Entre as brumas da memória: Novos precários

05-08-2010
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A Associação República e Laicidade publicou ontem um comunicado sobre o recente acordo entre Estado e Igreja, a propósito da assistência religiosa em instituições públicas.Retomo o seguinte parágrafo (o realce é meu):«A Associação República e Laicidade reafirma que o primeiro direito, em matéria religiosa, de qualquer cidadão internado num hospital, conscrito nas forças armadas ou detido num estabelecimento prisional, é receber assistência religiosa de uma determinada confissão religiosa apenas e somente se manifestar vontade expressa de a receber dessa exacta confissão religiosa. Colocar um cidadão na situação de ter que rejeitar assistência religiosa que não pediu, como acontece actualmente, é uma diminuição do seu direito à liberdade de consciência e à privacidade, particularmente grave numa situação de confinamento hospitalar, militar ou prisional.»Não posso estar mais de acordo. Há meia dúzia de anos, passei semanas em hospitais públicos, como acompanhante, e confirmo que é absolutamente confrangedor ver a aflição que muitos doentes demonstram ao recusarem a ajuda do padre que entra na sala, ou o ar conformado com que a aceitam. Em clara situação de inferioridade, pela doença, pela exposição ao olhar dos outros, até pelo vestuário que exibem, é inaceitável que sejam expostos a mais uma prova complicada, pelo proselitismo piedoso e descabido de uns tantos.Já agora: leio que estes padres deixaram de ser contratados, que passaram a engrossar as fileiras dos utilizadores de recibos verdes e que serão pagos pelo número de assistências que prestarem. Quem contabiliza, como e o quê?


A Associação República e Laicidade publicou ontem um comunicado sobre o recente acordo entre Estado e Igreja, a propósito da assistência religiosa em instituições públicas.Retomo o seguinte parágrafo (o realce é meu):«A Associação República e Laicidade reafirma que o primeiro direito, em matéria religiosa, de qualquer cidadão internado num hospital, conscrito nas forças armadas ou detido num estabelecimento prisional, é receber assistência religiosa de uma determinada confissão religiosa apenas e somente se manifestar vontade expressa de a receber dessa exacta confissão religiosa. Colocar um cidadão na situação de ter que rejeitar assistência religiosa que não pediu, como acontece actualmente, é uma diminuição do seu direito à liberdade de consciência e à privacidade, particularmente grave numa situação de confinamento hospitalar, militar ou prisional.»Não posso estar mais de acordo. Há meia dúzia de anos, passei semanas em hospitais públicos, como acompanhante, e confirmo que é absolutamente confrangedor ver a aflição que muitos doentes demonstram ao recusarem a ajuda do padre que entra na sala, ou o ar conformado com que a aceitam. Em clara situação de inferioridade, pela doença, pela exposição ao olhar dos outros, até pelo vestuário que exibem, é inaceitável que sejam expostos a mais uma prova complicada, pelo proselitismo piedoso e descabido de uns tantos.Já agora: leio que estes padres deixaram de ser contratados, que passaram a engrossar as fileiras dos utilizadores de recibos verdes e que serão pagos pelo número de assistências que prestarem. Quem contabiliza, como e o quê?

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