obedecido. Mas se o Direito for orientado para a Justiça, em instituições livres e democráticas, a lei, ainda que inadequada, merece respeito. A segurança é um valor que também faz parte da ideia de Justiça e impede a legitimação da desobediência.Há uma carta da prisão em que Luther King, invocando Santo Agostinho, justifica a desobediência civil contra a segregação racial. O Direito injusto é aí definido como aquele que degrada a personalidade humana.A desobediência civil não é uma qualquer violação da lei. Como diz Rawls, essa desobediência é não violenta, politicamente consciente e dirigida a uma mudança da lei. As pessoas negras que se sentavam na parte da frente dos autocarros nos Estados Unidos, desafiando uma proibição legal, são o melhor exemplo de desobediência justificada. Desobediência que foi essencial na luta pela igualdade de direitos.Na sociedade portuguesa, têm surgido várias situações de desobediência à lei. Recordo o caso das portagens, em que a força se revelou excessiva, e a não aplicação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez na Madeira, por muitos tolerada. Esta semana, o caso do milho transgénico assume idênticos contornos. Situações muito diferentes, na aparência, são semelhantes na perspectiva do Estado de Direito. A desobediência não pode substituir a acção política democrática.No caso do milho coloca-se ainda a questão dos limites à actuação da autoridade. Tratando-se de crimes de dano, sem violência contra as pessoas e sem resistência à polícia, o cumprimento da lei deveria ser assegurado na justa medida reclamada pelos valores em causa.Há uma pergunta difícil a que respondi, há anos, na minha tese de doutoramento. Poder-se-ia matar os ‘ecologistas’ agressores, para evitar a destruição do milho? Os defensores da ordem prussiana entendiam que se justificava, em defesa da ordem, o homicídio de um ladrão de maçãs. Também agora há quem entenda que a ordem deve ser defendida sem limites.O Estado democrático privilegia, porém, a vida e os bens pessoais. A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem determina que a autoridade só pode lesar a vida humana para defender pessoas. Quem fizer passar outra mensagem deve assumir que aceita a ordem como valor supremo, mesmo à custa da vida. E coloca-se, paradoxalmente, fora do Estado de Direito democrático.. Fernanda Palma, Professora catedrática de Direiro Penal.in Correio da Manhã 2007.08.25. » Comentários no CM on line Domingo, 26 Agosto - S. OliveiraSe a lei é para servir alguns, então mude-se a lei. Se vivemos em democracia isso é fácil basta haver uma maioria que o queira. Se não houver essa maioria nada a fazer. Perante uma desobediência civil o Bloco tem duas atitudes uma na Madeira outra no Algarve. Em que ficamos ? - NunoEsse estado democratico d direito d q fala NAO existe, é uma quimera, o q existe em Portugal sao grupos d pessoas poderosas apostadas em fazer passar os seus interesses (partidos politicos). O milho, um episodio insignificante de vandalismo, foi catapultado para o mediatismo por abrir um precedente perigoso aos interesses d empresarios. A lei é para servir alguns, a desobdiencia civil é o resultado..ver também wikipedia - Civil_Disobedience
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.* Fenanda Palma..A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos..Sobre a desobediência à lei, sigo o pensamento de Radbruch, que viveu o nazismo e que o rejeitou. Num Estado baseado no desprezo pela pessoa, o ‘Direito’ não é verdadeiro Direito e não tem de ser obedecido. Mas se o Direito for orientado para a Justiça, em instituições livres e democráticas, a lei, ainda que inadequada, merece respeito. A segurança é um valor que também faz parte da ideia de Justiça e impede a legitimação da desobediência.Há uma carta da prisão em que Luther King, invocando Santo Agostinho, justifica a desobediência civil contra a segregação racial. O Direito injusto é aí definido como aquele que degrada a personalidade humana.A desobediência civil não é uma qualquer violação da lei. Como diz Rawls, essa desobediência é não violenta, politicamente consciente e dirigida a uma mudança da lei. As pessoas negras que se sentavam na parte da frente dos autocarros nos Estados Unidos, desafiando uma proibição legal, são o melhor exemplo de desobediência justificada. Desobediência que foi essencial na luta pela igualdade de direitos.Na sociedade portuguesa, têm surgido várias situações de desobediência à lei. Recordo o caso das portagens, em que a força se revelou excessiva, e a não aplicação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez na Madeira, por muitos tolerada. Esta semana, o caso do milho transgénico assume idênticos contornos. Situações muito diferentes, na aparência, são semelhantes na perspectiva do Estado de Direito. A desobediência não pode substituir a acção política democrática.No caso do milho coloca-se ainda a questão dos limites à actuação da autoridade. Tratando-se de crimes de dano, sem violência contra as pessoas e sem resistência à polícia, o cumprimento da lei deveria ser assegurado na justa medida reclamada pelos valores em causa.Há uma pergunta difícil a que respondi, há anos, na minha tese de doutoramento. Poder-se-ia matar os ‘ecologistas’ agressores, para evitar a destruição do milho? Os defensores da ordem prussiana entendiam que se justificava, em defesa da ordem, o homicídio de um ladrão de maçãs. Também agora há quem entenda que a ordem deve ser defendida sem limites.O Estado democrático privilegia, porém, a vida e os bens pessoais. A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem determina que a autoridade só pode lesar a vida humana para defender pessoas. Quem fizer passar outra mensagem deve assumir que aceita a ordem como valor supremo, mesmo à custa da vida. E coloca-se, paradoxalmente, fora do Estado de Direito democrático.. Fernanda Palma, Professora catedrática de Direiro Penal.in Correio da Manhã 2007.08.25. » Comentários no CM on line Domingo, 26 Agosto - S. OliveiraSe a lei é para servir alguns, então mude-se a lei. Se vivemos em democracia isso é fácil basta haver uma maioria que o queira. Se não houver essa maioria nada a fazer. Perante uma desobediência civil o Bloco tem duas atitudes uma na Madeira outra no Algarve. Em que ficamos ? - NunoEsse estado democratico d direito d q fala NAO existe, é uma quimera, o q existe em Portugal sao grupos d pessoas poderosas apostadas em fazer passar os seus interesses (partidos politicos). O milho, um episodio insignificante de vandalismo, foi catapultado para o mediatismo por abrir um precedente perigoso aos interesses d empresarios. A lei é para servir alguns, a desobdiencia civil é o resultado..ver também wikipedia - Civil_Disobedience