Mudanças propostas pelo PSD vão tornar despedimentos mais fáceis

22-07-2010
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Também o secretário-geral da UGT, João Proença, considerou, em conferência de imprensa, que a proposta de revisão constitucional do PSD é "o pior ataque ao Estado social desde o 25 Abril". O sindicalista assegurou que a UGT irá manifestar o seu repúdio junto dos partidos. "Não podemos compreender o conteúdo desta proposta", acrescentou o sindicalista.

Poderes extravasados

Mas os problemas da proposta social-democrata podem ir mais longe e extravasar os limites impostos pela própria Constituição da República.

O constitucionalista Jorge Miranda garantiu ontem à SIC que a proposta de alteração do artigo 53.º, relativo à segurança no emprego, pode violar os limites materiais de revisão constitucional previstos no artigo 288.º. Aí fica claro que qualquer revisão da lei fundamental deve "respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

Esta é também a posição de Jorge Leite, professor jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra e especialista em direito do trabalho, que considera que a segurança no emprego faz parte, desde 1982, da categoria dos direitos fundamentais.

Jorge Leite estranha ainda que o PSD recupere uma expressão que constava da Lei 372-A de 1975, que previa o despedimento por "motivo atendível", mas que desapareceu em 1976. com Leonete Botelho

Também o secretário-geral da UGT, João Proença, considerou, em conferência de imprensa, que a proposta de revisão constitucional do PSD é "o pior ataque ao Estado social desde o 25 Abril". O sindicalista assegurou que a UGT irá manifestar o seu repúdio junto dos partidos. "Não podemos compreender o conteúdo desta proposta", acrescentou o sindicalista.

Poderes extravasados

Mas os problemas da proposta social-democrata podem ir mais longe e extravasar os limites impostos pela própria Constituição da República.

O constitucionalista Jorge Miranda garantiu ontem à SIC que a proposta de alteração do artigo 53.º, relativo à segurança no emprego, pode violar os limites materiais de revisão constitucional previstos no artigo 288.º. Aí fica claro que qualquer revisão da lei fundamental deve "respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

Esta é também a posição de Jorge Leite, professor jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra e especialista em direito do trabalho, que considera que a segurança no emprego faz parte, desde 1982, da categoria dos direitos fundamentais.

Jorge Leite estranha ainda que o PSD recupere uma expressão que constava da Lei 372-A de 1975, que previa o despedimento por "motivo atendível", mas que desapareceu em 1976. com Leonete Botelho

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