Bar Velho Online: Candidata à Câmara de Valongo: promessas eleitorais são meras obrigações naturais

23-05-2011
marcar artigo


Maria José Azevedo, candidata independente à Câmara de Valongo, registou o seu programa eleitoral no Cartório Notarial de Valongo e, se não cumprir as promessas eleitorais, sujeita-se à vontade popular de a levar a tribunal.A medida de Maria José Azevedo é absurda e não faz qualquer sentido na medida em que as promessas eleitorais, tal como já defendido neste espaço, são meras obrigações naturais correspondendo, de acordo com o artigo 402.º do Código Civil, a "um dever de ordem moral ou social" não sendo "judicialmente exigíveis". A candidata independente à Câmara de Valongo pode registar o que quiser no Notário, pode ir de joelhos a Fátima e pode até assinar um acordo com o seu próprio sangue que os munícipes estão impedidos pela lei de exigir em tribunal uma promessa eleitoral.Porém, exceptuam-se alguns casos como por exemplo o não incumprimento de medidas que constem do manifesto eleitoral da candidata e que se consiga demonstrar que o seu incumprimento provocou danos ao Município, embora neste caso a propositura da acção deverá respeitar à responsabilidade extra-contratual, aplicando-se o Direito Administrativo.Esta medida apresentada pela candidata já produziu os efeitos desejados que consistiam em dar visibilidade gratuita à sua candidatura, não servindo para rigorosamente mais nada.


Maria José Azevedo, candidata independente à Câmara de Valongo, registou o seu programa eleitoral no Cartório Notarial de Valongo e, se não cumprir as promessas eleitorais, sujeita-se à vontade popular de a levar a tribunal.A medida de Maria José Azevedo é absurda e não faz qualquer sentido na medida em que as promessas eleitorais, tal como já defendido neste espaço, são meras obrigações naturais correspondendo, de acordo com o artigo 402.º do Código Civil, a "um dever de ordem moral ou social" não sendo "judicialmente exigíveis". A candidata independente à Câmara de Valongo pode registar o que quiser no Notário, pode ir de joelhos a Fátima e pode até assinar um acordo com o seu próprio sangue que os munícipes estão impedidos pela lei de exigir em tribunal uma promessa eleitoral.Porém, exceptuam-se alguns casos como por exemplo o não incumprimento de medidas que constem do manifesto eleitoral da candidata e que se consiga demonstrar que o seu incumprimento provocou danos ao Município, embora neste caso a propositura da acção deverá respeitar à responsabilidade extra-contratual, aplicando-se o Direito Administrativo.Esta medida apresentada pela candidata já produziu os efeitos desejados que consistiam em dar visibilidade gratuita à sua candidatura, não servindo para rigorosamente mais nada.

marcar artigo