Garcia Pereira 2009: Galamba S.A.

18-12-2009
marcar artigo


Fui surpreendido com a solicitação de vários orgãos de informação para que comentasse uma notícia publicada pela Lusa e que referia que uma alegada “fonte” da Entidade das Contas acabara de “esclarecer” que eu me enganara na noite das eleições e que, ao contrário do que teria afirmado, o PCTP/MRPP afinal não tinha direito a qualquer subvenção estatal. E isto porquanto, apesar de ter tido mais de 50.000 votos, não tinha conseguido eleger nenhum deputado e esse seria um “requisito” legal incontornável.Uma vez que tal “esclarecimento” era completamente ilegal – já que o artigo 5º nr. 5 da lei 19/2003, de 20/6 (lei do financiamento dos partidos e campanhas) estabelece muito claramente que a dita subvenção “(...) é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.” – pus-me “em campo” para saber o que se realmente se passara.E, voilá!, soube que um tal Dr. Galamba, vogal da dita Entidade das Contas, a coberto do anonimato habitual da “fonte”, decidira soprar para a Comunicação Social aquilo que seguramente lhe vai na alma (embora não na Lei), ou seja, que o PCTP/MRPP não poderia de todo receber tal dinheiro, pois se com uns míseros 30 ou 40.000 euros por ano (tirados dos nossos próprios bolsos) já faz o que faz, o que não sucederá logo que puder dispor de bastante mais do que isso!Ao ser directamente interpelado por responsáveis da Candidatura acerca da absoluta falsidade da informação que prestara, primeiro arrogou-se invocar que “precisara de corrigir o Dr. Garcia Pereira” (??!!) pois o PCTP/MRPP não tinha direito a receber nada, e depois, perante a demonstração do completo disparate que insistia em produzir, veio então com a desculpa esfarrapada de que se estava a referir às subvenções para as campanhas eleitorais, para as quais, mas apenas para estas, a lei efectivamente exige, no artigo 17º, nr. 2, a eleição de deputados.Mas mesmo assim, ainda persistiu em argumentar que era “duvidoso” – pasme-se! – que tivessemos o direito à subvenção anual que a lei tão claramente nos confere.Quando finalmente ficou sem argumentos, lá escorregou enfim para a Comunicação Social um novo “esclarecimento” em que, ainda que de forma ínvia, a dita Entidade é forçada a reconhecer que o PCTP/MRPP tem mesmo direito à referida subvenção anual.


Fui surpreendido com a solicitação de vários orgãos de informação para que comentasse uma notícia publicada pela Lusa e que referia que uma alegada “fonte” da Entidade das Contas acabara de “esclarecer” que eu me enganara na noite das eleições e que, ao contrário do que teria afirmado, o PCTP/MRPP afinal não tinha direito a qualquer subvenção estatal. E isto porquanto, apesar de ter tido mais de 50.000 votos, não tinha conseguido eleger nenhum deputado e esse seria um “requisito” legal incontornável.Uma vez que tal “esclarecimento” era completamente ilegal – já que o artigo 5º nr. 5 da lei 19/2003, de 20/6 (lei do financiamento dos partidos e campanhas) estabelece muito claramente que a dita subvenção “(...) é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.” – pus-me “em campo” para saber o que se realmente se passara.E, voilá!, soube que um tal Dr. Galamba, vogal da dita Entidade das Contas, a coberto do anonimato habitual da “fonte”, decidira soprar para a Comunicação Social aquilo que seguramente lhe vai na alma (embora não na Lei), ou seja, que o PCTP/MRPP não poderia de todo receber tal dinheiro, pois se com uns míseros 30 ou 40.000 euros por ano (tirados dos nossos próprios bolsos) já faz o que faz, o que não sucederá logo que puder dispor de bastante mais do que isso!Ao ser directamente interpelado por responsáveis da Candidatura acerca da absoluta falsidade da informação que prestara, primeiro arrogou-se invocar que “precisara de corrigir o Dr. Garcia Pereira” (??!!) pois o PCTP/MRPP não tinha direito a receber nada, e depois, perante a demonstração do completo disparate que insistia em produzir, veio então com a desculpa esfarrapada de que se estava a referir às subvenções para as campanhas eleitorais, para as quais, mas apenas para estas, a lei efectivamente exige, no artigo 17º, nr. 2, a eleição de deputados.Mas mesmo assim, ainda persistiu em argumentar que era “duvidoso” – pasme-se! – que tivessemos o direito à subvenção anual que a lei tão claramente nos confere.Quando finalmente ficou sem argumentos, lá escorregou enfim para a Comunicação Social um novo “esclarecimento” em que, ainda que de forma ínvia, a dita Entidade é forçada a reconhecer que o PCTP/MRPP tem mesmo direito à referida subvenção anual.

marcar artigo