Direitos políticos de imigrantes dividem partidos

28-01-2011
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Em mais uma reunião da comissão eventual para a revisão constitucional, esta tarde, no Parlamento, o Bloco de Esquerda propôs, na discussão do artigo 15º, uma ampliação dos direitos políticos dos imigrantes, dando-lhes capacidade eleitoral (elegerem e serem eleitos) para as autarquias, Assembleia da República e Assembleias Legislativas Regionais.

“Quem paga impostos e desconta para a Segurança Social deve ter os mesmos direitos que os cidadãos vinculados a essas regras, explicou o líder parlamentar do Bloco, José Manuel Pureza. “Não podemos ter milhares de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem qualquer representação política”, continuou o bloquista Luís Fazenda.

PS e PCP consideram, porém, que a proposta não deve ir tão longe. António Filipe, deputado comunista, defendeu que a capacidade eleitoral activa e passiva dos imigrantes deve limitar-se à esfera municipal e que um eventual alargamento dos direitos político deve ser feito de forma “gradual”. Os socialistas concordaram.

O PSD, pela voz de Matos Correia, contestou as propostas do BE, PCP e PS, dizendo que “não estão criadas as condições” para se proceder à atribuição de direitos políticos aos imigrantes. Notou também que, tal como a Constituição prevê, deve manter-se a distinção entre cidadãos oriundos dos países de língua portuguesa e cidadãos originários de outros países. Neste ponto foi secundado por Vitalino Canas, do PS e por Filipe Lobo d’Ávila, do CDS.

“Não se trata de uma questão de afecto ou de memória histórica”, refutou José Manuel Pureza, “mas do reconhecimento dos níveis de participação e integração.”

As normas que constam do artigo 15º da Constituição prevêem que os imigrantes não têm direitos políticos e que os cidadãos originários de países de língua portuguesa possuem “direitos não conferidos a estrangeiros”, com a excepção do acesso a cargos em órgãos de soberania.

Em mais uma reunião da comissão eventual para a revisão constitucional, esta tarde, no Parlamento, o Bloco de Esquerda propôs, na discussão do artigo 15º, uma ampliação dos direitos políticos dos imigrantes, dando-lhes capacidade eleitoral (elegerem e serem eleitos) para as autarquias, Assembleia da República e Assembleias Legislativas Regionais.

“Quem paga impostos e desconta para a Segurança Social deve ter os mesmos direitos que os cidadãos vinculados a essas regras, explicou o líder parlamentar do Bloco, José Manuel Pureza. “Não podemos ter milhares de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem qualquer representação política”, continuou o bloquista Luís Fazenda.

PS e PCP consideram, porém, que a proposta não deve ir tão longe. António Filipe, deputado comunista, defendeu que a capacidade eleitoral activa e passiva dos imigrantes deve limitar-se à esfera municipal e que um eventual alargamento dos direitos político deve ser feito de forma “gradual”. Os socialistas concordaram.

O PSD, pela voz de Matos Correia, contestou as propostas do BE, PCP e PS, dizendo que “não estão criadas as condições” para se proceder à atribuição de direitos políticos aos imigrantes. Notou também que, tal como a Constituição prevê, deve manter-se a distinção entre cidadãos oriundos dos países de língua portuguesa e cidadãos originários de outros países. Neste ponto foi secundado por Vitalino Canas, do PS e por Filipe Lobo d’Ávila, do CDS.

“Não se trata de uma questão de afecto ou de memória histórica”, refutou José Manuel Pureza, “mas do reconhecimento dos níveis de participação e integração.”

As normas que constam do artigo 15º da Constituição prevêem que os imigrantes não têm direitos políticos e que os cidadãos originários de países de língua portuguesa possuem “direitos não conferidos a estrangeiros”, com a excepção do acesso a cargos em órgãos de soberania.

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